sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Eliane Vicente assume Prefeitura de Palmeirina. População apoiou a Decisão Judicial!! Estivemos lá.

Entre o esposo e o pai, Eliane Vicente assume Prefeitura de Palmeirina

Palmeirina teve um dia de clima instável. Ora nublado, ora sol forte. Com suas ladeiras e casarios, além das palmeiras e montes verdes, relembra-me em algumas paisagens a Olinda dos carnavais.

Estivemos nesta sexta-feira (18) na pequena e simpática Palmeirina, município próximo a Garanhuns, que viveu um dia movimentado e histórico. Não era carnaval, mas o povo estava festivo. Este mesmo povo nas ruas mostrava que algo de anormal estava acontecendo, aliás, foi o povo nas ruas que fez acontecer a história que vamos contar.

Atrasos em salários de servidores públicos e contratados, somados aos pensionistas e aposentados, foram o grande motivo do afastamento pela justiça do prefeito Renato Sarmento, eleito em 2012, e que não poderá nem se aproximar a menos de 100 metros da prefeitura nos próximos seis meses. A passeata que mostramos aqui no blog no mês de agosto (relembre aqui) foi a gota d'água para a decisão da justiça, em ação movida pelo Ministério Público.

As finanças do município estão na pindaíba, caos total, o que levou o juiz Dr. Francisco Jorge de Figueiredo a ordenar o afastamento imediato do prefeito, bloqueio de todas as contas da prefeitura, Fundos como FPM e FUNDEB, entre outros. (Veja aqui a decisão do juiz)

Na sua decisão, o magistrado notificou a vice-prefeita Eliane Vicente, filha do ex-prefeito Toinho Vicente, a assumir o cargo, com prazo de 30 dias para elaborar e entregar um plano de pagamento de atrasados da prefeitura.

Eliane Vicente foi minha colega na Faculdade de Direito de Garanhuns, e posso atestar que sua formação acadêmica ajudará neste momento de descontrole administrativo e financeiro do município.

Renato Sarmento também já não andava bem politicamente. Perdeu, logo depois das eleições, o apoio de importantes lideranças políticas que o apoiaram, como o próprio Toinho Vicente, e o também ex-prefeito Carlos Timóteo, que participou de toda a manifestação desta sexta-feira em prol da nova prefeita. Ambos relataram que buscaram aconselhar o gestor, mas ele não ouvia, e que quando viram os descaminhos, preferiram se afastar. Renato também não teve, em nenhum momento da administração, a maioria da Câmara Municipal, aliás, segundo informações, sempre menosprezou o Poder Legislativo.

Um dos mais festejados no dia de hoje foi o ex-prefeito Eudson Catão, que proporcionou a reaproximação política com as lideranças que deixavam a prefeitura pelos "desmandos" praticados pela atual administração. Uma fonte nos informou que a vice-prefeita era ignorada pelo prefeito, e agora, ironicamente, ordenada pela justiça, é ela quem vai organizar a casa.

Às 11h da manhã, o Forum do município estava lotado para o primeiro momento, a ciência da notificação e o aceite da nova prefeita em exercício.

Logo depois, em caminhada, centenas de pessoas se dirigiram para a Câmara de Vereadores, onde somente os aliados deram posse a Eliane Vicente. Os vereadores da base de Renato Sarmento não compareceram. Na nova administração, a prefeita tem cinco dos nove vereadores.

A maior caminhada estava para acontecer. Passando pelo centro da cidade, as lideranças políticas, acompanhadas por centenas de populares, e muitos servidores que viam na nova administração a oportunidade de receber seus salários atrasados. A caminhada seguiu para a Prefeitura.

Chegando lá, o prédio estava fechado, sem nenhum funcionário no local que pudesse abrir a porta. Os discursos iniciaram. Vereadores, como o presidente da Casa Legislativa, Galego de Toinho (irmão da prefeita) falaram das irregularidades que haviam denunciado na Câmara e do apoio à nova gestão. 

Falaram os ex-prefeitos Carlos Timóteo, Toinho Vicente e Eudson Catão, que aliás, recebeu uma saudação mais forte da população, pela liderança que exerce na cidade e apoio à gestão de Eliane. Eudson pediu, além dos pagamentos atrasados, que a nova prefeita retirasse uma ação da prefeitura contra os agentes de saúde do município.

Por fim, Eliane Vicente, acompanhada de seu esposo Júnior, filhos e demais amigos e correligionários, fez um discurso comedido, mas emocionado, prometendo prioridade para o pagamento dos servidores, que estão humilhados, sem poder pagar suas contas. E aos aposentados e pensionistas, muitos deles sem seus remédios e alimentos dentro de casa.

O tempo de Palmeirina mudou de nublado para sol aberto, como podem ver na foto abaixo. Parece que na política também, com a esperança de melhoria para aquela gente simples, trabalhadora e simpática.



Sebrae lança Semana de Capacitação Compre do Pequeno Negócio. SAIBA MAIS!



O Sebrae em Pernambuco promove entre os dias 21 a 26 de setembro, em todo o estado, a Semana de Capacitação que integra o Movimento Compre do Pequeno Negócio. 

A ação acontecerá em 24 municípios pernambucanos e contará com mais de 250 minicursos, oficinas e palestras; 3 Fomentas; 6 Feiras do Produtor Rural; 1.220 horas de consultoria; 519 horas de instrutoria; 12 caravanas; 11 ruas revitalizadas; e 4 Palestras Magnas. O intuito de preparar o empreendedor e promover vendas e contratações para os pequenos negócios. O MCPN foi lançado em todo o País para estimular a sociedade a consumir produtos e serviços fornecidos pelas MPE’s e, assim, fortalecer a economia.

Até o momento, cerca de 67 mil micro e pequenas empresas já estão cadastradas no Movimento Compre do Pequeno Negócio. Em Pernambuco, esse numero quase 3 mil empresas, e a expectativa é que esse número cresça ainda mais à medida em que o Movimento tem o entendimento de empresários e clientes/consumidores. A Semana de Capacitação preparada pelo Sebrae complementa o movimento e oferece sustentação e apoio aos pequenos negócios em um momento crítico da economia.

O ponto alto da Semana de Capacitação empresarial Compre do Pequeno Negócio serão as cinco Palestras Magnas: Vendas em tempo de crise, com os consultores Frederico Alecrim; Luciano Branquinho e Marcelo Bavelloni.

No Recife, a Semana de Capacitação oferecerá mais de 3.500 vagas e acontecerá no Pátio do Carmo, localizado no centro da cidade. A programação dos cursos, oficinas e palestras que serão realizadas no local, engloba variados temas como, Marketing e Vendas, Liderança, Inovação, Tecnologia, Empreendedorismo, Gestão, Legislação e Finanças. A ação também contará com a Palestra Magna – Vendas em tempo de crise – com o consultor Frederico Alecrim, no dia 22/09.

O município de Paulista também receberá palestras e oficinas, nos dias 22, 23 e 24, em tendas montadas no centro da cidade. Em Caruaru, será montada uma estrutura de stands na Rua Armando da Fonte, no bairro Maurício de Nassau, para receber os micro e pequenos empresários que quiserem participar da capacitação. Na programação, cursos sobre como conquistar e manter clientes; técnicas de negociação; habilidades gerenciais; como vender pela Internet; entre outros. Lá, a Palestra Magna acontecerá no dia 24/09, com o consultor Luciano Branquinho.

Na cidade de Arcoverde a Semana de Capacitação vai acontecer na ACA – Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde, e traz oficinas de layout de loja e vitrinismo; e técnicas de vendas. Gravatá receberá a ação na ACIAG – Associação Comercial e Empresarial de Gravatá. Outras cidades, como: Garanhuns, Palmares, Araripina, Serra Talhada, Petrolina, Nossa Senhora do Ó, Ipubi, Granito e Ouricuri, também terão atividades durante a Semana de Capacitação. 

A programação completa de cada cidade está disponível no site:

Informações através do número: 0800 5700 800. 
A participação é gratuita e as vagas são limitadas.

Pregões - Em paralelo à Semana de Capacitação, acontece no dia 21/09, no Recife, o Fomenta Metropolitano – encontro organizado pelo Sebrae, que aproxima os pequenos negócios das administrações públicas federal, estadual e municipal. No dia 25/09 é a vez do Fomenta Agreste, que será realizado em Caruaru; e, por último, no dia 28/09, o Fomenta Sertão acontecerá na cidade de Petrolina. O Fomenta também integra o MCPN e dará mais força ao movimento. As inscrições são gratuitas, através do 0800 570 0800 e as vagas são limitadas.

A importância do Fomenta se dá pelos resultados obtidos através do cruzamento de dados sobre a arrecadação e os gastos dos municípios, com informações extraídas pelo Sistema de Monitoramento da Lei Geral da MPE. Com isso,foi possível identificar nos grupos de despesas dos municípios, sete contas que possuem características de despesas fortemente vinculadas a mercados intensivos em pequenos negócios, principalmente em municípios de menor porte.

Os pregões acontecerão no dia 05 de outubro em todas as cidades participantes.

CHARGE POLÍTICA >>> A Volta da CPMF


ChARGe PoLíTIcA SuPOStAmenTE EnGRaÇAda
BLoG dO RoNAldO CEsaR

Colégio Diocesano de Garanhuns recebe ex-alunos na organização dos eventos do Centenário





Nesta quinta-feira (17) aconteceu mais uma reunião da Comissão do ex-aluno, para discutir o Centenário do Colégio Diocesano.

Foi acertado que na próxima sexta-feira, dia 25/09, no Salão Nobre, a partir das 9h30min, acontece a inauguração da Galeria do Centenário.

A Banda Marcial do ex-aluno iniciou o ensaio percorrendo as ruas e foi colocado um vídeo no facebook e até ontem em torno de 15.000 pessoas acessaram o mesmo. Vale lembrar que os ensaios acontecem todas as segundas, quartas e sextas, a partir das 19h30min, cujo percurso é: saída em frente ao Colégio Diocesano, percorrendo a Rua Barão do Rio Branco, Parte da Avenida Santo Antônio, Rua Melo Peixoto, fazendo o contorno na Praça São Sebastião, voltando pela Rua Dom José, entrando em seguida pela Avenida Santo Antônio, passando pela Rua Nilo Peçanha, chegando na Dantas Barreto e, encerrando em frente ao Colégio Diocesano.

Iniciou-se no dia de ontem a discussão sobre a organização dos pelotões do desfile do ex-aluno e que, com certeza, vai continuar até o dia 11/10.

E quem quiser participar do desfile deve estar trajando calça jeans e a blusa do ex-aluno que é vendida na Secretaria do Diocesano. Caso queira formar grupo separadamente deve procurar Lenice Santana ou prof. Manoel Evando. Lembrando que todos que queiram formar pelotão participarão do desfile, independente do traje. 

O grupo de Jeepeiros de Garanhuns vai disponibilizar sua equipe para formar um pelotão e oferecer os espaços aos ex-alunos do Diocesano que estão sem condições físicas para fazer o percurso.

A votação para a escolha do próximo presidente da Associação do ex-aluno acontece em 02/10, durante o dia todo. As inscrições das chapas acontecem até o próximo dia 30/09, na Secretaria do Diocesano.

Texto e fotos: Profº Eugênio Sobrinho

Advogados do Agreste Meridional debatem novo Código do Processo Civil‏‏. IMAGENS!!



Advogados de todo o Agreste Meridional participaram durante dois dias de um curso sobre as "Liminares no Novo Código do Processo Civil", ministrado pela professora Fernanda Resende, em uma realização da OAB Garanhuns, em parceria com a ESA - Escola Superior de Advocacia.

O curso aconteceu nos dias 11 e 12 de setembro (sexta e sábado) e apresentou as mudanças mais significativas quanto às Medidas Liminares no novo CPC, aprovado no Congresso Nacional e sancionado no mês de março pela Presidente Dilma Rousseff, e que entra em vigência em 2016.

A procura pelo curso foi acima da expectativa, como atesta o presidente da OAB Garanhuns Dr. Paulo André Couto Soares. "Estes cursos têm sido uma constante, gerando uma procura cada vez maior dos nossos colegas advogados. Como a temática desta vez também sugere uma necessidade de atualização e aprofundamento de conhecimentos e técnicas jurídicas, tivemos o resultado de participação acima da média. - informa o dirigente.

O curso foi realizado no próprio auditório da sede da OAB Garanhuns, que já tem agendado para os dias 2 e 3 de outubro a continuação, desta vez debatendo como ficam os "Recursos no Novo CPC", também com a professora Fernanda Resende. Pré-inscrições e outras informações podem ser obtidas na sede da OAB Garanhuns, ou através do e-mail: oabgus@hotmail.com

Fotos: Ailton Photograph





Ministério Público e Prefeitura de Garanhuns definem prazo para nova publicação de resultado do concurso municipal




Em reunião na sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns, representantes do município assumiram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o compromisso de republicar, no prazo de dez dias, a lista de aprovados no concurso municipal para provimento de 253 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. A nova publicação terá o objetivo de corrigir as inadequações apontadas na última publicação, do dia 31 de agosto, tornando-a sem efeito.

De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, que presidiu a reunião, a listagem publicada continha erros, especialmente em relação aos candidatos com deficiência. “Houve um erro de interpretação da banca organizadora, Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Conupe/Iaupe), que não considerou como portadores de deficiência os candidatos que, tendo informado essa situação, obtiveram notas suficientes para ficar entre as vagas de ampla concorrência. Assim, esses candidatos foram erroneamente retirados das vagas reservadas previstas em lei”, esclareceu o promotor de Justiça.

Outra irregularidade na publicação foi o envio, por parte da Conupe/Iaupe, de relação apenas com os nomes dos candidatos classificados dentro das vagas. Segundo o promotor, com a homologação dessa listagem todos os outros candidatos aprovados fora das vagas seriam eliminados do certame, de modo que o município não teria um cadastro de reserva para a vigência do concurso, que é de dois anos prorrogáveis por igual período.

O município de Garanhuns deverá solicitar novamente à organizadora do concurso a listagem com os nomes de todos os candidatos aprovados, incluindo os com deficiência, e as respectivas pontuações para refazer a publicação seguindo a ordem de classificação. Uma outra listagem, apenas com os portadores de deficiência, deve ser publicada a fim de compor o rol dos aprovados dentro das vagas reservadas.

Por fim, os presentes acordaram que o ato de homologação do resultado será publicado do Diário Oficial dos Municípios, da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), nos sites da Prefeitura de Garanhuns e da organizadora do concurso, bem como deverá ser disponibilizado aos meios de comunicação.

Paranatama realiza 7ª Corrida do Jerico - Confira a programação!


PREFEITO DE PALMEIRINA É AFASTADO DO CARGO PELA JUSTIÇA



PROCESSO Nº 5-70.2014.8.17.1040 - 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 

RÉUS: MUNICÍPIO DE PALMEIRINA E OUTROS 

DECISÃO 

Vistos etc. 

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRINA-PE, PREFEITO JOSÉ RENATO SARMENTO DE MELO, E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ALMIR LEONARDO SILVA BALBINO, SIDRÔNIO VIEIRA DE SOUZA, CELSO EVANDERLY DA SILVA VIANA, MARIA HELENA FERREIRA DE VASCONCELOS e de GERALDO FERREIRA DE LIMA, já devidamente qualificados nos autos, sob o argumento de que a partir do mês de junho de 2013, passou-se a ocorrer atrasos nos pagamentos dos salários e aposentadorias dos servidores públicos ativos e inativos deste Município de Palmeirina, sendo pagos os respectivos salários com atraso superior a 30 (trinta) dias, sem adoção de critérios objetivos nos respectivos pagamentos, tendo por base o procedimento de investigação preliminar nº 2013/1234764. Às fls. 344 foi fixado prazo de 20 (vinte) dias para regularização dos salários. 

Em virtude do descumprimento do prazo acima mencionado este Juízo às fls. 1992/2002 determinou o bloqueio das contas do Município de Palmeirina-PE referentes às parcelas creditadas no mês de fevereiro de 2014 a título do FPM e do FUNDEB no percentual de 40% (quarenta por cento). 

Diante da inercia do município em apresentar plano de pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais, houve a manutenção da aludida decisão (fls. 2070/2073). Só após a apresentação, por parte do município, de folha de pagamento, com a indicação do valor a receber por cada servidor, utilizando os recursos bloqueados, bem como de encaminhamento da folha de pagamento e plano de pagamento do crédito remanescente dos servidores relativos ao ano de 2013, este juízo autorizou o desbloqueio do saldo bloqueado. 

O processo encontra-se concluso para apreciação de pedido de julgamento antecipado da lide. O MP trouxe aos autos, dentre outros, novo pedido de afastamento cautelar do prefeito, ora réu, José Renato Sarmento de Melo, em virtude da reiteração de atrasos de salários dos servidores públicos municipais de Palmeirina. Instruiu o pedido com a juntada de novo procedimento de investigação preliminar, por meio do qual vem se constatando a continuidade nos atrasos dos servidores públicos municipais ativos e inativos por parte do Município de Palmeirina. No referido procedimento existem diversos atendimentos realizados pelo MP, principalmente, a servidores inativos, que suplicam daquele órgão providências para a regularização de seus proventos. 

Constam, também, nos novos documentos trazidos pelo MP aos autos, ofícios do sindicato dos professores de Pernambuco, relatando descumprimento de acordo para implementação da correção dos salários dos professores. Não se pode olvidar este Magistrado dos burburinhos ouvidos nos corredores deste fórum quanto aos atrasos salariais, bem como da existência de passeatas realizadas pelos servidores públicos municipais inativos desta municipalidade como forma de protesto aos atrasos salariais. 

Compulsando os autos, observa-se que, lamentavelmente, o Município de Palmeirina, tem por hábitos administrativos (se é que assim podem ser denominados), desde meados do ano de 2013, atrasar o salário de seus servidores, ou seja, tal prática repete-se, deliberadamente, a mais de dois anos. 

Naquela ocasião, o Município-Réu, utilizou como argumento para os atrasos salarias, possíveis débitos deixados pela gestão anterior. Passados mais de dois anos, o Município de Palmeirina permanece incorrendo nas mesmas práticas (atrasos salariais). 

É vexatória e humilhante a situação dos servidores públicos municipais que, mesmo desempenhando suas funções com regularidade, chegam ao final do mês sem que percebam suas devidas remunerações. O atraso nos salários dos servidores públicos municipais, constitui-se grave ofensa à dignidade humana destes servidores, visto que, são cerceados dos recursos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas. Importante destacar que, antes da propositura desta ação civil pública, ainda no ano de 2013, o MP requisitou a publicação de calendário com datas de pagamento aprazadas para os dias 11 (onze) e 21 (vinte e um) de cada mês, sem que fosse obedecido pela Administração Municipal. 

Por todo exposto, é perceptível que, todas as medidas adotadas pelo MP, extrajudicialmente, bem como por este juízo, no decurso desta ação, restaram ineficazes. Os problemas na Administração Municipal agravaram-se, uma vez que os salários de muitos servidores municipais estão atrasados e não há, expectativa de recebimento ou regularização da data de pagamento, até porque é corriqueiro esta gestão pagar os servidores públicos, sem data definida, o que, sem sombra de dúvida, causa transtornos incomensuráveis aos servidores. De mais a mais, lamentavelmente, diante da nova manifestação do MP, vislumbro que os servidores públicos mais atingidos pelos constantes atrasos no pagamento de seus salários são justamente os inativos. Ademais, o município não esclareceu os critérios para pagamento dos privilegiados servidores que recebem seus salários em dias. 

Noutro giro, percebe-se que os servidores da educação, também, são severamente punidos pela gestão municipal, com ausência de salários em dias e desrespeito ao piso nacional do magistério. Frise-se que, o MP trouxe aos autos a informação de aumento do repasse de verbas do FUNDEB, motivo pelo qual, não se justifica a não correção do piso salarial dos profissionais do magistério público. Noutro giro, o MP vem requisitando, desde março do ano em curso, apresentação de folha de pagamento dos servidores públicos concursados, contratados e comissionados, tendo o município deixado, imotivadamente, de atender. 

Há indícios de que um dos motivos que levaram ao descontrole administrativo tenha sido a contratação excessiva de servidores temporários, podendo ter implicado a extrapolação dos limites com gastos pessoais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo o MP, determinado a exoneração, imediata de servidores temporários a fim de que o município respeitasse a LRF. A não apresentação de documentos solicitados pelo MP, tem provocado embaraço em sua atuação, dificultando os mecanismos de controle e, consequentemente, refletindo na produção de novas provas por ventura necessárias à instrução deste feito. 

O art. 20, parágrafo único da lei 8429/92 estabelece que: "Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual." Por sua vez, o art. 798 do CPC, preceitua que havendo fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação poderá o juiz deferir a concessão de medida cautelar. 

A medida acima é grave e só deve ser determinada em situações extremadas. Entretanto, patente está nos autos a necessidade da concessão da aludida medida além da presença dos requisitos necessários ao seu deferimento. 

De outro modo, além do fumus boni Iuri, consubstanciado na evidência da prática de ato de improbidade administrativa, e do periculum in mora, vislumbrado quando da negativa de fornecimento de documentos e descumprimento de decisão judicial, há um iminente risco de o ilícito persistir (reiteração nos atrasos salariais, falta de critérios pagamento, ...), o que, por si só, acaba por inviabilizar a continuidade do gestor do município, no exercício do cargo, neste momento. 

Assim, diante da existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, bem como dos embaraços provocados pelo gestor municipal à atuação do Ministério Público na produção de provas, além da necessidade de resguardar os servidores públicos municipais, DETERMINO O IMEDIATO AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO JOSÉ RENATO SARMENTO DE MELO do exercício do cargo de prefeito do município de Palmeirina - PE, na forma prevista no art. 20, parágrafo único, da Lei 8429/92, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de melhor de apurar a materialidade dos atos de improbidade administrativa. Como forma de garantir a execução da medida cautelar acima, 

DETERMINO, ainda, a proibição de aproximação a uma distância mínima de 100 (cem) metros, do prefeito JOSE RENATO SARMENTO DE MELO das dependências da prefeitura municipal de Palmeirina. 

Intime-se, por mandado, a vice-prefeita deste município para assumir imediatamente a gestão municipal. 

DETERMINO, ainda, o bloqueio das contas do Município de Palmeirina-PE a título do Fundo de Participação dos Municípios-FPM e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB no percentual de 40% (quarenta por cento), com intimação do Município para, em 5 (cinco) dias, apresentar plano de pagamento de todas as verbas salariais devidas aos servidores públicos municipais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

Decorrido in albis o prazo de 5 (cinco) dias sem apresentação do plano, intime-se o Secretário de Finanças para enviar a este juízo a folha de pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos ativos e inativos, a fim de possa ser operacionalizado o pagamento dos respectivos salários em atraso com os recursos bloqueados, observando-se a destinação específica de cada Fundo, de sorte que não haja pagamentos a servidores de áreas diversas ao respectivo Fundo, atentando-se, ainda, a critérios objetivos e transparentes nos pagamentos, que condigam com os princípios da Administração Pública, em especial da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. 

Determino, ainda, a proibição de realização de festas custeadas com recursos públicos até a regularização dos pagamentos dos servidores públicos municipais. 

Oficie-se à agência local do Banco do Brasil, para que tome ciência e cumpra esta ordem judicial, no tocante ao bloqueio de verbas. Intime-se, pessoalmente, o Prefeito, o Procurador e os secretários de finanças e de administração do Município de Palmeirina-PE acerca desta decisão. 

Dê-se ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. 

Cumpra-se. P.R.I. Palmeirina, 17/09/2015. 

Francisco Jorge de Figueiredo Alves 
Juiz de Direito 
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO COMARCA DE PALMEIRINA 
PROC. 5-70.2014.8.17.1040 2

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