domingo, 10 de março de 2019

IGOR CARDOSO ESCREVE SOBRE O DIA DE GARANHUNS E A SIGNIFICAÇÃO DO 10 DE MARÇO





Neste dia 10 de março, celebramos mais uma edição do “Dia de Garanhuns”, ocasião em que são comemorados os 207 anos de criação de nosso município pela Carta Régia de 1811, firmada pelo então Príncipe Regente D. João. Não é de hoje que o tema das “Datas Cívicas Municipais” vem suscitando controvérsias Pernambuco afora, comumente eivadas de argumentações frágeis, interpretações equivocadas e resistências cegas. Por tal razão, procuraremos, nas linhas que seguem, dirimir qualquer confusão que remanesça sobre o assunto. 

Em 1811, o Brasil ainda constituía a principal colônia de Portugal, embora viesse abrigando a família Real desde 1808, fugida das perseguições napoleônicas; e, em funcionando o Rio de Janeiro como a capital “de fato” dos domínios portugueses, se achasse às vésperas de ser elevado a Reino Unido (1815), em associação com a metrópole e com sua região sul-continental, o Algarve. 

Vigorava, então, o Absolutismo monárquico, que concentrava nas mãos de El Rei, ou, no caso, do Regente, futuro D. João VI, todas as “funções” do Estado – administrativas, tributárias, legislativas, judiciárias, etc. Essa concentração absoluta de poderes, antítese do postulado iluminista da separação, era uma prática arraigada no Império Português e em quase toda a Europa, prevalecendo no Brasil dos primeiros três séculos de nossa colonização, em uma situação de opressão que, não raro, resvalaria em revoluções como a Pernambucana de 1817. 

Em um regime absolutista, a concessão de autonomia política a determinados lugares se traduzia, como o próprio termo sugere, em nada mais que uma “concessão”, isto é, em um ato discricionário do monarca, que, por motivos diversos, permitia, ou não, alguma voz ao localismo, embora sem renunciar à palavra final sobre diversos assuntos, dos mais triviais aos mais relevantes. E essa concessão de autonomia local, quando existia, dava-se por meio da ereção de vilas, como eram chamadas a municipalidades lusitanas, herdeiras das ancestrais comunas romanas. 

Tanto assim é que, quando das primeiras cartas de doação, a Duarte Coelho, por exemplo, já lhe seria expressamente facultado pelo monarca o poder régio de “criar vilas”, assim como de levar a efeito a administração judiciária e tributária da capitania, com pequenas ressalvas às regalias reais. Em sua Nova Lusitânia, atual Pernambuco, o donatário erigiu, logo de cara, as vilas de Igarassu (1535) e de Olinda (1537); na vizinha Itamaracá, por sua vez, a respectiva donataria já fizera criar, pouco tempo antes, a primitiva vila da Conceição (década de 1520). 

Erigir uma povoação em vila significava dotar-lhe de autonomia política, exercida por uma Câmara Municipal, composta de juízes e vereadores, e de um reduzido corpo de funcionários, com o poder-dever de cuidar dos assuntos de interesse meramente local e de oficiar, quando necessário, à Coroa. Essa autonomia relativa incidia sobre um termo específico, ou território, e carecia de se fazer acompanhar por meios próprios de auferir rendas, normalmente discriminados no próprio ato legal de criação, a fim de fazer frente às despesas oficiais. 

Tudo isso consta expressamente da Carta Régia de 10 de março de 1811, amplamente divulgada recentemente, por diligente obra do Instituto Histórico e Geográfico de Garanhuns. De seu texto, chama atenção, particularmente, a circunstância de que, a título de rendas municipais, o Príncipe Regente determinava a taxação do comércio de “bebidas espirituosas”, termo divertido para bebidas alcoólicas. 

A par disso, era necessário dotar a municipalidade de um edifício apropriado para as funções camarárias, conhecido em todo o mundo português como Casa de Câmara e Cadeia, em cujo primeiro pavimento deliberavam os “homens bons”, isto é, os varões da elite local, titulares dos cargos municipais; e em cujo térreo funcionava o cárcere, que sobrevivia da caridade pública. 

Em Garanhuns, esse edifício foi provido pelo capitão-mor Luiz Tenório de Albuquerque, situando-se na ambiência mais primitiva da vila, o velho “Quadro” da antiga fazenda do Garcia de Simoa Gomes de Azevedo, retratado em célebre bico-de-pena de Ruber van der Linden. O imponente sobrado se encontrava, precisamente, na esquina da atual Av. Santo Antônio com a Rua Melo Peixoto, confinando com o “Home Center Ferreira Costa”; e, em suas cercanias, seria erguido o pelourinho, símbolo por excelência do poder municipal luso-brasileiro. 

Como afirmamos, a decisão de criar uma vila levava em conta múltiplos fatores, desde reinvindicações as mais diversas, fosse dos próprios moradores, fosse de prestigiosas autoridades – caso de Garanhuns, em prol de cuja autonomia intercederam tanto o ouvidor da comarca do Sertão quanto o próprio governador de Pernambuco –, até conveniências econômicas. 

Nesse contexto, afora Igarassu, Olinda, Sirinhaém (1627) e algumas vilas alagoanas (1636), pelo espaço de dois séculos, quase não seriam criadas novas municipalidades em Pernambuco, capitania que a Coroa procuraria retomar aos donatários após a expulsão dos holandeses, alegando que aqueles não se teriam empenhado o suficiente na vitória ante o jugo flamengo. O Recife se emanciparia, é verdade, porém no contexto excepcional da Guerra dos Mascates (1709), e Goiana ainda pertencia a Itamaracá, quando para lá foi transferida a sede da donataria, em 1685. 

Em realidade, nos séculos XVII e XVIII, tempos de abundância de ouro e diamantes nas Minas Gerais, El Rei deixara de ter interesse em conferir autonomia às povoações brasileiras, cobiçoso que andava de deter o máximo controle sobre a rica colônia. Essa situação só viria a se alterar em meados do Setecentos, já sob a égide do Marquês de Pombal, quando os Jesuítas foram expulsos dos domínios portugueses, e suas missões, assim como as das demais Ordens, erigidas em vilas, caso de Assunção (1761) e Santa Maria (1761), nas ilhas do São Francisco, depois extintas; e de Cimbres (1762). 

Flores (1810); Garanhuns (março de 1811); Cabo, Limoeiro, Paudalho e Vitória (julho de 1811); todas devem suas autonomias políticas aos ingentes esforços do governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro, profundo conhecedor de nosso interior, pelo qual empreendera uma longa e penosa viagem de meses, de Mato Grosso a Pernambuco, pelas adjacências do “Velho Chico”. Ao chegar ao Recife, em 1804, tratou logo de melhorar a administração da província que governaria até a Revolução de 1817, quando daqui seria despachado pelas forças revolucionárias. 

Sensível aos rogos do governador, servidor ainda a gozar de sua inteira confiança, D. João assinou a referida Carta Régia que, ao erigir a antiga povoação de Santo Antônio dos Garanhuns em vila, criava o município. Dotado do mesmo termo do antigo Julgado, a abranger uma imensidão de terras que, conforme o ato solene de instalação, em 15 de dezembro de 1813, ia, mais ou menos, de Quipapá a Águas Belas, no sentido leste-oeste, dividindo, pelo norte, com Cimbres (Pesqueira), e, pelo sul, com as Alagoas; não tardaria a que, do precursor município de Garanhuns, fossem emancipados os de Buíque (1854), Bom Conselho e São Bento do Una (1860), que são, portanto, nossos primeiros municípios-filhos. 

O que sucedeu em 04 de fevereiro de 1879, por sua vez, foi à elevação da sede do município à categoria de cidade, um título honorífico, que, à época, nada acrescentou à nossa autonomia, conquistada quase sete décadas antes, embora tenha desencadeado pequenas alterações administrativas, como o aumento do ordenado do professor público, ademais de maior prestígio para o município. No belo discurso em que o Barão de Nazaré pleiteia a concessão desse título para a terra que tão bem o acolhera, e na qual lograra restabelecer sua saúde, ele deixa claro aos colegas deputados as implicações e as vantagens de assim procederem. 

Em 1879, mesmo sob a égide do Império, a lógica que vigorara por quase quatro séculos no Brasil, herdada da tradição portuguesa, ainda não se havia alterado: erigir um lugar em vila significava criar um município; elevá-lo à cidade, dotar a sede desse município de foros de maior conceito. Em Pernambuco, essa sistemática só mudaria ao tempo da República, mais precisamente em 1909, com a Lei Estadual nº. 991, de 1º de julho daquele ano, a qual estabeleceu que, doravante, todas as sedes municipais teriam o “status” de cidade, e todas as distritais, o de vila. Logo, remonta a essa época, hoje bastante recuada – já faz mais de um século! –, o consolidado senso comum de que vila é sede de distrito, e cidade, sede de município. Antes, porém, não era assim, e os documentos são contundentes. 

A tirar por 1879, teríamos a incongruência de que municípios-filhos de Garanhuns, quais os citados de Buíque, Bom Conselho e São Bento do Una, e mesmo o de Correntes, que teve uma autonomia passageira entre 1848-49, seriam mais velhos que o próprio município-matriz, o que é uma inverdade histórica. 

A tirar por 1879, infelizmente, nós deixamos passar completamente esquecido o nosso Bicentenário, em 2011, que apenas não foi de todo perdido porque, como protesto a esse negligenciamento, surgiu o Instituto, que já nasceu com um pleito-síntese: o da retificação da “Data Cívica Municipal” – viabilizada, de fato, em fins de 2013, por sensibilidade de nosso Poder Público, que resgatou o dia 10 de março como o “Dia de Garanhuns”, nos termos outrora preconizados pelo mestre Alfredo Leite Cavalcanti. 

Não que o 04 de fevereiro não tenha seus méritos; pelo contrário: a elevação de nossa sede municipal à honrosa categoria de cidade, por deferência da Assembleia Provincial, é um feito digno de nota, e as comemorações do Centenário, em 1979, foram muito bem-vindas, como também serão as do Bicentenário, em 2079. Em todo caso, fazia-se necessário esclarecer que nosso município, como ente de direito público dotado de autonomia política, não nascera em 1879, senão em 1811 – feito que, aliás, torna-nos um dos mais antigos do Estado. Eis a glória que, como medida de justiça, celebraremos no próximo dia 10 de março! 

Por ÍGOR CARDOSO, 
Pesquisador do Centro de Estudos de História Municipal da Agência CONDEPE-FIDEM

Membro do Instituto Histórico, Geográfico e Cultural de Garanhuns 

Membro da Academia de Letras de Garanhuns.

Em 1970, Luís Souto Dourado definia feriados de Garanhuns



Depois dos documentos históricos assinados por Alfredo Leite Cavalcanti e Luís da Silva Guerra, chegamos agora a mais uma grande personalidade de nossa história. O ano era 1970 e o prefeito Luís Souto Dourado, que assina a Lei 1.377 de 1970, aliás, uma modificação no texto da lei de 1968, relacionando os feriados de Garanhuns, e nela, mais uma vez, a Data Magna de nossa cidade é 10 de março de 1811.

Em nenhum, vejam bem, nenhum documento apresentado, anterior à Lei de 1975, que preparou a cidade para comemorar o centenário da emancipação, faz-se menção a data de 4 de fevereiro, que passou a partir daquele ano a ser a data comemorada no município, apagando quase 70 anos de história, e fazendo Garanhuns mais jovem que vários outros municípios que fizeram parte de sua jurisdição.

Os recentes documentos apresentados, todos eles descobertos recentemente, buscam resgatar esta história de Garanhuns, ratificando sua importância no contexto da formação do nosso estado e do interior do país.

São duas datas importantes, mas registre-se que a categoria de vila em 1811 era o equivalente a município, com independência jurisdicional, sede de comarca e demais autoridades constituídas. Garanhuns era centro comercial, cidade-polo para centenas de outras localidades, inclusive de outros estados, que somente depois se desmembraram, muitas delas pertencentes a Garanhuns. Não se explicaria este município ser mais jovem que a maioria deles.

Todos os documentos anteriores a 1975 tratam como data de criação de Garanhuns, aquele longíquo 10 de março de 1811, conforme a Carta Régia assinada pela monarquia vigente.

Para conferir os demais documentos:







Feira na Av. Santo Antônio, centro de Garanhuns.

DESCOBERTAS HISTÓRICAS: Documento de Alfredo Leite Cavalcanti esclarece polêmica em Garanhuns


Depois do documento do ex-prefeito Luís da Silva Guerra, em 1950, que já determinava que o dia 10 de março de 1811 como Data Magna do município a ser comemorada com um feriado. Vamos trazer agora um dos maiores nomes da nossa cultura, na mesma ocasião. 

Alfredo Leite Cavalcanti foi escritor, aliás, é dele um dos mais importantes livros de nossa história. Hoje, seu nome batiza nosso Centro Cultural. Para surpresa do próprio presidente atual da Casa Raimundo de Morais, Audálio Ramos Filho, Alfredo Leite também foi vereador, e foi na Casa Legislativa que, de próprio punho, o ilustre intelectual escreveu uma emenda ao substitutivo que menciona os feriados de Garanhuns, e mais, já chamando nossa Data Magna como o "Dia de Garanhuns", a exemplo do que pretende fez a atual legislatura municipal, que resgata a história, recompondo culturalmente nossa cidade na tradição de outrora.

Relembrando. Em 1979 tivemos uma grande festa para comemorar o centenário da passagem de vila para cidade de Garanhuns. De lá pra cá, nosso município modificou a Data Magna. Mas a história remonta muito mais no tempo, pois antes disso, e até por justiça histórica, nossos antecessores sempre comemoraram a real data em que a Vila de Garanhuns foi criada através da Carta Régia do Império. Por isto estes registros são importantes. E tem mais a ser publicado.

Agora, Garanhuns reencontra sua história.

Transcrevemos o documento:

Emenda ao substitutivo ao Projeto 3º-III-50

Proponho que se emende o substitutivo ao projeto Nº 1-III-50 adcionando-se ao art. 1º com inclusão do dia 10 de março - por ser a data da creação da Vila de Garanhuns por carta Régia de março de 1811.
Ficando esta data denominada "Dia de Garanhuns"
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores em 28 de Agosto de 1950

Alfredo Leite Cavalcanti

Dispensados os instrumentos legais
Aprovado unanimamente em primeira discussão

Publicado originalmente em 09/03/2014

Governo do Estado assegura o 13º do Bolsa Família e regulamenta a Nota Fiscal Solidária

Programa contemplará mais de um milhão de famílias pernambucanas com uma parcela extra do benefício



Durante entrevista coletiva, na manhã da sexta-feira (08.03), no Palácio do Campo das Princesas, o governador Paulo Câmara anunciou a regulamentação do programa Nota Fiscal Solidária e a garantia de pagamento do 13º salário para beneficiários do Programa Bolsa Família no Estado. Segundo ele, o cumprimento dessa meta, aliado à implementação do novo programa, promoverá geração de renda e justiça tributária. “Nós entendemos que isso é uma justiça social, retribui e gera renda às camadas mais vulneráveis da população”, declarou.

O governador observou que o programa do 13º Bolsa Família já garante uma renda extra. “Para quem recebe até R$ 150, o valor está garantido. E, ao mesmo tempo, adicionamos a esse programa o Nota Fiscal Solidária, que vai justamente devolver impostos pagos pela camada mais pobre da população, incluída no Bolsa Família”, explicou. Todas as 1.178.450 famílias atendidas pelo programa em Pernambuco receberão uma parcela extra do benefício, correspondente a um 13º salário, garantido pelo Governo do Estado, no valor equivalente ao da parcela mensal, respeitando o limite máximo de R$ 150. O programa vai atingir 34% da população pernambucana, aproximadamente 3.314.065 pessoas.

Para os beneficiários do Bolsa Família que recebem menos de R$ 150 mensais, o teto do programa poderá ser alcançado através da Nota Fiscal Solidária. Basta que o usuário informe o CPF no momento da compra de qualquer item de alimentação, medicamentos, material de higiene pessoal, material de limpeza e vestuário. Nesse caso, 5% do valor gasto nas compras retornará ao bolso do cidadão. São mais de 14 mil estabelecimentos credenciados a emitir a nota fiscal eletrônica em todo o Estado.

Na prática, uma pessoa que recebe R$ 100 por mês do Bolsa Família já tem assegurado um 13º no mesmo valor. Para receber mais R$ 50 e atingir o valor máximo estipulado pelo programa (R$ 150) essa pessoa vai precisar comprar R$ 1.000, no período de um ano, em estabelecimentos que contem com o sistema de nota fiscal eletrônica. A solicitação da inclusão do CPF na Nota Fiscal Solidária é uma iniciativa de educação tributária e reforça a importância de consumir em estabelecimentos regularizados pelo fisco estadual.

Presente ao lançamento, o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, explicou os primeiros passos para o funcionamento do programa. “A partir do dia 29 de março, após fazer suas compras, o usuário deve incluir o seu CPF ou o daqueles dependentes da unidade familiar na nota fiscal. A partir daí, o sistema da Secretaria da Fazenda irá computar, até o período da apuração, que se dará no final do ano, os valores que foram acumulados em nota fiscal. Esses pontos serão computados a partir de abril, no site da Secretaria da Fazenda”, explicou.

O governo espera injetar cerca de R$ 175 milhões na economia local com o 13º e a Nota Fiscal Solidária, cujo sistema entrará em operação no dia 29 de março em todo o Estado. No primeiro ano, o período de aferição das compras vai até 31 de janeiro de 2020, e o calendário de pagamento aos beneficiados começa em 15 de fevereiro do mesmo ano. Além de Sileno Guedes, participaram do lançamento os secretários Décio Padilha (Fazenda), Alexandre Rebêlo (Planejamento) e Nilton Mota (Casa Civil).

Fotos: Hélia Scheppa/SEI

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