terça-feira, 30 de junho de 2015

Polícia Rodoviária lança ferramenta online para registro de acidentes em Pernambuco




A Polícia Rodoviária Federal informa que está disponível aos usuários no estado do Pernambuco, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. O dispositivo permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) em situações específicas.

A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes casos:

• Acidentes de trânsito ocorridos em rodovias federais;

• Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;

• Envolvam até cinco (05) veículos;

• Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público;

• Não estejam envolvidos veículos oficiais ou transportadores de produtos perigosos.

Com interface de fácil manuseio, essa inovação apresenta uma série de benefícios para o usuário:

• Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim;
• Comodidade e segurança: o usuário confecciona a declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso permanecesse no local do acidente;
• Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;
• Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).

É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.

A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira, ou seja, com danos nos para-choques, pequenas deformações na lataria, retrovisores quebrados, arranhões etc. Esses acidentes, embora simples, demandam o envio de uma equipe da PRF, que poderia ser direcionada para prevenir novos acidentes e garantir a segurança coletiva.

Informações mínimas para preencher a e-DAT:

· Dados dos envolvidos;

· Local (BR e Km) do acidente;

· Data e horário da ocorrência.

Também recomenda-se fotografar a posição dos veículos envolvidos e os danos aparentes, bem como retirar os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento dessa norma gera uma infração média, com valor de R$ 85,13 e 04 pontos na CNH do condutor infrator.

A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.