quarta-feira, 12 de junho de 2019

Túlio Gadêlha debate cortes na Educação em Garanhuns

Deputado pedetista participa de palestra nesta sexta-feira (14), no auditório da Câmara Municipal de Garanhuns, às 19h


Nesta sexta-feira (14), o Deputado Federal Túlio Gadêlha participa de um debate aberto no auditório da Câmara Municipal de Garanhuns, às 19h. Com organização da Juventude Socialista do PDT (JSPDT) do município e da Fundação Leonel Brizola - Alberto Pasqualini de Pernambuco (FLB-AP/PE), o evento terá como tema “O desmonte do Ministério da Educação e seus impactos no Agreste pernambucano”. Para participar, o interessado deve se inscrever previamente pelo site abaixo:

O momento tem o objetivo de promover uma discussão sobre as consequências dos bloqueios de verba do Ministério da Educação (MEC) nas Universidades e Institutos Federais da região, além de destacar a importância social e econômica da produção científica no estado. Para compor a mesa com o jovem pedetista Túlio Gadêlha, outros nomes do cenário local que defendem a bandeira do pensamento crítico também foram convidados: Hélder Carvalho (PT – Garanhuns), Ana Pontes (UFRPE/UAG), Jeffeton Monteiro (PSB – Jupi) e Maira Campos (vice-presidente da OAB Jovem – Garanhuns) marcarão presença.

Com o ideal de dialogar com os movimentos do PDT e fomentar diversos debates e atividades do litoral ao Sertão de Pernambuco, a FLB-AP/PE se soma ao trabalho da Juventude Socialista de Garanhuns na construção das lutas na cidade das flores. “Esperamos mais um ótimo debate e, para além do momento, temos a expectativa que essa roda de diálogo engaje a população garanhuenses na defesa da Educação pública e de qualidade”, comenta o vice presidente da Fundação, Pedro Josephi.

“No intuito de fortalecer o pensamento crítico e o entendimento sobre seus direitos, a JSPDT Garanhuns vem criando espaços para a formação de cidadãos. Pensando assim, o evento idealizado para o dia 14 de junho é mais que uma ação para alcançar nossos objetivos enquanto grupo: é o resultado da identificação e interesse de vários jovens da cidade e da região que se sentem pouco representados pela classe política”, explica o presidente da JSPDT Garanhuns, Emanoel Costa

GARANHUNS / Ação Civil Pública do MPPE propõe nulidade do contrato com empresa de organização de feiras livres por irregularidades na licitação


Tá no site do MPPE 

11/06/2019 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) propôs uma ação civil pública contra o município de Garanhuns e empresa concessionária para declarar a nulidade da licitação e do contrato de concessão de serviço de padronização, organização e manutenção das feiras livres realizadas em espaços públicos. O contrato foi celebrado com a empresa Plena Gestão Empresarial e Locações de Equipamentos e Feiras Ltda, após a realização do processo licitatório 82/2018. O MPPE aponta diversas irregularidades, a começar pela falta da devida publicidade do processo licitatório.

O promotor de Justiça Domingos Sávio Agra frisa que as falhas na publicidade se deram primeiro porque não ocorreu a publicação do aviso do edital da licitação em jornal diário de grande circulação no Estado, como determina o artigo 21, III, da Lei das Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Segundo, porque nos avisos da licitação publicados (em mural da Prefeitura, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União) não constou a informação elementar dos valores estimados da arrecadação pela concessionária, no caso, mais de R$ 23.000.000,00 nos 144 meses previstos para a concessão.

Em terceiro, não foi tempestivamente inserido no Portal da Transparência o andamento da licitação, pois a inserção das sessões da licitação, homologação e contrato só ocorreu após recomendação do Ministério Público à Prefeitura, em face do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

“A falta da devida publicidade agrava-se quando se verifica o prazo atrativo de 144 meses definido pela administração municipal para a concessão e o alto valor estimado de arrecadação da concessionária nesse período”, frisou o promotor de Justiça. “E porque, no caso concreto, verificou-se prejuízo à seleção de proposta mais vantajosa, pois, conforme ata de habilitação de fls. 226 do processo licitatório e ata de abertura e classificação das propostas de fls. 278, compareceu à licitação apenas uma única empresa – a Plena Gestão Empresarial e Locações de Equipamentos de Feiras Ltda., que ofereceu o percentual de repasse, ao município, de 11% do valor arrecadado nos dias de feira livre (o repasse mínimo previsto no edital era de 10%), com previsão de arrecadação, pela concessionária, de R$ 23.368.800,00, no período de 144 (cento e quarenta e quatro) meses, referente a sete feiras”, destacou Domingos Sávio Agra.

Continue lendo no site do Ministério Público de Pernambuco, clicando no link abaixo:

ATENÇÃO / Justiça Eleitoral convoca eleitores do município de São João

CONVOCAÇÃO DO ELEITORADO PARA REVISÃO BIOMÉTRICA 



O Juiz da 116ª Zona Eleitoral, Dr. Andrian de Lucena Galindo, CONVOCA todos os eleitores de São João/PE, em situação regular ou liberada, para comparecerem, o mais breve possível, ao Cartório Eleitoral, situado  no FÓRUM daquele município, para realizarem REVISÃO BIOMÉTRICA, devendo apresentar o título de eleitor e, obrigatoriamente, documento de identificação e comprovante de domicílio, dentre os abaixo relacionados: 

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL) 
a) carteira de identidade (RG); 
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 
c) certidão de nascimento ou casamento; 
d) CTPS; 
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação; 
f) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º). 
g) Comprovante de residência.

OBSERVAÇÕES: 
1) CNH e passaporte não serão aceitos para a operação Alistamento; 

2) em caso de pessoa casada ou divorciada, a apresentação da certidão de casamento é obrigatória; 

3) em caso de revisão, não será obrigatória a prova de domicílio caso o eleitor tenha votado nas duas últimas eleições que antecederam a data do requerimento, considerando-se, para esse fim, 1º e 2º turnos como eleição única. 

4) os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo, obrigatoriamente, originais. 

ATENÇÃO: O não comparecimento implicará o cancelamento da inscrição eleitoral, acarretando restrições nas seguintes atividades: regularização do CPF, recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, realização de matrícula em instituição de ensino superior, posse em cargo público, participação de concorrência pública, obtenção/renovação de passaporte, empréstimos em instituições financeiras públicas (ex.: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste), dentre outras. 

O eleitor deve agendar o atendimento pela internet: www.tre-pe.jus.br

12 DE JUNHO: Médicos de Garanhuns no combate ao trabalho infantil

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O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e suas delegacias regionais de Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Petrolina e Araripina em parceria com a Sociedade Pernambucana de Pediatria (Sopepe), lança nesta quarta-feira (12/06), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, a campanha “Trabalho infantil é violência. Denuncie!” de alerta aos médicos do estado sobre a necessidade de identificar e notifica do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde.

De acordo com o IBGE, o Brasil tem aproximadamente 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando. Desse contingente, 54,4% estão enquadrados no que se considera trabalho infantil: trabalho de qualquer natureza abaixo da idade mínima permitida, entre 5 e 13 anos (190 mil) ou trabalho na idade permitida (jovem aprendiz), mas sem carteira assinada, de 14 a 17 anos (808 mil).

Em Pernambuco, segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD), de 2015, estima-se que 123 mil crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a 17 anos estejam em situação de trabalho infantil. Mesmo assim, já neste ano de 2019, auditores do trabalho identificaram crianças de 3 anos trabalhando, raspando mandioca para a fabricação de farinha, em Serrolândia, distrito de Ipubi-PE. 

A fabricação de farinha de mandioca, por crianças, está na lista das piores formas de trabalho infantil, pois, os prováveis riscos à saúde estão relacionados à afecções músculo-esqueléticas; contusão; amputações; cortes; queimaduras; DORT/LER; cifose; escoliose; afecções respiratórias e dermatoses ocupacionais. Além dos prováveis riscos ocupacionais como esforços físicos intensos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; posições inadequadas; movimentos repetitivos; altas temperaturas e poeiras. LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (LISTA TIP)

PASSO A PASSO PARA ACOLHIMENTO E NOTIFICAÇÃO

O médico e equipes de saúde devem fazer o acolhimento das crianças, adolescentes e família e acompanhar o caso para os encaminhamentos necessários. Devem realizar o atendimento incluindo a história social. Se identificada situações compatíveis ao trabalho infantil, o profissional deve preencher a notificação do SINAN, comunicar ao Conselho Tutelar, anexar cópia da ficha ao prontuário médico e acionar o Ministério Público em situações extremas. A equipe deve acompanhar a criança ou adolescente e sua família com planejamento individualizado na Rede de atenção em Saúde e proteção social.

Lula pode ser solto dia 25, se STF entender que Moro atuou fora do processo. Entenda!



No dia 25 deste mês, O STF analisa na Segunda Turma um recurso da defesa de Lula, que pode definitivamente tirá-lo da prisão, devido os vazamentos das conversas de Sérgio Moro, juiz que condenou o ex-presidente, e o procurador do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, quando restou claro a atuação do juiz junto aos procuradores para incriminar Lula, quebrando o princípio do juiz imparcial e que pode levar à anulação dos processos. 

A análise do recurso deve ser influenciada pelas revelações feitas pelo site The Intercept Brasil, justamente porque a defesa de Lula acusa Moro de parcialidade no julgamento, e pede que seja declarada a suspeição do juiz. O pedido da defesa foi feito ainda no ano passado e já começou a ser analisado, tendo dois votos contrários dos cinco da segunda turma, porém um pedido de vista de Gilmar Mendes pausou a análise que será retomada agora.

Aí têm agora os vazamentos que mostram a relação entre juízo e promotoria, direta, sem arrodeios, com Moro indicando caminhos, provas, pedindo para acelerar as investigações, enfim, norteando o trabalho do procuradores do MPF.

Segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, já há dois votos contrários à pretensão da defesa: de Edson Fachin, o relator, e de Cármen Lúcia. Três ministros ainda não votaram: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. É do jornalista também o sentido desta análise. Azevedo se tornou um ícone da imprensa imparcial, ao mostrar os erros das gestões do PT, acusar Moro e Dallagnol de parcialidade nos processos que condenaram Lula sem provas, e também por mostrar a incapacidade do Governo Bolsonaro.

Quanto ao STF, caberá agora a esta segunda turma uma decisão muito maior, que pode acabar no pleno, mas antes disso, no próprio dia 25, deve entender que Lula não foi julgado levando-se em consideração o Devido Processo Penal, que sua defesa foi cerseada e seu juiz natural atuou para condená-lo, junto com o MPF.

Se entender que a defesa de Lula tem razão, deverá anular os processos nos quais foi condenado e de imediato ordenar a liberdade do ex-presidente. 

Mas se julgar que não teve nada demais na relação Moro/Dallagnol, pode gerar um novo entendimento no direito brasileiro, em todas as instâncias da justiça, com a indicação de que o juiz pode escolher um lado em seus processos a serem jugados e indicar caminhos, provas, testemunhos, que atestem sua decisão e resultem na sua sentença.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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