segunda-feira, 5 de junho de 2017

O exemplo da menina Rivânia e o reconhecimento do Governo do Estado

O governador esteve em São José da Coroa Grande, nesta segunda, para conhecer a estudante e iniciar a distribuição de livros para todas as escolas impactadas pelas chuvas



SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - A inspiradora história da pequena Rivânia Rogéria dos Ramos Silva, de apenas oito anos, ajudou o Governo de Pernambuco a antecipar um processo que estava em planejamento para a reestruturação dos acervos literários das escolas atingidas pelas enchentes da semana passada.

Nesta segunda-feira (05.06), o governador Paulo Câmara visitou o distrito de Várzea do Una, neste município, para conhecer e a menina que escolheu seus livros como os bens mais importantes para salvar após a enxurrada. Na ocasião, Paulo anunciou a entrega de kits para todas as escolas que tiveram suas bibliotecas afetadas.
Rivânia foi a primeira criança a ser beneficiada pela ação. Ela recebeu 80 publicações e a sua escola, Municipal Várzea do Una, outros 150 livros. "

Eu fiz questão de vir conhecer essa menina bonita, que nos emocionou na última semana. Rivânia nos inspirou, e nós antecipamos uma ação já pensada na semana passada. Vamos realizar essa distribuição de livros em todas as bibliotecas das escolas estaduais e municipais prejudicadas, porque nós entendemos a importância de, cada vez mais, incentivar a leitura e motivar a educação", destacou Paulo.

O governador ressaltou também os esforços da administração estadual para a recuperação dos municípios.

“A gente sai daqui, hoje, de São José da Coroa Grande, na certeza de que temos muito o que fazer. Precisamos recuperar as escolas, as casas, as estradas e tudo o que foi destruído pelas chuvas que atingiram a Mata Sul e parte do Agreste. Mas saímos também felizes, porque pudemos ver o futuro de uma nova geração de pernambucanos que, com certeza, vai fazer a diferença através da educação”, afirmou. 

A Secretaria Estadual de Educação está realizando um levantamento para o cadastro das unidades educacionais que necessitam desse material. A quantidade de livros enviada pode variar de acordo com a demanda de cada localidade, como explica o secretário da pasta, Frederico Amâncio. "Estamos trabalhando na construção desse planejamento, observando a peculiaridade de cada situação", pontuou.

Ainda assustada com a grande repercussão de seu ato, Rivânia trata com naturalidade sua paixão pelos livros. "Minha avó mandou eu pegar rápido as coisas mais importantes, e eu peguei a bolsa com meus cadernos e livros. Eu gosto de ler e quero ser professora quando crescer", confessou, afirmando que sua matéria preferida é matemática. A estudante esta matriculada na 3ª série do Fundamental I. "Meu futuro está dentro dos livros", completou Rivânia.

A Paixão pelo estudo é incentivada também pelos avós, com quem mora a pequena futura docente. "Eu torço pela vitória dela. Como ela quer ser professora, vai ter que continuar estudando muito, lendo muito para conseguir o que sonha. E esses novos livros chegaram em boa hora. Ela ficou muito feliz", contou a avó materna, dona Maria Ivone da Silva, de 67 anos.

OPERAÇÕES PRONTIDÃO - Dando continuidade às visitas aos municípios afetados pelas enchentes, o governador aproveitou a sua passagem por São José da Coroa Grande para ir ao vizinho município de Barreiros. Na cidade, Paulo vistoriou os pontos mais críticos afetados e coordenou ações estratégicas para o andamento dos serviços assistenciais oferecidos no local.

Fotos: Aluisio Moreira/SEI

ENQUETE: O TSE VAI CASSAR A CHAPA DILMA-TEMER E DESTITUIR O PRESIDENTE DO PODER? - VOTE AGORA NO BLOG




ENQUETE: O TSE VAI CASSAR A CHAPA DILMA-TEMER E DESTITUIR O PRESIDENTE DO PODER?

SIM
NÃO


Senado pode proibir decisão de Mendonça Filho que autoriza Cursos de Saúde ministrarem aulas exclusivamente à distância



A autorização concedida pelo ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), para a realização de cursos de graduação na área de saúde exclusivamente a distância foi criticada, na última semana, pelo líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE). 

O parlamentar avalia que é inadmissível alguém concluir um curso de saúde sem frequentar aulas presenciais e ter matérias in loco. Por isso, apresentou, na sessão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado da última quarta-feira (31), um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos da medida.

As novas regras do MEC foram publicadas por meio de decreto, assinado por Michel Temer (PMDB), no Diário Oficial da União.

Segundo Humberto, é um equívoco total e absoluto permitir que instituições ofereçam cursos de saúde na modalidade exclusiva a distância. O senador recebeu o apoio dos demais integrantes da CAS, onde apresentou a proposta. A presidente do colegiado, Marta Suplicy (PMDB-SP), e outros parlamentares da base aliada do governo manifestaram intenção de votar favoravelmente ao projeto do líder da Oposição.

Novos cursos: AUTARQUIA DE ARCOVERDE AVANÇA E ANUNCIA DIREITO E ENGENHARIA



Atuando há 48 anos enquanto instituição pública municipal de educação, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) anunciou no final de mês de maio novos cursos de graduação e medidas destinadas a ampliação de ofertas educacionais, com o lançamento do Plano de Desenvolvimento Institucional. A solenidade, comandada pelo presidente da autarquia, Roberto Coelho, contou com a presença da Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, além de autoridades locais, professores, alunos e ex-alunos, que durante o evento também receberam homenagens de gestores dos 14 cursos de graduação oferecidos.

Considerada a sexta maior instituição de ensino superior público em Pernambuco, a AESA contará já a partir de processos seletivos que serão realizados em 2018, com as opções dos cursos de Direito e Engenharia Civil. 

Além dos novos cursos, estão inclusos no plano que começa a vigorar a partir do próximo ano, a reestruturação da instituição com a atualização do sistema de informática e a implantação de uma biblioteca virtual para os estudantes; a ampliação dos cursos já oferecidos no horário diurno para o horário noturno; implantações da Farmácia Escola, do Laboratório de Análises Clínicas, além de Clínicas Escolas dos cursos de Pedagogia e Fisioterapia; a reorganização do museu de história; e a implantação do projeto de Lei que irá propiciar 50% de mensalidade para todos os funcionários públicos do município de Arcoverde. 

Atualmente, a AESA possui a oferta de cursos de graduação em Biologia, Geografia, Gestão Comercial, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Psicologia, além de especializações nos segmentos de Biologia Geral, Ensino de Matemática, Geografia e Meio Ambiente, Gestão e Coordenação Pedagógica, História e Ensino de História, Letras, Língua Portuguesa e suas Literaturas, Literatura Brasileira, Psicopedagogia Clínica e Institucional, Urgência e Emergência.

Fotos: Israel Leão

NOTA DO VEREADOR AUDÁLIO FILHO SOBRE SUA POSIÇÃO NA VOTAÇÃO POLÊMICA DOS PROFESSORES



REAJUSTE DOS PROFESSORES: A REALIDADE DOS FATOS
Por Audálio Filho

Diante da divulgação de tantas postagens sobre o processo legislativo ocorrido na Câmara Municipal de Garanhuns, com a acusação recorrente de que estariam sendo reduzidos salários e tirando-se direitos dos professores, apresento este esclarecimento a todos aqueles que sabem do meu compromisso com o Bem Comum, a partir de um senso crítico que me leva a mostrar o que de fato foi discutido e votado.

1 – O Projeto de Lei 012/2017, do Poder Executivo Municipal, trata do REAJUSTE da grade de vencimentos do Grupo Magistério do Município de Garanhuns. Foi a provado em média, o reajuste linear de 7,64% para todos os níveis, cumprindo o previsto na Lei Federal 11.738/2008, que define o Piso Salarial nacional do Magistério. Portanto, temos REAJUSTE, AUMENTO não redução do Piso Salarial.

2 – A Lei Federal 11.738/2008 atende ao artigo 206 da Constituição Federal (Emenda Constitucional 53/2006), que estabelece a criação do Piso, que é o vencimento inicial das carreiras de magistério, não englobando a remuneração global com as demais vantagens. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Piso é devido a partir de abril de 2011. O Tribunal de Contas de Pernambuco, em resposta à consulta formulada no Processo TC 1403030-5, conclui que os vencimentos de “todos os profissionais do ensino básico, independente de terem ou não sua carga horária estabelecida em horas/aula, devem ser remunerados observando os ditames da Lei Federal 11.738/2008”; se a carga horária for inferior a 40 horas semanais, o pagamento deverá ser proporcional.

3 – Ressalte-se que graças às discussões democráticas nas Comissões da Câmara Municipal, o Poder Executivo garantiu o pagamento do retroativo do REAJUSTE aos meses de janeiro a abril, até porque é um direito assegurado em lei. Também foi assegurado o respeito aos direitos adquiridos por todos os professores nomeados até a Lei Municipal do Plano de Carreiras (artigo 37 da Lei 3.758/2010), inclusive para cargas horárias acima daquelas estabelecidas no provimento do professor, a exemplo dos que são de 200 horas e tem 70 horas ou mais de acréscimo na jornada.

4 – O Plano de Carreiras do Magistério Municipal, Lei 3.758/2010, estabeleceu duas cargas horárias, Professor I – 150 horas, e Professor II – 200 horas; que é o que foi fixado nos editais dos concursos públicos para provimento de vagas na carreira do Magistério. O Estado de Pernambuco, pela Lei Complementar 154/2010 já havia estabelecido idêntica situação, com a tabela sendo remunerada em reais, e não em horas/aula. A partir de 2011, até 2017, alguns professores receberam a inclusão de 20 a 30 horas, ficando com 170 ou 180 horas, entretanto sem haver previsão legal e sem ato administrativo que referendasse o ato.

5 – Sobre carga horária, jornada de trabalho, o Conselho Nacional de Educação – CNE trata no parecer CNE/CEB 18/2012, que define que a Lei 11.738/2008 também estabelece regra única para composição da jornada de trabalho docente em todo País. A jornada será de até 40 horas semanais (proporcional nos demais casos), com no máximo 2/3 de regência em sala de aula, e no mínimo 1/3 de atividades extraclasse (planejamento, correção de provas, etc.). Toda legislação está atendendo ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei 9.394/96, em seu artigo 67. Se um professor tem 30 horas semanais, 20 horas são de regência e 10 horas de atividades. A LDB garante aos estudantes 800 horas anuais, em 200 dias letivos, não se confundindo com os direitos dos professores no que diz respeito às suas jornadas de trabalho.

6 – A hora/aula é compreendida sob a ótica do direito dos alunos; a base da jornada do professor é a hora de trabalho, e para o Conselho Nacional de Educação são conceitos diferentes, pois a hora de trabalho é unicamente de 60 minutos, independente da duração das aulas (45,50 ou 60 minutos). Apesar da clareza nas normativas federais e do entendimento do TCE, com base nas decisões do Poder Judiciário; apresentamos, junto com o Vereador Zaqueu Lins, Emenda Supressiva ao PL 012/2017, para que a questão da tabela de 150 horas fosse retirada para uma discussão posterior no seio da Comissão de Revisão do PCC. Emenda esta que foi derrotada.

7 – Fala-se em “redução de salário”, o que não está ocorrendo, pois, a aplicação do reajuste de 7,64% é sobre o vencimento inicial, como determina a Lei 11.738/2008. A Constituição Federal, no artigo 37º, determina: “XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”. Além de ferir-se a isonomia quando alguns professores têm 170/180 horas e a maioria 150.

“DESSA FORMA CONCLUO QUE VOTEI PELA LEGALIDADE DO PROJETO ATENDENDO O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO E AS RAZÕES EXPOSTAS NOS 07 ITENS DESTA NOTA, PELA GARANTIA DO REAJUSTE LINEAR E RETROATIVO DE 7,64% PARA TODOS OS NÍVEIS E PELA RETIRADA DA TABELA DE 150 HORAS PARA UMA DISCUSSÃO POSTERIOR NA COMISSÃO DE REVISÃO DO PCC, CONFORME A EMENDA CITADA NO ITEM 06 DESTA MESMA NOTA”

Finalizo colocando-me a disposição das pessoas de boa fé, que primam pelo equilíbrio em suas colocações e argumentos, que não se valem da agressão e da retórica vazia e desprovida de substância para detratar, fazendo da desinformação um instrumento fascista de desvirtuamento da verdade, e levando tantos, por ignorância, a servirem de inocentes úteis em suas afirmações falaciosas.

“O justo vive da fé” (Habacuc 2,4), confio na justiça de Deus, e no auxílio do Paráclito, o Espírito Santo. Agradeço sensibilizado a tantas mensagens, ligações e palavras de solidariedade e entendimento de tantos professores e amigos verdadeiros, que são conscientes desta realidade legal. Afinal, nenhum corporativismo pode ser maior que o Estado Democrático de Direito.

Garanhuns, 04 de junho de 2017, Dia de Pentecostes.

Audálio Ramos Machado Filho 
Vereador de Garanhuns

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.