terça-feira, 21 de maio de 2019

Garanhuns: Prefeitura deve anular processo licitatório e contrato de concessão das feiras livres



As 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns expediram recomendação conjunta ao prefeito Izaías Régis Neto e ao secretário municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Gérson José de Carvalho Souza Filho, recomendando a anulação do processo licitatório nº82/2018 e do respectivo contrato de concessão para organização e manutenção das feiras livres.

Apesar da recomendação, no entanto, o município segue responsável por ordenar o espaço urbano e a realização das feiras públicas. Prefeito e secretário têm prazo de dez dias para informar se adotaram as medidas recomendadas pelo MPPE ou, em caso negativo, apresentar as justificativas cabíveis.

“No referido processo de licitação não se verifica a publicação do aviso do edital da licitação em jornal diário de grande circulação no Estado, como determina a Lei das Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93). Verificou-se prejuízo à seleção de proposta mais vantajosa, considerando que faltou a referida publicidade e apenas uma empresa compareceu à licitação”, explicou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra.

A recomendação, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20), estipula ainda que, no caso de não atendimento das medidas, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis, como ação civil pública de anulação da referida licitação e do correspondente contrato de concessão; e ação de improbidade administrativa em face do prefeito e do secretário do Meio Ambiente, por violação dos princípios da legalidade e da publicidade (artigo 11 da Lei nº8.429/92).

Ministério Público de Pernambuco

Fonte Original:

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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