terça-feira, 25 de dezembro de 2018

NATAL DE HONDA NA COLINAS MOTOS / Confira super promoções!


REFORMA ADMINISTRATIVA: Confira a nova estrutura do Governo do Estado de Pernambuco

O Governo do estado apresentou a nova estrutura para a segunda gestão de Paulo Câmara, que será apreciada na ALEPE esta semana.

I – Governadoria do Estado:

a) Autarquias:
1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;

II – Secretaria da Casa Civil:

a) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

III – Secretaria de Desenvolvimento Agrário:

a) Autarquia:
1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE;
2. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;

b) Empresa Pública:
1. Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

IV – Secretaria de Saúde:

a) Fundação Pública:
1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;

b) Sociedade de Economia Mista:
1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE;

V – Secretaria de Administração:

a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;
2. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH;

b) Fundação Pública:
1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;

c) Sociedade de Economia Mista:
1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART;

VI – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:

a) Autarquia
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;
2. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER;

b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI;

c) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;

VII – Secretaria de Planejamento e Gestão:

a) Autarquia:
1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;

VIII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a) Autarquia:
1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN;

b) Empresas Públicas:
1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM;

c) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

IX – Secretaria de Turismo e Lazer:

a) Sociedade de Economia Mista:
1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

X – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Fundações Públicas:
1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
2. Universidade de Pernambuco - UPE;

b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC;

XI – Secretaria de Cultura:

a) Fundação Pública:
1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;

XII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a) Autarquias:
1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;

b) Empresa Pública:
1. SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;

c) Sociedades de Economia Mista:
1. Porto do Recife S/A;
2. Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS;
3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER;
4. Porto Fluvial de Petrolina S/A;

XIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:

a) Fundação Pública:
1. Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;

XIV – Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação:

a) Autarquia:
1. Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

b) Sociedade de Economia Mista:
1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE;

XV – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;
2. Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Prefeitura de Garanhuns envia Nota de Resposta sobre decisão da Vara da Fazenda Pública

Nota resposta - Servidores Temporários

A Procuradoria Geral do município de Garanhuns informa que ainda não recebeu qualquer intimação de sentença ou decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, em relação à contratação de servidores temporários para a execução de programas federais.

A Procuradoria tem o maior respeito às decisões proferidas pela Vara da Fazenda Pública, mas, em relação ao noticiado pela imprensa, a mesma quando devidamente intimada, irá propor os recursos cabíveis aos tribunais superiores, em face da existência de jurisprudência favorável ao entendimento da Fazenda Pública Municipal.

Salientamos que os profissionais contratados atendem à recomendação do próprio Ministério Público, além de que em diversos outros processos fora proferida sentença em sentido contrário ao exposto agora.


Prefeitura Municipal de Garanhuns


GARANHUNS / Morador reclama abandono de rua na Boa Vista

RUA AFONSO NOTARO: Mato, esgoto estourado e buracos no asfalto


Caro Ronaldo,

Esta é a situação da Rua Afonso Notaro, no Bairro da Boa Vista. Em dois lugares está com o saneamento entupido e o mato está entrando quase um metro no asfalto, sem falar na buraqueira do asfalto, um verdadeiro abandono.

Peço que mostre esta situação, por favor, por nós moradores da citada rua. Já falei com dois secretários e com vereadores, mas só promessas.

Leitor do blog

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE GARANHUNS CONVOQUE APROVADOS EM CONCURSO


Izaías Régis, prefeito de Garanhuns
O Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, concedeu Tutela Antecipada a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, que, se cumprida pela Prefeitura de Garanhuns, beneficiará candidatos aprovados no último Concurso Público promovido pela Municipalidade, em 2015.

Ainda na fase de tramitação do Inquérito Civil aberto pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a Prefeitura argumentou que, não teria como convocar alguns candidatos aprovados no Certame, haja vista que programas como: PACS, PACE, PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, Saúde Bucal, Assistência Farmacêutica Básica, CRAS, CREAS e PROJOVEM ADOLESCENTE, entre outros, tinham caráter temporário, e não poderiam ter seus cargos preenchidos por servidores efetivos, pois dependem de Recursos Federais, que seriam incertos, já que os Programas poderiam ser extintos. O Ministério Público, através do Promotor Domingos Sávio, não acatou a defesa da Prefeitura, tendo em vista que, segundo o MPPE, tendo como base informações repassadas pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal de Contas do Estado, os Programas passaram a ser permanentes, sendo financiados em quase sua totalidade com Recursos Federais.

Na sentença, o Juiz Glacidelson Antônio determinou que o Município de Garanhuns se abstenha de contratar, de forma precária, profissionais para ações de Governo Estratégicas, sobretudo para os cargos de Advogado; Assistentes Sociais; Auxiliares de Consultório Dentário; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Médicos; Nutricionistas; Odontólogos; Pedagogos; Psicólogos; Técnicos de Enfermagem; Técnicos de Higiene Dental e Terapeutas Ocupacionais.

Ainda de acordo com a Justiça, o Município de Garanhuns deve nomear no prazo de sessenta dias os aprovados no Concurso Público de 2015, correspondentes aos cargos dos Programas citados na Ação Civil. Segundo a Justiça, caso não existam esses cargos na estrutura Administrativa do Município, a Prefeitura deverá enviar Projeto de Lei a Câmara Municipal criando os cargos e nomeando concursados no prazo de cinco meses. A decisão do Juiz Glacidelson Antônio ainda prevê a abertura de um novo Concurso em seis meses caso não existam candidatos aprovados suficientes para o preenchimento das vagas. O Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão. A Prefeitura deve recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 
(Com informações de http://www.vecgaranhuns.com/)

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.