segunda-feira, 10 de junho de 2019

GARANHUNS / Tribunal de Contas mantém suspenso Pregão Eletrônico 060/2018

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

A Segunda Câmara do TCE referendou no último dia 04 uma Medida Cautelar de autoria do conselheiro Dirceu Rodolfo determinando à prefeitura de Garanhuns que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico n° 060/2018 que tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais de construção no valor de R$ 10.960.731,38. O conselheiro determinou ao prefeito Izaías Régis a realização de um novo certame, “com valores adequados”, e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de um processo de abertura especial para análise mais aprofundada dos fatos.

A Medida Cautelar (nº 1920272-6) foi monocraticamente concedida após a equipe técnica do TCE ter chegado à conclusão de que o valor licitado está superdimensionado em relação aos gastos de 2013 (428,31%), 2014 (762,20%), 2015 (535,97%), 2016 (228,92%), 2017 (240,36%) e 2018 (87,57%).

A equipe técnica da Inspetoria de Arcoverde também constatou que, só em 2018, o valor empenhado para a empresa MM Rodrigues Fraga Material de Construção Eireli – ME, apenas para material de construção, foi de R$ 4.720.273,02, sendo que esta empresa já está sendo auditada por suposto fornecimento de notas fiscais frias referentes ao mesmo objeto do certame no montante de até R$ 16.043.355,39, segundo denúncia feita ao TCE e ao Ministério Público Estadual pela vereadora Afra Betânia de Oliveira Monteiro.

OUTRO LADO – Em janeiro deste ano o prefeito apresentou sua defesa contestando os valores de algumas licitações impugnadas e, em relação a outras, dizendo que a quantidade de itens foi aumentada em face das necessidades de intervenções na cidade por parte da Secretaria de Obras. Afirma também que a denúncia da vereadora Afra Betânia é “inepta e improcedente”, uma vez que, no mesmo certame em que a empresa MM Rodrigues Fraga sagrou-se vitoriosa em alguns lotes, seis outras empresas também venceram em outros. E sustenta, por fim, que não está adquirindo todo o material inserido no edital do certame impugnado, e sim realizando apenas o registro de preços “para eventual realização em caso de necessidade”.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, ao analisar a documentação apresentada pelo prefeito e compará-la com os dados constantes do “Tome Conta”, chegou à conclusão de que “a matéria em análise demanda um olhar mais acurado por parte desta Corte de Contas, pelo que mantenho a Cautelar deferida, que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 060/2018 e determino a abertura de processo de auditoria especial”.

Gerência de Jornalismo do TCE, 10/06/2019

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