domingo, 10 de março de 2019

Em 1970, Luís Souto Dourado definia feriados de Garanhuns



Depois dos documentos históricos assinados por Alfredo Leite Cavalcanti e Luís da Silva Guerra, chegamos agora a mais uma grande personalidade de nossa história. O ano era 1970 e o prefeito Luís Souto Dourado, que assina a Lei 1.377 de 1970, aliás, uma modificação no texto da lei de 1968, relacionando os feriados de Garanhuns, e nela, mais uma vez, a Data Magna de nossa cidade é 10 de março de 1811.

Em nenhum, vejam bem, nenhum documento apresentado, anterior à Lei de 1975, que preparou a cidade para comemorar o centenário da emancipação, faz-se menção a data de 4 de fevereiro, que passou a partir daquele ano a ser a data comemorada no município, apagando quase 70 anos de história, e fazendo Garanhuns mais jovem que vários outros municípios que fizeram parte de sua jurisdição.

Os recentes documentos apresentados, todos eles descobertos recentemente, buscam resgatar esta história de Garanhuns, ratificando sua importância no contexto da formação do nosso estado e do interior do país.

São duas datas importantes, mas registre-se que a categoria de vila em 1811 era o equivalente a município, com independência jurisdicional, sede de comarca e demais autoridades constituídas. Garanhuns era centro comercial, cidade-polo para centenas de outras localidades, inclusive de outros estados, que somente depois se desmembraram, muitas delas pertencentes a Garanhuns. Não se explicaria este município ser mais jovem que a maioria deles.

Todos os documentos anteriores a 1975 tratam como data de criação de Garanhuns, aquele longíquo 10 de março de 1811, conforme a Carta Régia assinada pela monarquia vigente.

Para conferir os demais documentos:







Feira na Av. Santo Antônio, centro de Garanhuns.

DESCOBERTAS HISTÓRICAS: Documento de Alfredo Leite Cavalcanti esclarece polêmica em Garanhuns


Depois do documento do ex-prefeito Luís da Silva Guerra, em 1950, que já determinava que o dia 10 de março de 1811 como Data Magna do município a ser comemorada com um feriado. Vamos trazer agora um dos maiores nomes da nossa cultura, na mesma ocasião. 

Alfredo Leite Cavalcanti foi escritor, aliás, é dele um dos mais importantes livros de nossa história. Hoje, seu nome batiza nosso Centro Cultural. Para surpresa do próprio presidente atual da Casa Raimundo de Morais, Audálio Ramos Filho, Alfredo Leite também foi vereador, e foi na Casa Legislativa que, de próprio punho, o ilustre intelectual escreveu uma emenda ao substitutivo que menciona os feriados de Garanhuns, e mais, já chamando nossa Data Magna como o "Dia de Garanhuns", a exemplo do que pretende fez a atual legislatura municipal, que resgata a história, recompondo culturalmente nossa cidade na tradição de outrora.

Relembrando. Em 1979 tivemos uma grande festa para comemorar o centenário da passagem de vila para cidade de Garanhuns. De lá pra cá, nosso município modificou a Data Magna. Mas a história remonta muito mais no tempo, pois antes disso, e até por justiça histórica, nossos antecessores sempre comemoraram a real data em que a Vila de Garanhuns foi criada através da Carta Régia do Império. Por isto estes registros são importantes. E tem mais a ser publicado.

Agora, Garanhuns reencontra sua história.

Transcrevemos o documento:

Emenda ao substitutivo ao Projeto 3º-III-50

Proponho que se emende o substitutivo ao projeto Nº 1-III-50 adcionando-se ao art. 1º com inclusão do dia 10 de março - por ser a data da creação da Vila de Garanhuns por carta Régia de março de 1811.
Ficando esta data denominada "Dia de Garanhuns"
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores em 28 de Agosto de 1950

Alfredo Leite Cavalcanti

Dispensados os instrumentos legais
Aprovado unanimamente em primeira discussão

Publicado originalmente em 09/03/2014

Governo do Estado assegura o 13º do Bolsa Família e regulamenta a Nota Fiscal Solidária

Programa contemplará mais de um milhão de famílias pernambucanas com uma parcela extra do benefício



Durante entrevista coletiva, na manhã da sexta-feira (08.03), no Palácio do Campo das Princesas, o governador Paulo Câmara anunciou a regulamentação do programa Nota Fiscal Solidária e a garantia de pagamento do 13º salário para beneficiários do Programa Bolsa Família no Estado. Segundo ele, o cumprimento dessa meta, aliado à implementação do novo programa, promoverá geração de renda e justiça tributária. “Nós entendemos que isso é uma justiça social, retribui e gera renda às camadas mais vulneráveis da população”, declarou.

O governador observou que o programa do 13º Bolsa Família já garante uma renda extra. “Para quem recebe até R$ 150, o valor está garantido. E, ao mesmo tempo, adicionamos a esse programa o Nota Fiscal Solidária, que vai justamente devolver impostos pagos pela camada mais pobre da população, incluída no Bolsa Família”, explicou. Todas as 1.178.450 famílias atendidas pelo programa em Pernambuco receberão uma parcela extra do benefício, correspondente a um 13º salário, garantido pelo Governo do Estado, no valor equivalente ao da parcela mensal, respeitando o limite máximo de R$ 150. O programa vai atingir 34% da população pernambucana, aproximadamente 3.314.065 pessoas.

Para os beneficiários do Bolsa Família que recebem menos de R$ 150 mensais, o teto do programa poderá ser alcançado através da Nota Fiscal Solidária. Basta que o usuário informe o CPF no momento da compra de qualquer item de alimentação, medicamentos, material de higiene pessoal, material de limpeza e vestuário. Nesse caso, 5% do valor gasto nas compras retornará ao bolso do cidadão. São mais de 14 mil estabelecimentos credenciados a emitir a nota fiscal eletrônica em todo o Estado.

Na prática, uma pessoa que recebe R$ 100 por mês do Bolsa Família já tem assegurado um 13º no mesmo valor. Para receber mais R$ 50 e atingir o valor máximo estipulado pelo programa (R$ 150) essa pessoa vai precisar comprar R$ 1.000, no período de um ano, em estabelecimentos que contem com o sistema de nota fiscal eletrônica. A solicitação da inclusão do CPF na Nota Fiscal Solidária é uma iniciativa de educação tributária e reforça a importância de consumir em estabelecimentos regularizados pelo fisco estadual.

Presente ao lançamento, o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, explicou os primeiros passos para o funcionamento do programa. “A partir do dia 29 de março, após fazer suas compras, o usuário deve incluir o seu CPF ou o daqueles dependentes da unidade familiar na nota fiscal. A partir daí, o sistema da Secretaria da Fazenda irá computar, até o período da apuração, que se dará no final do ano, os valores que foram acumulados em nota fiscal. Esses pontos serão computados a partir de abril, no site da Secretaria da Fazenda”, explicou.

O governo espera injetar cerca de R$ 175 milhões na economia local com o 13º e a Nota Fiscal Solidária, cujo sistema entrará em operação no dia 29 de março em todo o Estado. No primeiro ano, o período de aferição das compras vai até 31 de janeiro de 2020, e o calendário de pagamento aos beneficiados começa em 15 de fevereiro do mesmo ano. Além de Sileno Guedes, participaram do lançamento os secretários Décio Padilha (Fazenda), Alexandre Rebêlo (Planejamento) e Nilton Mota (Casa Civil).

Fotos: Hélia Scheppa/SEI

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