sexta-feira, 23 de março de 2012

NOVA BRONCA: Promotora de Lajedo ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Antônio João

Tá no blog do jornalista Jamildo Melo, do Sistema Jornal do Commercio.
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A promotora de Justiça de Lajedo, no Agreste do Estado, Danielly da Silva Lopes, ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito do município, Antônio João Dourado (PSB). Ele é acusado de desvio de finalidade em gestos públicos por promoção pessoal, ao utilizar as cores de sua campanha eleitoral, azul e vermelho, no slogan da prefeitura, em prédios e veículos públicos e no fardamento dos alunos da rede municipal. A promotora considerou que o uso das cores “identificam pessoalmente” o prefeito, associando ações públicas como realizações pessoais. O caso tramitará na vara única da cidade.

Na mesma ação, a promotora acionou a prefeitura para que a Justiça a obrigue a trocar imediatamente a combinação azul e vermelho por cores neutras em seus slogan, bens e equipamentos.

Caso seja condenado, o prefeito pode ter seus direitos políticos suspensos por período de três a cinco anos, perder a função pública, pagar multa de até 100 vezes o valor da sua remuneração e ficar proibido por três anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A combinação azul e vermelha são as cores do PDT, partido pelo qual Antônio João Dourado se elegeu em 2008. Em outubro de 2011, ele se transferiu para o PSB. A representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia recomendado ao gestor, no início do ano, a adoção de cores neutras. Mas, como não foi atendida, lhe restou ajuizar a ação.

“Optou o ora primeiro requerido (o prefeito) por insistir numa conduta que evidentemente macula os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público, e consequentemente afronta o art. 37, caput, e §§1º e 4º, da Constituição Federal, além de corresponder a ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, da Lei nº 8.429/92”, sustentou a promotora, no texto da ação.

Em resposta à recomendação expedida em janeiro, o prefeito informou que as cores utilizadas no slogan da prefeitura não estão diretamente ligadas à sua pessoa, “posto que são uma identificação da própria Administração Pública desde o ano de 1997”. Alegou também que as cores não são adotadas pelo PSB.

Essas explicações, porém, não convenceram a promotora. Para Danielly da Silva Lopes, a combinação azul e vermelho “remete à sua pessoa e ao partido político a que pertenceu quando eleito prefeito”.
 
fonte: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/

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