domingo, 2 de setembro de 2012

PALMEIRINA: Juiz cancela festa e prefeitura divulga nota

NOTA DA PREFEITURA DE PALMEIRINA


COMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRINA, RESPEITANDO A LEI, VENHO COM PROFUNDA TRISTEZA E CONSTRANGIMENTO, COMUNICAR AOS HOMENS E MULHERES, PRINCIPALMENTE AOS JOVENS DE NOSSA HONRADA PALMEIRINA, QUE ESTAMOS VIVENDO UM FILME QUE PENSEI QUE ELE NÃO SE REPETERIA COMO ACONTECEU EM 2004, MAS INFELIZMENTE ALGUNS POLÍTICOS MISTURAM O DIREITO DA LIBERDADE, DA DEMOCRACIA, DO RESPEITO, DA INCLUSÃO SOCIAL E DA OPORTUNIDADE DAS PESSOAS SE CONFRATERNIZAREM E PODER NASCER NOVOS TALENTOS DA TERRA TANTO NAS OFICINAS COMO NOS SHOWS, SENDO ASSIM COMUNICO QUE:

A COLIGAÇÃO “JUNTOS POR UMA PALMEIRINA MELHOR” QUE TEM COMO CANDIDATO A PREFEITO RENATO E VICE ELIANE, QUE CONTA COM O APOIO DE TANTA, TOINHO VICENTE, BIRO, CARLOS TIMÓTEO, MARCIO TIMÓTEO, JAILTON NUNES E GALEGO VICENTE, ENTROU COM UMA AÇÃO A FIM DE QUE O JUÍZO ELEITORAL DE PALMEIRINA SUSPENDESSE O II FESTIVAL CULTURAL DO ESTUDANTE DE PALMEIRINA, ALEGANDO QUE:

1- O PREFEITO EUDSON CATÃO ESTÁ USANDO A MÁQUINA PÚBLICA, PROMOVENDO FESTAS NA CIDADE NO PERÍODO ELEITORAL, COM O PROPÓSITO DE FAVORECER OS CANDIDATOS A PREFEITO MARCELO NEVES E VICE-PREFEITO DANIEL MÁRIO, APOIADOS PELO PREFEITO;

2- ALEGAM, TAMBÉM, QUE ESTAS FESTIVIDADES NUNCA FORAM REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E QUE POUCAS FESTAS ACONTECEM NO MUNICÍPIO E QUE A COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DE LUIZ GONZAGA SÓ DEVERIA SER REALIZADA NO MÊS DE JUNHO.

3- DIANTE DE TANTAS ALEGAÇÕES INFUNDADAS E ABSURDAS, ATENDENDO O PEDIDO DA COLIGAÇÃO, O JUIZ ELEITORAL DE PALMEIRINA DECIDIU, NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2012 (QUARTA-FEIRA), PELA SUSPENSÃO DE TODAS AS ATIVIDADES DE SHOWS E OFICINAS DO II FESTIVAL CULTURAL DO ESTUDANTE DE PALMEIRINA. AINDA MAIS, ADVERTIU QUE A CONTINUAÇÃO DAS FESTIVIDADES PODERIA TER COMO CONSEQUÊNCIA UMA “SENTENÇA DE INELEGIBILIDADE/CASSAÇÃO DE REGISTRO OU DIPLOMAS DOS CANDIDATOS MARCELO NEVES E DANIEL MÁRIO, DA COLIGAÇÃO “A MUDANÇA CONTINUA”, APLICANDO AINDA O PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE SUA DECISÃO NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

FINALIZANDO, CABE-ME CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL E COM A RESPONSABILIDADE, CONFIANÇA E A CONVOCAÇÃO FEITA PELOS ESTUDANTES DO NOSSO MUNICÍPIO BUSCARMOS UMA ALTERNATIVA QUE PERMITA QUE UM EVENTO QUE VEM SENDO TRABALHADO CARINHOSAMENTE E COM TANTO ENTUSIASMO SEJA REPROGRAMADO.

EUDSON CATÃO
PREFEITO

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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