terça-feira, 22 de abril de 2014

Prefeitura não se defende e TCE suspende pregão da saúde de Garanhuns


http://blogcapoeiras.blogspot.com.br/

A Primeira Câmara do TCE referendou hoje (22) uma Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, determinando ao secretário municipal de saúde de Garanhuns a suspensão do Pregão Eletrônico nº 005/2014, para compra de medicamentos destinados à rede municipal de saúde.

A decisão foi baseada no relatório de análise do edital elaborado pelos técnicos do TCE, que apontou cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como:

a) ausência de clareza quanto ao critério de julgamento, se por item ou se por lote;
b) não realização de pregão para registro de preços;
c) ausência de estipulação do prazo mínimo de validade dos medicamentos a serem adquiridos;
d) ausência de previsão no edital de que a entrega dos medicamentos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade;
e) não exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo como requisito de qualificação econômica financeira:
f) ausência de declaração de preferência por medicamentos genéricos sobre os demais em condições de igualdade de preço; 
g) possibilidade de prorrogação do contrato, em detrimento ao disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

Como a realização do Pregão estava marcada para o dia 11 deste mês, o conselheiro-relator expediu a Medida Cautelar, determinando que fossem notificados para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias, o prefeito Izaías Régis Neto, o secretário municipal de saúde Harley Davidson Rocha de Lima e o pregoeiro Marcelo Gomes de Moura. Como no período estipulado nenhum dos interessados compareceu ao processo para defender-se, o conselheiro Carlos Porto levou a Cautelar para referendo da Câmara, o que se deu por unanimidade. 

O Pregão fica suspenso até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2014

FONTE: Tribunal de Contas de Pernambuco / Blog de Capoeiras 

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.