domingo, 22 de março de 2015

TCE emite parecer pela rejeição das contas de governo de 2013 da Prefeitura de Palmeirina



Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio nesta terça-feira (17) recomendando à Câmara de Vereadores de Palmeirina a rejeição das contas de governo do prefeito José Renato Chaves referente ao exercício financeiro de 2013. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que também preside a Câmara de julgamento.

O principal motivo para a rejeição das contas foi a reiterada extrapolação do limite da despesa total com pessoal, que deve ser 60,71% da Receita Corrente Líquida, e nos três quadrimestres do exercício alcançaram os valores de 62,14%, 77,12% e 76,70%. O desenquadramento do Município vem ocorrendo desde 2008, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, entre outras irregularidades, foram verificadas inúmeras inconsistências, elencadas pela equipe de auditoria, que levam à não confiabilidade dos dados e revelam deficiências na contabilidade do Município, impossibilitando a identificação da real situação da Prefeitura, dificultando, ou mesmo não permitindo, a correta apuração e análise dos limites previstos nos normativos.

A conselheira também determinou, entre outras ações, no voto (Processo TC n° 1490089-0) que o gestor zele pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a sua efetiva divulgação; implemente ações no sentido de eliminar a situação deficitária em que se encontra as contas do município, abstendo-se, inclusive, de contrair novos passivos sem as respectivas fonte de recursos financeiros e ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Confira outros julgamentos do dia 17/03 clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

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