terça-feira, 3 de abril de 2012

Advogado de Paulo Couto e Itamar Ramos divulga nota de esclarecimento

Pelo presente instrumento venho na qualidade de advogado bem esclarecer, que as informações veiculadas pelo Ministério Público na data de hoje a respeito do precatório onde figuram com credores Itamar Luiz Ramos e Paulo Andre Lima do Couto Soares e devedor Município de Garanhuns não corresponde com verdade processual vigente.

A afirmativa na qual os cálculos firmados pela contadoria judicial, concluiu um valor pecuniário bem menor daqueles inscritos no precatório judicial, não pode se ter como entendimento final a questão, haja vista que os aludidos cálculos serão objeto de questionamento e impugnação pelos meus clientes conforme bem está disposto no despacho exarado pelo nobre magistrado da fazenda publica da Comarca de Garanhuns.

Logo há de ser respeitado o principio constitucional da ampla defesa e do contraditório a cerca da questão.

Por outro lado necessário resaltar que o meu cliente credor Paulo Andre Lima do Couto Soares não é e nunca foi ligado a atual administração municipal. Vale resaltar que o ultimo cargo público no exercido pelo mesmo na administração publica municipal de Garanhuns, tenha sido na administração do Governo do Ex-Prefeito Ivo Tino do Amaral no período dos anos de 1988-1992.

Para maiores esclarecimento a natureza do presente precatório trata-se de uma ação trabalhista movida pelos meus clientes na comarca de Garanhuns na qual foi julgada a sentença procedente em primeiro grau, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Tendo o devido precatório sendo inscrito na ordem cronológica junto TJPE, como determina a legislação processual em vigor.

Urge mencionar que meus Clientes/Credores apenas pleiteiam o recebimento de verbas trabalhistas que foram negadas pelas administrações municipais ao longo dos anos, tendo essa demanda judicial se arrastado por dezenove anos, nesse infundado lapso temporal vários planos econômicos foram editados onde várias moedas passaram a vigorar nesse País, trazendo assim prejuízo aos meus clientes, pois tais verbas tem um caráter alimentar.

Isto posto entendo que esses sejam os esclarecimentos necessários a presente questão, para bem salvaguardar a imagem, reputação e interesses dos meus clientes.

Atenciosamente,

Luis Sebastião
Advogado
OAB/PE 22.275

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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