sábado, 23 de junho de 2012

Secretaria dos Esportes divulga data de inscrição do Bolsa Atleta


Atenção atletas pernambucanos. Começaram na quinta-feira (21) as inscrições para o programa Bolsa Atleta 2012. O incentivo está de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial de 12 de junho que amplia a abrangência dos beneficiados pelo programa, além do valor das bolsas. As inscrições seguem até o dia 06 de julho e serão realizadas na sede da Secretaria dos Esportes próximo ao Parque Amorim (Rua Montevidéu, 145 bairro da Boa Vista, Recife/PE), das 9h às 12h e das 14h às 16h.

De acordo com a secretária Ana Cavalcanti, a publicação da lista dos contemplados será no dia 11 de julho. “O Governo do Estado vai investir R$1,2 milhão nos nossos atletas. Trabalhamos no sentido de aumentar o número de meninos e meninas contemplados pelo programa. Vamos regionalizar o Bolsa Atleta. No dia 11 divulgaremos os nomes”.

No novo decreto-lei houve um aumento do número de atletas contemplados nas modalidades coletivas. Agora, além do número de jogadores que iniciam a partida, segundo a regra oficial, serão contemplados até quatro atletas. Eram apenas dois na lei anterior. Já o valor mínimo da Bolsa para as modalidades olímpicas passa de R$ 380,00 para R$ 500,00 (Bolsa Estudantil). O valor máximo vai de R$ 1.700,00 para R$ 2.500,00 (Bolsa Olímpica). Os atletas categoria master não serão contemplados na nova Lei. A ficha de inscrição, o termo de compromisso e a lista dos documentos necessários podem ser impressos no site da Secretaria www.esportes.pe.gov.br. Mais informações: (81)3184-2677.

Confira as mudanças:

• Atleta Estudantil - Destinada aos estudantes que tenham participado com destaque das Olimpíadas Escolares e dos Jogos Universitários Brasileiros. A nova lei contempla os medalhistas de ouro, prata e bronze, diferentemente da anterior, que contemplava apenas o medalhista de ouro;

• Atleta Regional - Destinada aos atletas que tenham conquistado medalha de ouro em competição envolvendo uma ou mais regiões. Por exemplo, competições nordeste ou norte/nordeste, para atletas até 19 anos;

• Atleta Nacional “B” - Destinada aos atletas que tenham conquistado medalha de prata ou bronze (não contemplado na lei anterior) em competição esportiva de âmbito nacional;

• Atleta Internacional “B” - Destinada a atletas que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze (não contemplado na lei anterior) em campeonatos pan-americanos, sulamericanos ou universíades;

• Atleta Internacional “C” - Destinada a atletas que tenham participado de competição esportiva internacional integrando a seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, em pelo menos duas oportunidades no período de 12 meses;

• Atleta Olímpico ou Paralímpico - Destinada aos atletas que tenham obtido previamente o índice para as próximas olimpíadas (não constava da antiga lei a aceitação prévia do índice como norma para obter a Bolsa nesta categoria) ou participado de Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

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