domingo, 22 de maio de 2011

A PEC do Peluso - A execução após a ratificação da sentença na segunda instância, para agilizar o judiciário nacional.

O Jornal do Commercio deste domingo, em matéria da Agência Estado, traz uma interessante notícia do mundo jurídico. O senador Ricardo Ferraço, em texto que seria do Ministro do STF, César Peluso, apresenta uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC, para transformar os Recursos Extraordinário e Especial em Ações Rescisórias, que discutem a sentença já transitada em julgado.

O que isto quer dizer na prática?

Os recursos extraordinário e especial são os meios utilizados para se levar ao STJ e STF a discussão sobre sentenças nos órgãos colegiados de segunda instância. Por exemplo, você ganhou uma causa na comarca, com um juiz em primeira instância e a outra parte recorreu levando o recurso ao Tribunal de Justiça, e se este ratificar a decisão anterior, a execução deverá ser feita sem que se espere o novo recurso para os órgãos judiciais em Brasília, que poderão receber o novo recurso, mas sem o efeito suspensivo da execução.

Como a quantidade de recursos no Brasil é uma das causas da lentidão do judiciário, está aí uma proposta a ser analisada.

Os que são contrários a esta PEC argumentam que ela limita a ampla defesa, que deveria chegar até a última instância para o trânsito em julgado.

De uma forma prática, se o juiz deu a sentença e o pleno de tribunal considerou justa, sem alterar a decisão, atende-se assim ao princípio do duplo grau de jurisdição e poderá acelerar várias decisões e execuções pelo país, e em muitos casos somente chegariam ao STF e STJ, aqueles processos que realmente precisariam ser reavaliados, não havendo a protelação em ações em que as execuções já teriam sido cumpridas.

A intenção ao final é evitar que os recursos para os órgãos colegiados em Brasília tenham única e simplesmente a função de protelar a execução dos processos.

Acho que é por aí.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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