segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Instruções das Eleições 2014 em pauta no Tribunal Superior Eleitoral



A arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas para o pleito do próximo ano serão o tema da próxima Audiência Pública que acontecerá no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima sexta-feira, 6 de dezembro, a partir das 14h30. O evento será presidido pelo Ministro Dias Tofolli – que será o relator das resoluções das eleições do próximo ano - e as audiências visam reunir as opiniões de partidos políticos, associações e entidades da sociedade civil, advogados e o público em geral para análise.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será representada pelo advogado pernambucano Carlos Neves, do escritório CNP Advogados e vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB. Carlos Neves participa ativamente das mobilizações em prol do PL Eleição Limpa, que prevê, por exemplo, vedação de doação de recursos por parte de pessoas jurídicas. “Essa vedação, tanto para o partido quanto para candidatos, já ocorre em outros países que adotam o sistema misto de financiamento, a exemplo de Canadá, México, Bélgica, Grécia, Israel, Paraguai, França e Portugal, entre outros. Tentarei, após reunidas as sugestões da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB, colaborar com a organização das eleições de 2014 pela a Justiça Eleitoral, sem perder de vistas a defesa das liberdades e da democracia brasileira”, defende.

Arrecadação e gastos indevidos podem levar à Cassação - Com base no art. 30-A da Lei das Eleições (9504/97), as contas de campanha têm tomado outro valor no processo político após a possibilidade de cassação por arrecadação e gastos ilícitos. “No próximo pleito não será diferente, devendo os candidatos e partidos políticos conhecer as regras que lhes obrigam informar o que arrecadaram e como gastaram os recursos durante a campanha, passando pela necessidade de abertura de conta especifica e prestação de contas”, ilustra Neves

Esta será a quarta Audiência Pública sobre as instruções para o próximo pleito. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar prontas até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. Durante a primeira, segunda e terceira Audiências, que aconteceram no dia 28 de outubro, 8 e 29 novembro, foram apresentadas sugestões às resoluções sobre reclamações e representações, bem como sobre propaganda eleitoral e Atos Preparatórios.

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