sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ATENÇÃO, donos e responsáveis por academias e que trabalham com crianças em competições desportivas!

Da Assessoria TJPE,

A Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta terça-feira (23), a Portaria nº 6/2011, que trata da entrada e permanência de crianças e adolescentes em academias, clubes desportivos e estabelecimentos que ministram atividades de ginástica, artes marciais, dentre outras práticas esportivas.

O documento considera o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e a necessidade de prevenir e coibir possíveis práticas delitivas, que comprometem o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio da criança e do adolescente. Em seu primeiro artigo, a Portaria proíbe a permanência e utilização dos serviços, por parte da criança ou do adolescente, sem autorização dos seus pais ou responsáveis legais, em academias, clubes esportivos, dentre outros estabelecimentos.

O dono da academia, de acordo com a portaria da Vara Regional da Infância e Juventude, deve manter o cadastro atualizado e individualizado das crianças e adolescentes, contendo qualificação, filiação, data de nascimento, endereço residencial e contato telefônico dos responsáveis, além de fotografia atualizada. Esses dados devem ficar à disposição das fiscalização do Poder Judiciário, Ministério Público ou Conselho Tutelar e Conselho Regional de Educação Física.

Em relação à participação de crianças e adolescentes em eventos esportivos, a Portaria nº 6/2011, os responsáveis pelas reuniões e eventos devem manter em sua sede cadastro atualizado dos participantes menores de idade, contendo obrigatoriamente atestado médico que permita a prática esportiva, laudo de exames antidoping anual e declaração de matrícula e freqüência escolar anual, além de autorização do responsável legal da criança ou adolescente.

Pedido de Alvará - Os requerimentos de alvará para entrada e permanência de menores de idade, desacompanhado de seus representantes legais nos referidos estabelecimentos esportivos e desportivos devem ser dirigidos à autoridade judiciária.
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Agora comigo: Resta saber se vale para Garanhuns.

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