quinta-feira, 27 de abril de 2017

Feriado da Data Magna de Pernambuco é aprovado na CCJ da ALEPE



A Data Magna de Pernambuco, celebrada no dia 6 de março, pode voltar a ser feriado em todo o Estado. A lei Nº 1245/2017 teve o parecer favorável do relator Romário Dias (PSD) e foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (25), na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alepe). A Data Magna foi instituída a partir de um projeto de lei da deputada Terezinha Nunes (PSDB).

Terezinha elogiou a decisão do colegiado. “Com o feriado, esse dia importante para a história de Pernambuco poderá ser celebrado como uma grande festa popular”, acredita. A tucana foi a autora da primeira proposição que instituiu a Data Magna do Estado, em 2007, que, posteriormente, foi alterada.

Atualmente, o dia 6 de março, que celebra a eclosão da Revolução Pernambucana de 1817, também conhecida como Revolução dos Padres, é apenas feriado cívico e é comemorado no primeiro domingo de março.

“Meu parecer seria contrário a um dia exato para que nós pudéssemos comemorar o 6 de março, mas, depois de fazer um estudo, de aprender mais sobre a importância desta data, não tenho como ser contra. Hoje, sabe-se detalhes sobre a Inconfidência Mineira, mas não se sabe quase nada sobre a Revolução Pernambucana. O pernambucano tem de bater no peito todos os dias e dizer: ‘eu sou pernambucano e daqui surgiu, realmente, o movimento para libertar esse País’. Quero dar meu parecer, na íntegra, favorável à matéria tal qual a deputada Terezinha Nunes apresentou em 2007”, detalhou o deputado Romário Dias.

O parlamentar ainda propôs que seja criada uma comenda para ser concedida anualmente pela Alepe. “Nós precisamos, agora, criar uma medalha para ser concedida anualmente a uma pessoa que é genuinamente pernambucana e que tenha esse sentimento de que fala essa Revolução”, explicou.

Após a aprovação na Comissão de Justiça, a alteração da lei para que a data seja, de fato, feriado será apreciada nas comissões de Administração Pública e Educação e Cultura.

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