sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Mudanças nas regras para concursos públicos


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016 prevê que o número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. A PEC aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo informações da Agência Senado, caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do próprio Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Assim, propõe que seja explicitada na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público. E também veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.

“Não raro, há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados”, justifica Paim.

O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.


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NOVO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES

O piso salarial dos professores terá aumento de 7,64% em 2017 e passará para R$2.298,00. O reajuste foi anunciado pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, nesta quinta-feira, (12) e representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). “Garantimos um ganho real a categoria. Conseguimos um reajuste acima da inflação. O professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor”, defendeu o ministro. 

O ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou também a nova composição do fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A Portaria nº 1/2017, da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, com a nova composição do fórum, foi publicada também nesta quinta-feira.

Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei 11.738/2008, no art. 4º. Em Dezembfo o ministro Mendonça Filgo liberou o pagamento da complementação do Fundeb para municípios, quatro meses antes. Essa complementação só seria feita em abril. Putra iniciativa inovadora é a liberação do pagamento desse complemento do Fundeb de forma parcelada. O qie seria pago em dezembro de 2018 vai começar a ser pago em janeiro de 2017.

Fórum — Designado pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, o fórum permanente tem como objetivo acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O fórum será integrado por representantes da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino; do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep); do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).



Assessoria de Comunicação Social

Morre Monsenhor Geraldo, pároco de Capoeiras há 45 anos


NOTA DA DIOCESE DE GARANHUNS

A Diocese de Garanhuns comunica com pesar o falecimento do Mons. Geraldo Batista de Lima, Pároco de Capoeiras, ocorrido na noite de ontem, na cidade do Recife. Ao mesmo tempo em que convida a todos para a Missa Exequial, que será celebrada hoje, sexta-feira, dia 13, às 18h, seguindo-se o sepultamento na Igreja Matriz de São José, em Capoeiras.

Mons. Geraldo era natural de Brejo da Madre de Deus. Estava com 81 anos de idade. Serviu à Diocese de Garanhuns durante estes 45 anos de seu sacerdócio, sempre como Pároco de Capoeiras.

“Descanso eterno dai-lhe, Senhor e brilhe para ele a vossa luz!”

Cúria Diocesana de Garanhuns, 13 de janeiro de 2017.

Mons. Alexandre de Melo Castanha Neto
Chanceler da Cúria

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