Com o objetivo de implantar Relógios Digitais nas vias públicas, o Banco do Nordeste, em parceria com a Prefeitura de Garanhuns, através da Autarquia Municipal de Transporte e Trânsito (AMTT), instalará nas próximas semanas, dois equipamentos, que serão instalados nas avenidas Rui Barbosa e Santo Antônio.
Segundo Danilo Moraes, agente de Desenvolvimento do Banco do Nordeste, a iniciativa vem contemplando alguns municípios do Nordeste, e desta feita, Garanhuns receberá o beneficio. “Realizamos algumas visitas e depois de contatos com a Prefeitura, decidimos instalá-los na Avenida Rui Barbosa, esquina com a Simoa Gomes e Santo Antônio, esquina com a Rua Dom Luis de Brito, por serem duas vias de grande fluxo da Cidade”, destacou o representante do Banco do Nordeste, que complementa: “temos uma parceria muito estreita com a Prefeitura de Garanhuns, notadamente com o Prefeito Luiz Carlos. Isso é de grande importância, já que sempre tentamos viabilizar diversas ações no Município, contando sempre com a parceria do nosso Prefeito, que sempre está de braços abertos para nos receber, melhorando as ações que tragam beneficio para a população”, finalizou Danilo Moraes, agente de Desenvolvimento do Banco do Nordeste.

1 COMENTÁRIOS:
jorje
centro
secretario Enus o senhor está mais perdido do que cego em tiroteio,
uma hora fala que os agentes serao capacitados e outrora fala que nao podem, estralho isso nao é , enus olhe isso...
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/2011/05/31/vidaurbana7
O texto acima refere-se a uma decisão preliminar do Ministério Público de Pernambuco sobre a denúncia feita pelo Major Moura.
Ele considera inconstitucional o emprego de Guardas Municipais como Agentes da Autoridade de Trânsito dos municípios. A denúncia do major foi dirigida, especificamente, à Guarda Municipal do Recife que vem realizando esta função desde 2003, quando a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) assumiu completamente a gestão do trânsito da cidade.
Porém, outra decisão em favor das GM's ocorreu em Minas Gerais, em relação à Guarda Municipal de Belo Horizonte.
Confira um recorte da decisão, publicada pelo setor de imprensa do Tribunal, ao qual pode ser encontrado integralmente no link ao final.
"A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu hoje, 13 de janeiro de 2010, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de fiscalização e emissão de multas."
Fonte da matéria: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=16703
primeiro se atualize em relação a trânsito e depois fale o que é verdade não o que dizem
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