quarta-feira, 21 de abril de 2010

Lei de Anistia - ADPF 153

Recebi do advogado Jeová Barros Júnior o seguinte e-mail:
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Caro Ronaldo,
desde algum tempo venho acompanhando um assunto que, na sociedade, é visto com certa desconfiança, pois sempre é utilizado para interesses nem sempre louváveis: os Direitos Humanos.
Mais especificamente, tenho acompanhado essa questão da Lei da Anistia e as implicações dela em relação aos crimes cometidos durante o regime militar. No início do mês (dia primeiro de abril), foram completados 46 anos do golpe e não vi uma linha sequer nos blogs daqui de Garanhuns. A história não pode ser esquecida, pra que os abusos dela não se repitam... Concorda?!
Pois bem, na semana passada, estava em pauta, no STF, o julgamento da ADPF 153, que pretende questionar o conteúdo da Lei da Anistia. Ela foi interposta pela OAB e pela Associação dos Juízes para a Democracia, em 2008. De última hora, Gilmar Mendes retirou o julgamento da pauta, alegando falta de quórum.
Pois bem. Pensei em escrever algo sobre isso, para seu blog. Penso fazer dois textos, pois tem muito pano pra manga: penso em abordar tanto a questão histórica quanto a jurídica, inclusive comparando como isso tem sido abordado nos demais países da América Latina (ontem mesmo, foi condenado o último presidente da ditadura argentina a vinte e cinco anos). Te mandarei a primeira parte até domingo.
Abraços, Jeová Júnior.
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Agora comigo: Portanto, amigos, no próximo domingo estaremos trazendo esse artigo do Jeová, enriquecendo ainda mais a discussão em nosso blog.

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