terça-feira, 28 de julho de 2015

ICMS, ICM, ICD E IPVA: Aproveite para parcelar seu débito com a Receita Estadual de Pernambuco. SAIBA MAIS!



Está terminando o prazo para parcelamento de débitos proposto pelo Estado de Pernambuco, para quem está com o nome na Dívida Ativa do Estado. 

Dr. Agenor Miranda Ribeiro, da Sub-Procuradoria Regional de Garanhuns, lembra que o programa de parcelamento engloba a recuperação de créditos tributários do ICMS, ICM, ICD e IPVA. Os contribuintes em débito com os impostos estaduais podem receber descontos de multas e juros de 50% a 90%, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 302/15.

Os interessados devem comparecer à Agência da Receita Estadual (Secretaria da Fazenda) mais próxima. Aqui em Garanhuns, encaminhar-se à rua Dom José, centro da cidade.

O ICM e o ICMS podem ser divididos em até 12 (doze) vezes, enquanto o IPVA e o ICD permitem parcelamento em até 18 (dezoito) meses. O valor mínimo, por parcela, em ambos os casos, é de R$ 100,00.

Lembrando que o prazo para adesão ao parcelamento, ou seja, o período de renegociação finda no dia 31 de julho de 2015.

SAIBA MAIS:

O programa dará efetividade à cobrança dos créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). A execução do programa vai contribuir para redução do quantitativo de processos, além da recuperação dos prejuízos causados ao Tesouro Estadual, incrementando, assim, a arrecadação.

Elaborado pela Secretaria da Fazenda em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, o programa prevê a redução parcial de multas e juros em percentuais que variam entre 50% e 90%, com pagamento integral à vista ou parcelado. O parcelamento de débitos do ICM e do ICMS poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. Já os débitos do IPVA e do ICD, em até 18 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. A lei complementar também prevê parcelamento do saldo remanescente de débito já parcelado ou que tenha sido objeto de reparcelamento.

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