terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Shopping Tacaruna está proibido de cobrar estacionamento dos empregados de suas lojas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ganhou liminarmente, na última quinta-feira (12), os pedidos feitos à justiça contra o Shopping Tacaruna. O estabelecimento fica obrigado a cessar a cobrança de qualquer valor pela utilização do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados que exerçam atividades em suas dependências, inclusive trabalhadores de todas as lojas e terceirizados. 

O Condomínio Condomínio Shopping Center Tacaruna, o Condomínio Civil Shopping Center Tacaruna e o T Mall Gestão de empreendimentos LTDA. devem responder ao processo. Também foi deferida imposição de multa diária no valor de R$ 100 mil por descumprimento da liminar. À frente do caso está o procurador do Trabalho Gustavo Luís Teixeira das Chagas.

A ação foi movida depois de denúncia recebida pelo MPT. Em audiência administrativa, a representante da empresa informou que “existe atualmente gratuidade para os empregados diretos do condomínio e apenas uma credencial de gratuidade por loja, o que, por conseguinte, ocasiona que os empregados dessas tenham que desembolsar o valor do estacionamento”.

No entendimento do MPT, os contratos mantidos com os lojistas possuem natureza mista, já que, além do aluguel, o Condomínio Shopping recebe parte do faturamento das lojas, este somente obtido com o esforço dos empregados dos lojistas que são obrigados, pelo contrato do trabalho, a comparecerem diariamente ao trabalho, não sendo legal o desembolso. Na audiência administrativa ainda foi proposta a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para a eliminação da cobrança indevida, o que foi recusado pela ré. Diante da situação, o órgão ministerial acionou as empresas na justiça.

Por determinação, todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão for proferida pela juíza do Trabalho Camila Augusta Cabral Vasconcellos, da 14ª Vara do Trabalho do Recife.

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