sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Confira a imagem do dia: Dilma é diplomada primeira mulher presidente do Brasil


Conheça a nova mesa diretora da Câmara de Vereadores de Garanhuns


Simão Silva acaba de postar em seu blog a nova mesa diretora da Casa Raimundo de Morais. Transcrevo do www.blogdosimaosilva.blogspot.com

Foi realizada nesta sexta-feira, 17 de dezembro, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garanhuns, para o biênio 2011/2012, saindo-se vencedora a Chapa 1 que teve como candidato o Vereador José Carlos da Rocha (Zé de Vilaço), vice presidente o Vereador Severino Sabino Filho (Sílvio), como primeiro secretário Marcelo Pereira Marçal e como segundo secretário Zaqueu Naum Lins. Todos receberam 6 votos contra cinco de Gersinho Filho, Natalicio Rodrigues, José Ary e Junior Negão candidatos da chapa 2. A nova mesa diretora será empossada no dia 3 de janeiro de 2011 às 10h no plenário da Casa Raimundo de Moraes.
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Agora comigo: Zé de Vilaço que estava na primeira eleição ao lado de Gersinho, aceitou sair candidato a presidência pelo grupo contrário, mudando, portanto, o resultado anterior. Mesmo perdendo a presidência, Sílvio Sabino sai desta eleição como vencedor, pois conseguiu reverter o quadro anterior e continuar na mesa diretora, como vice-presidente. Marcelo Marçal e Zaqueu, que são muito próximos do prefeito, completam a chapa, embora acreditamos que o prefeito Luiz Carlos não influenciou na eleição, pois sabe que tem maioria esmagadora na Câmara.
Sivaldo, mesmo não estando com seu nome na chapa vencedora, também sai com gosto de vitória.

É bom lembrar que existe um recurso por parte de Gersinho Filho, vencedor da primeira eleição, que ainda será apreciado pelo pleno do TJ.

Mas neste momento, há uma mudança na gangorra entre os que comemoram.
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Capa da @FOLHAVOX, Edição Nº 1

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Agora também em Pernambuco, Justiça derruba exigência de exame da OAB


A Justiça de Pernambuco derrubou a exigência da prova da OAB (da Ordem dos Advogados do Brasil) para os bacharéis em direito exercerem a profissão, na quinta-feira.

De acordo com o argumento, o exame é inconstitucional, já que quebraria o princípio de igualdade com as outras profissões, que dispensam o pré-requisito.

O presidente da nacional da OAB, Ophir Cavalcante, considerou a liminar um retrocesso. "É uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico". Para ele, o objetivo do exame é corrigir as distorções causadas pelo meu ensino brasileiro.

Segundo Cavalcante, a OAB "não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão”. Ele acredita que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve se pronunciar favoravelmente à prova.

Bacharéis fazem ato contra exame

Os bacharéis em direito agendaram manifestações e protestos contra o exame em várias capitais do Brasil em 22 de dezembro A prova tem índices de reprovação superiores a 80%.

Os recém-formados reclamam que os cursos superiores considerados ruins são reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) e têm em seus quadros muitos advogados. O mesmo ocorre com os cursinhos para o exame da Ordem.

Redator: Roberto Saraiva
Fonte: http://www.band.com.br/jornalismo/brasil/conteudo.asp?ID=100000379932

Eleição anterior da Câmara está Sub Judice

Bem lembrado por um amigo anônimo, ao contrário do que postamos anteriormente, a eleição passada para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Garanhuns ainda não está anulada, pois a decisão do desembargador que deu provimento ao pedido do vereador Sivaldo Albino ainda pode ser revisto pelo pleno do Tribunal de Justiça.
Portanto a eleição de hoje prescinde que o TJ continue considerando irregular a eleição anterior.

Centro Cultural será palco do Circo Rataplan


O Centro Cultural Alfredo Leite Cavalcante vai receber nos dias 20 e 21 de dezembro, o espetáculo Infanto-Juvenil “O circo Rataplan”, da Cia Refletores Produções de Pernambuco. As apresentações estão marcadas para segunda-feira às 16h e terça-feira às 10h.

O texto escrito por Pedro Veiga apresenta problemas de relacionamento entre os integrantes de um circo e o dono, Seu Furioso, que demite o palhaço Rataplan. A decisão dele acaba gerando um grande prejuízo para o circo, mas Seu Furioso continua irredutível. Até que o mágico Fuligem cai na jaula de um dos leões e é salvo pelos outros personagens. Como forma de agradecimento, Fuligem faz uma magia para tornar Seu Furioso um homem bondoso. Em seguida, ele acaba trazendo o Rataplan de volta.

O Projeto “O circo Rataplan” tem o patrocínio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). A Entrada para as apresentações é gratuita.

Exame da OAB é inconstitucional - dia o Tribunal Regional Federal-5


Tá no JC on Line.

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O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), concedeu uma liminar determinando que os bachareis em direito possam se inscrever no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a necessidade de se submeterem ao exame da Ordem.

A decisão ocorreu em decorrência de uma ação movida por Francisco Cleuton Maciel, integrante do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), contra a OAB do Ceará. Depois de ser negado em primeira instância, o pedido chegou ao TRF-5.

Para o desembargador, o Exame de Ordem é inconstitucional, já que a Constituição Federal assegura “o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Ele considera, assim, que a exigência que a Ordem faz de que os bacharéis se submetam ao exame não está dentro das finalidades que a lei atribui ao órgão.

Além disso, ele afirma que o fato de ser a única profissão no país em que o detentor do diploma precisa se submeter a um exame para exercê-la bate no princípio da isonomia.

Vladimir Souza Carvalho observa também, em sua decisão, que dessa forma a OAB faz com que as avaliações realizadas na graduação não tenham nenhuma validade. “Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, aponta.

Em outro ponto da decisão, o desembargador afirma que em decorrência disso, ao se formar, o bacharel em direito “Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados”.

Retomando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o desembargador lembra que a educação superior tem por finalidade formar diplomados aptos para inserção em setores profissionais. Ele cita, então, um trecho da lei, que afirma que "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.

Assim, o autor da decisão conclui que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão, acrescentando ainda que as provas são mal elaboradas, “privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos”.
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http://jc.uol.com.br/canal/cotidiano/nacional/noticia/2010/12/16/trf5-diz-que-exame-da-oab-e-inconstitucional-248717.php

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