sexta-feira, 10 de maio de 2013

Governo Municipal divulga nota sobre projeto que reajusta contribuição de Iluminação Pública

NOTA OFICIAL 
ADEQUAÇÃO DE VALORES DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
PROJETO DE LEI 18/2013


O Projeto de Lei nº 18/2013, que altera a Lei nº 3202/2002 (que instituiu a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública no âmbito do Município de Garanhuns), tem por objeto a adequação dos valores de referência da base de cálculo da CIP – Contribuição de Iluminação Pública. 

O valor de referência considerado seja no projeto atual, seja na lei anterior, (aprovada na época por unanimidade pela Casa Legislativa Raimundo de Moraes), é um percentual de 01 Mwh (um megawatt) para cada faixa de consumo, sendo este valor atualmente da ordem de: R$ 416,12 – para consumidores residenciais; e, R$ 403,64 – para consumidores não residenciais, fixados pela ANEEL, agência do Governo Federal, conforme tabelas comparativas:

Lei Municipal nº 3202/2002

I)                   CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
1,32%
 R$ 1,25
101 à 150
2,37%
R$ 2,25
151 à 300
7,37%
R$ 7,00
301 à 500
12,64%
R$ 12,00
501 à 1000
18,96%
R$ 18,00
acima de 1000
29,49%
R$ 28,00

II)                 CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
2,64%
 R$     2,70
101 à 150
4,74%
R$ 4,60
151 à 300
14,74%
R$ 14,00
301 à 500
25,28%
R$ 22,75
501 à 1000
37,92%
R$ 37,10
1001 a 2000
58,98%
R$ 55,00
Acima de 2000
73,71%
R$ 70,00

 Projeto de Lei nº 18/2013:

I)                   CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
1%
 R$ 4,16
101 à 150
2%
R$ 8,32
151 à 300
3,50%
R$ 14,56
301 à 500
5,00%
R$ 20,80
501 à 1000
9,00%
R$ 37,44
acima de 1000
12,50%
R$ 62,40

II)                 CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
Faixas de Consumo (Kwh)
Percentual
Valor (R$)
até 30
Isento
Isento
31 à 50
Isento
Isento
51 à 100
2,00%
 R$     8,06
101 à 150
4,00%
R$ 16,12
151 à 300
7,50%
R$ 30,25
301 à 500
10,00%
R$ 40,30
501 à 1000
12,50%
R$ 50,37
acima de 1000
17,50%
R$ 70,52


O Projeto de Lei vem regular uma defasagem de mais de 11 (onze) anos do valor estabelecido para a CIP, sem qualquer correção ou reajustes, acarretando total desinteresse das gestões passadas na manutenção e modernização da iluminação pública no município. 

O Projeto de Lei em trâmite busca adequar à contribuição já existente a necessidade da iluminação do município que se encontra com suas vias escuras, precisando de substituição das luminárias nas vias do município. Cabe salientar, que diversos loteamentos e localidades foram criados e expandidos desde o ano da criação da CIP, fazendo-se assim,necessário aadequação da presente a nova realidade da nossa cidade. 

Todos os percentuais estabelecidos na lei 3202/2002 foram reduzidos, uma vez que, a simples atualização geraria um acréscimo excessivo dos valores a serem repassados aos munícipes. Portanto, vale ressaltar, que a atual gestão não visa aumentar o percentual da CIP, ao contrário, a título de exemplo, o percentual da faixa de consumidores de 51 a 100 Kwh, que era de 1,32% foi reduzido para 1%, assim como as demais faixas de consumidores. 

Jamais, teria esta Administração interesse em prejudicar a população menos favorecida, ao contrário, com o valor da CIP reajustado na forma pretendida, a atual gestão terá a possibilidade de modernizar e prestar um serviço público essencial de melhor qualidade. 

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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