terça-feira, 28 de março de 2017

Olha a chance de você renegociar suas dívidas



A Serasa Experian realiza a primeira edição do Liquida Dívidas em quase 20 mil postos de atendimentos e pela internet desde a segunda-feira (27). Consumidores com contas atrasadas poderão negociar dívidas e condições especiais de pagamento até o dia 2 de abril. Os descontos podem chegar a 90%. O evento tem o objetivo de ajudar os endividados a sair do vermelho.

Segundo estudo realizado pela Serasa Experian em janeiro de 2017, o Brasil tem hoje quase 60 milhões de pessoas com contas atrasadas, o que representa cerca de 40% da população adulta. É possível consultar as formas de atendimento pelo site do Liquida Dívidas.

Para ler a matéra completa: JC Online

Deputado do PSB diz que reforma é retirada de direitos dos trabalhadores



Ao analisar a Reforma Trabalhista, o deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) afirma que a essência da pauta em tramitação no Congresso Nacional é a “retirada de direitos dos trabalhadores”. O projeto de lei, apresentado pelo Governo Federal, flexibiliza a legislação trabalhista e traz mudanças, como a prevalência dos acordos entre empresas e empregados sob o legislado. Crítico ao texto, o parlamentar apresentou cinco emendas, visando aperfeiçoá-lo. 

“O momento atual é de preservar o trabalhador e não de fragilizá-lo. Vivemos um momento de crise, com um número alarmante de desempregados – mais de 12 milhões -, então, é hora de preservar os direitos da classe trabalhadora”, justifica Danilo Cabral. O deputado destaca que é preciso evitar o que ocorreu com a votação da terceirização na semana passada. “A aprovação do projeto abriu a possibilidade para a precarização dos trabalhadores terceirizados”, comenta.

Em linhas gerais, as emendas dele tratam de proteger o regime de trabalho temporário; assegurar o legislado sob o acordado, ou seja, o que está previsto em lei continuar a ter preponderância sobre o que foi objeto de acordo em negociações trabalhistas. “E caso o negociado prevaleça, é preciso ter um rito para legitimar o que será objeto negociado”, acrescenta Danilo Cabral. Além disso, visam garantir a efetiva participação dos trabalhadores nos processos de negociação coletiva; preservar as relações de trabalho em jornada de tempo integral, bem como proteger os trabalhadores em regime de tempo parcial de carga horária abusiva.

Danilo Cabral lembra que as atuais leis trabalhistas existem com o objetivo de assegurar as condições mínimas de dignidade humana aos trabalhadores. O direito ao intervalo intrajornada respeitando o limite mínimo de uma hora, os limites de horas impostos sobre a jornada diária, as garantias sobre o direito a férias, e as demais garantias previstas pela Constituição e pela CLT, são, segundo ele, o mínimo exigido para assegurar o equilíbrio na relação entre o trabalhador e o empregador. “É inadmissível, sob qualquer hipótese, que qualquer proposta autorize a redução desses direitos”, afirma o deputado.

O Projeto de Lei Nº 6.787/16, chegou ao Congresso em dezembro de 2016, às vésperas do Natal, mas a Comissão Especial destinada a analisá-lo foi criada em fevereiro deste ano. Danilo Cabral é membro suplente desta Comissão. A matéria recebeu mais de 840 emendas, sendo cinco de deputado. Só outros dois pernambucanos – Marinaldo Rosendo (PSB), Augusto Coutinho (SD) e Fernando Monteiro (PP) – apresentaram emendas.

O relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), promete apresentar o parecer antes do feriado da Páscoa, nos dias 12 ou 13 de abril. Ele avalia que a votação da matéria na Comissão Especial será no início de maio. Qualquer cidadão pode fazer sugestões ao relator da reforma trabalhista. O prazo para isso vai até o dia 30 de abril, através do portal da Câmara dos Deputados.

Morre ex-Ministro Zenildo Lucena, nascido em São Bento do Una



Desde o último domingo, o município de São Bento do Una cumpre decreto de três dias de luto, pelo falecimento do filho da terra, general Zenildo Zoroastro de Lucena. O falecimento aconteceu no Rio de Janeiro, o militar tinha 87 anos.

Trago do blog de Risângela Espíndola, de São Bento, uma pequena descrição da importância democrática do general Lucena, em momentos conturbados no Brasil;

"Zenildo era considerado a 'cabeça de ouro de exército', chegando a assumir o mais alto posto do Exército Brasileiro. Durante sua brilhante carreira Militar, acumulou várias condecorações civis e militares, nacionais e estrangeiras.

Em um dos momentos, considerados, mais importantes da história política do Brasil, - em meio à crise que culminou com o impeachment de Fernando Collor, em outubro de 1992 - o general teria atuado para evitar uma intervenção dos militares. Isso mesmo, evitar o Golpe Militar, temida Ditadura.

Em junho de 1993, rebateu as declarações do deputado federal, e capitão da reserva, Jair Bolsonaro favoráveis ao fechamento do Congresso e à volta do regime da ditadura, garantindo o apoio do Exército ao governo. Com braço forte e maestria, Zenildo, garantiu a transição entre a posse de Itamar Franco e as eleições de 1994.

Desde jovem - o filho legítimo de José Higino Homem de Lucena e de Maria Augusta Siqueira de Lucena - já mostrava a que veio e, - sendo sempre o primeiro de sua turma - ganhou várias medalhas em honra e reconhecimento por suas excepcionais atuações.

Para saber mais:




IPA: Governo do Estado contrata 113 profissionais para Extensão Rural

O governador Paulo Câmara autorizou a secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, por meio do Instituto Agronômico de Pernambuco, a iniciar a Contratação de 113 extensionistas para atuar na prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) em todo o Estado. Os profissionais convocados participaram do último processo seletivo realizado pelo IPA e a contratação representa um investimento anual de R$ 4,3 milhões.

Nilton e Paulo assinam contratações para Extensão Rural
Para o secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota, os novos técnicos chegam para ampliar a capacidade produtiva dos agricultores familiares. "Pernambuco tem 275 mil estabelecimentos agropecuários de base familiar. Estudos apontam que os agricultores que recebem Ater de forma regular tem um incremento do valor da produção por hectare", explicou Nilton Mota. Ele acrescenta que os novos extensionistas vão garantir a presença da Ater pública em 182 municípios do estado. 

O secretário ainda explica que a ampliação do perfil profissional do quadro do IPA, com a inclusão de profissionais da área em agroecologia, ambiental e de engenharia de produção, demonstra compromisso do Governo do Estado com questões atuais, tais como comercialização da produção agropecuária, adoção de práticas agroecológicas e o manejo e conservação de recursos naturais.

De acordo com o presidente do IPA, Gabriel Maciel, a contratação vem fortalecer e ampliar os serviços de assistência técnica e extensão rural a todos os segmentos da agricultura familiar: agricultor familiar tradicional, povos indígenas, comunidade quilombolas e pescadores. "O IPA contará com 384 extensionistas atuando no campo, proporcionando o acesso às políticas públicas, serviços de Ater continuado e subsidiando ações de convivência com a estiagem", explicou.

Ministério Público do Trabalho pede a Temer veto integral ao projeto da terceirização

Em nota técnica, procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, diz que prática fragiliza a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores previstos na Constituição.




O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, encaminhará ao presidente Michel Temer nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo o veto integral ao Projeto de Lei nº 4.302/1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera a legislação do trabalho temporário e regulamenta a terceirização de atividades. O veto, segundo Fleury, vai assegurar “a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho”.

Na nota, ele diz que a terceirização de serviços constitui prática que fragiliza profundamente a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no art. 7° da Constituição, tendo em vista as repercussões deletérias que enseja sobre as condições de trabalho: fragmenta a relação de emprego, aumenta a rotatividade de mão-de-obra, reduz a remuneração, eleva a jornada de trabalho, reduz a garantia de férias e de benefícios indiretos, submete os direitos trabalhistas a alto risco de inadimplemento e dispersa a organização sindical obreira, dificultando o exercício da negociação coletiva e da greve, dentre tantos outros prejuízos que enseja aos direitos sociais dos trabalhadores.

Ressalta que o projeto “frustra profundamente essa expectativa, eis que não veda expressamente a terceirização na atividade-fim nem a reconhece expressamente como mera intermediação de mão de obra. Essa prática reduz o trabalho humano a condição de mercadoria e subverte o sentido lógico da terceirização que, segundo a Ciência da Administração, reside na subcontratação de atividades acessórias (atividade-meio) para permitir a focalização da empresa tomadora em sua atividade principal (atividade-fim ), condição indispensável ao exercício de sua função social constitucional, nos termos dos arts. 5°, XXIII , 170 , Il i , VII e VIII e 186 da Constituição da República”.

Fleury destaca ainda que “outro ponto extremamente preocupante é que o projeto aprovado ainda tem por objetivo facilitar a prática da terceirização em atividades finalísticas das empresas estatais, o que franqueia a substituição do concurso público, previsto no art. 37, li, da Constituição , por contratação de empresas terceirizadas, com empregados submetidos à alta rotatividade e destituídos de profissionalização contínua e direcionada aos objetivos institucionais das entidades públicas, fomentando com isso a corrupção, o apadrinhamento político e o nepotismo, e elevando a promiscuidade entre o público e o privado”.




Confira a íntegra da Nota Técnica

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), por decisão do seu Conselho Superior e do Procurador-Geral do Trabalho, vem a público manifestar-se sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 4.302/1998, que altera a legislação do trabalho temporário e regulamenta a terceirização de atividades.

1. A terceirização de serviços constitui prática que fragiliza profundamente a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no art. 7° da Constituição, tendo em vista as repercussões deletérias que enseja sobre as condições de trabalho: fragmenta a relação de emprego, aumenta a rotatividade de mão-de-obra, reduz a remuneração, eleva a jornada de trabalho, reduz a garantia de férias e de benefícios indiretos, submete os direitos trabalhistas a alto risco de inadimplemento e dispersa a organização sindical obreira, dificultando o exercício da negociação coletiva e da greve, dentre tantos outros prejuízos que enseja aos direitos sociais dos trabalhadores.

2.Pesquisas demonstram que trabalhadores terceirizados são submetidos a piores condições de saúde e segurança no trabalho, em face do menor nível de investimento em medidas de prevenção de acidentes e adoecimentos profissionais.

3.Por força dessas constatações, fruto de sua atuação institucional, o Ministério Público do Trabalho há anos anseia por uma legislação que reduza os impactos negativos da terceirização sobre as condições de trabalho, por meio de medidas como a restrição de sua prática à atividade-meio das empresas tomadoras, a extensão aos terceirizados das convenções e acordos coletivos firmados com a categoria econômica da empresa tomadora e a garantia de diversas outras medidas de efetivação dos direitos dos trabalhadores terceirizados, o que se reputa minimamente necessário à concretização de seus direitos fundamentais e à preservação de um patamar mínimo civilizatório compatível com o espírito humanístico da Constituição de 1988.

4.O PL 4.302/1998, aprovado pela Câmara dos Deputados, no entanto, frustra profundamente essa expectativa, eis que não veda expressamente a terceirização na atividade-fim nem a reconhece expressamente como mera intermediação de mão de obra. Essa prática reduz o trabalho humano a condição de mercadoria e subverte o sentido lógico da terceirização que, segundo a Ciência da Administração, reside na subcontratação de atividades acessórias (atividade-meio) para permitir a focalização da empresa tomadora em sua atividade principal (atividade-fim ), condição indispensável ao exercício de sua função social constitucional, nos termos dos arts. 5°, XXIII , 170 , Il i , VII e VIII e 186 da Constituição da República.

5. Ao autorizar a subcontratação de serviços em cadeia (quarterização) e favorecer a contratação de trabalhadores subordinados como pessoas jurídicas, a denominada "pejotização", o projeto de lei contribui para a precarização extrema das condições de trabalho, fornecendo instrumental para a sonegação de impostos e contribuições sociais, em grave afronta ao princípio republicano dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/1988, art. 1°, IV), da valorização do trabalho humano como princípio da ordem econômica (art. 170) e do primado do trabalho como princípio da ordem social (art. 193).

6. Outro ponto extremamente preocupante é que o projeto aprovado ainda tem por objetivo facilitar a prática da terceirização em atividades finalísticas das empresas estatais, o que franqueia a substituição do concurso público, previsto no art. 37, li, da Constituição , por contratação de empresas terceirizadas, com empregados submetidos à alta rotatividade e destituídos de profissionalização contínua e direcionada aos objetivos institucionais das entidades públicas, fomentando com isso a corrupção, o apadrinhamento político e o nepotismo, e elevando a promiscuidade entre o público e o privado.

7. Não obstante a evidente fragilidade econômica das empresas de terceirização e o reconhecido risco de calote aos trabalhadores terceirizados, o projeto de lei não lhes garante a responsabilidade solidária da empresa contratante em caso de inadimplemento trabalhista, mas apenas uma responsabilidade subsidiária e relativa, insuficiente e desproporcional à gravidade dos riscos.

8. O PL 4.302 não garante igualdade de direitos entre os trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente pela empresa tomadora, exercentes de idênticas funções, prática que contraria frontalmente o princípio isonômico inscrito no art. 5º, caput, e art. 7°, XXXII e XXIV, da Constituição.

9.Não possui fundamento lógico ou científico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de intermediação de mão de obra não desenvolvem atividade produtiva própria , mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes. O efeito da terceirização irrestrita é o de mera substituição de empregos diretos e com melhor nível de proteção social por vagas de empregos precarizados, como já verificado em outros países que adotaram práticas semelhantes.

10. O projeto desvirtua e descaracteriza o contrato temporário, ao ampliar demasiadamente o prazo de sua vigência e suas hipóteses de admissibilidade, tornando ordinário um regime de emprego especial e com menor proteção social, que somente se legitima constitucionalmente quando adotado com excepcionalidade.

11. Além disso, a ampliação da terceirização tende a elevar o número e a gravidade dos acidentes, onerando a Previdência Social, que já arca com custo anual de mais de 18 bilhões de reais apenas com acidentes de trabalhadores formais. A prática ainda prejudicará a arrecadação de contribuições previdenciárias, tanto em face da "pejotização", que frustra a receita nos salários mais elevados, quanto pela redução geral dos salários dos trabalhadores e pelo alto nível de inadimplemento das empresas terceirizadas.

12. Pelas razões expostas, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT manifesta-se contrário ao PL 4302/1998 e conclama o Senhor Presidente da República a vetar integralmente o texto, assegurando, com isso, a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

Brasília 24 de março de 2017

Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho

Inauguração de escolas, homenagem às mulheres, programa de hortas e Posse da Amupe na agenda do Governador

AGENDA do governador Paulo Câmara desta terça-feira, 28 de março


9h – Inauguração da Escola Municipal em Tempo Integral Rinaldo Silva de Oliveira
Local: Avenida Santos Dumont, S/N, Centro - Tamandaré

11h – Inauguração da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Fraternidade Palmarense
Local: Avenida Abel Fraga, S/N - ao lado da SAAE-Compesa – Quilombo III, Palmares

15h – Comemoração dos 10 anos e lançamento do Anuário da Secretaria da Mulher
Local: Centro de Convenções de Pernambuco - Av. Prof. Andrade Bezerra, S/N - Salgadinho, Olinda

17h – Inauguração da Horta de Todos e assinatura do Decreto do Programa Horta em Todo Canto
Local: Centro de Convenções de Pernambuco - Av. Prof. Andrade Bezerra, S/N - Salgadinho, Olinda

18h30 – Solenidade de 50 anos da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e posse dos membros da nova Diretoria
Local: Sede da AMUPE – Avenida Recife, nº 6205, Jardim São Paulo - Recife

Garanhuns perde a simplicidade de Seu Vilela, da Vilela Sports

Lembro que, ainda criança, minha mãe costureira, pedia que eu fosse ao comércio comprar tecidos, pois ela não poderia parar a costura. Ia já encomendado para falar com Seu Vilela, em Fernandes Costa. Pessoa simples, de muitas amizades, que gerenciou a loja, e ao sair, montou seu próprio negócio, com o mesmo carisma de sempre, era ele mesmo que atendia cada cliente, dando o desconto, e perguntando pela família. Esta pequena introdução será contada da mesma forma por milhares de pessoas, de Garanhuns e região.

Garanhuns acordou sem Seu Vilela, um personagem das últimas décadas na cidade. Pessoa que todo mundo conhecia e gostava! Nossos sentimentos à família, na certeza que devem sentir muito orgulho do patriarca.

A morte aconteceu nesta madrugada, dia 28, Adalberon Vilela, da Vilela Sports, 76 anos, de infarto.

Segundo o jornalista Carlos Eugênio, o corpo está sendo velado na Funerária Padre Cícero até às 12h. De lá, seguirá em translado para o Sítio Catonho, zona rural de Garanhuns. Vilela será sepultado por volta das 17h, no povoado de Neves, em Jucati.

Cáritas Diocesana realiza Manifestação em Garanhuns


Caminhada pela Conscientização do Autismo em Garanhuns. SAIBA MAIS!



Na próxima sexta, será realizada a grande Caminhada pela Conscientização do Autismo, em Garanhuns. A concentração será às nove horas da manhã, no Parque Euclides Dourado. De lá, haverá o percurso até o Colunata, no centro da cidade.

Contamos com a sua presença e se possível, com sua divulgação!

Esse evento faz parte da Semana do Autismo, realizada pela sétima vez, por Rennata Amorim. 

Mais informações: 87.99921.9278

Andrea Amorim

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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