quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Inscrições para o Exame Supletivo 2017 encerram nesta sexta

Após prorrogação do prazo, as inscrições para o Exame Supletivo 2017, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), em níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, podem ser feitas até esta sexta-feira, 18. As inscrições são feitas através do site da Secretaria Estadual de Educação (SEE) www.educacao.pe.gov.br. As provas acontecem em outubro e os aprovados receberão certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Médio, a depender do nível no qual o participante se inscreveu. 

Para o Ensino Fundamental, podem participar pessoas com 15 anos completos até a data de realização das provas. Já para o Ensino Médio, podem participar pessoas com 18 anos completos até a realização das provas, que serão realizadas nos dias 15 de outubro para o público em geral, e 16 de outubro para os privados de liberdade em ambos os níveis.

O horário e local da prova estarão no cartão de inscrição dos participantes, disponível no site da SEE a partir de 11 de setembro de 2017. O gabarito das provas e os cadernos de questões serão divulgados no dia 18 de outubro de 2017, na sede da Secretaria de Educação, localizada na Várzea, nas Gerências Regionais de Educação (GRE) e no site da SEE.

Os recursos serão aceitos nos dias 19 e 20 de outubro, no horário das 8h00 às 17h00, na Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais (GAMPE) da SEE, e nas Gerências Regionais de Educação (GRE) do interior e Região Metropolitana do Recife (RMR). O julgamento dos recursos será disponibilizado no dia 01 novembro de 2017, no portal da Secretaria. O resultado final do Exame Supletivo sai no dia 19 de dezembro.

Imprensa GRE-AM

Garanhuns vai mudar o nome do seu Natal. Saiba porquê!



Uma informação da jornalista Roberta Jungmann, pegou muita gente de surpresa aqui na cidade. Em sua coluna na Folha de Pernambuco (veja aqui), disse que Gramado havia requerido a exclusividade do título do seu maior evento anual, o "Natal Luz", que Garanhuns vem usando nos últimos anos, e que por isso a cidade pernambucana seria obrigada a procurar outro nome, que já estaria em processo de definição e escolha, que poderia ser apenas "Natal de Garanhuns", sem nenhum termo poético, como já foi no passado recente Natal Encantado ou o Natal dos Sonhos.

Outros blogs republicaram a informação, a exemplo de Antônio Saboia, que trata de parcerias público-privadas (veja aqui), e do conterrâneo VeC Garanhuns. Este último recebeu uma nota explicativa por parte da prefeitura (veja aqui). 

A prefeitura informou que Gramado não fez a exigência e o problema foi que Garanhuns tentou registrar a marca Natal Luz, e como já existe em Gramado (e em outros eventos com este nome, segundo a nota), não foi possível. Agora estão analisando outras possibilidades, para o evento que está confirmado, inclusive com edital artístico aberto, e que é uma das principais ações do Governo Izaías Régis. Imaginem se Garanhuns registra o nome e Gramado não pudesse usar mais! De qualquer forma, há algo que demorou aí, ou Gramado a reclamar, ou Garanhuns a perceber que não poderia simplesmente clonar uma marca de sucesso existente em outra cidade. 

Na verdade era para Garanhuns ter pensado em um nome original desde o início. Buscar o título de Gramado foi intencional para gerar esta comparação e ganhar a mídia espontânea. Conseguiu, agora pode andar com suas pernas, pois o evento conquistou o trade turístico, tem excelente apelo atrativo e tem sido bem conduzido até aqui. Tomara que a crise econômica não atrapalhe os investimentos que têm sido feitos pela prefeitura.

Imagino que agências de viagem já estejam procurando informações, principalmente programações, para comercializarem seus pacotes.

E Jingle Bell's para todos, para não arriscar falar bobagens.

Mídia pernambucana fez esta relação desde os primeiros dias do Natal Luz de Garanhuns

Em Garanhuns, palestra ensina como crescer na crise com as mídias sociais



Com o agravamento da crise econômica e o embalo da internet, muitas empresas aderiram ao comércio eletrônico na tentativa de potencializar suas vendas e fidelizar clientes. Entretanto, as estratégias nem sempre são corretas e podem acabar dando errado e gerando um gasto desnecessário. Para orientar empresários e gestores no mercado online do varejo, o Sebrae, em parceria com o Senac, promove a palestra Mídias Sociais: O Segredo para Crescer na Crise, nesta quinta-feira (17), em Garanhuns.

O palestrante da noite, Steven Albuquerque, é mestre em administração e consultor em marketing tradicional e digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação em mais de 30 universidades de oito estados nas regiões Norte e Nordeste. Na pauta do especialista, há tópicos como mercado digital, mudanças de comportamento das gerações X, Y e Z, ferramentas de marketing digital, entre outros assuntos.

“O intuito da palestra é despertar nos empresários o interesse de divulgar seus produtos pelas mídias digitais, pois essa é uma forma muito relevante de fortalecer os micro e pequenos negócios”, afirma Alessandra Mendes, analista de Comércio e Serviços da unidade do Sebrae em Garanhuns.

As inscrições podem ser feitas na unidade do Senac em Garanhuns, apresentando RG, CPF e CNPJ (se for o caso) e também pelo link abaixo:

SERVIÇO
Evento: Mídias Sociais: O Segredo para Crescer na Crise
Data: 17 de agosto
Horário: 19h às 21h
Investimento: R$ 10,00
Informações: (87) 3764-2703 ou (87) 3221-3333

Chapa de Oposição na eleição do COREN-PE divulga Carta Aberta denunciando supostas irregularidades



Serão realizadas no próximo dia 1º de outubro as eleições para o Conselho Regional de Enfermagem – Coren. Em Pernambuco, existem 85 mil enfermeiros e técnicos em enfermagem.

Quatro chapas se habilitaram para a disputa. No entanto, a Comissão Eleitoral, designada pela atual gestão, indeferiu o pedido de registro das três chapas de oposição. Mantendo apenas a chapa da situação.

A Chapa de oposição "Integração" está divulgando uma “Carta Aberta” informando das providências judiciais adotadas em defesa da democracia no processo eleitoral da categoria da enfermagem.



Carta Aberta aos profissionais da Enfermagem Pernambucana 

A CHAPA INTEGRAÇÃO em defesa da democracia, comprometida com a veracidade dos fatos e com a transparência dos últimos acontecimentos no processo eleitoral das Eleições 2017 do COREN-PE, esclarece: 

1) A Comissão Eleitoral nomeada pela atual gestão do COREN-PE, indeferiu as inscrições das 3 (três) chapas de oposição e estranhamente deferiu apenas a inscrição da chapa da atual gestão; 

2) A Chapa INTEGRAÇÃO está apresentando representações acerca destes fatos junto ao COFEN e ao Ministério Público Federal, denunciando a ausência de imparcialidade desta Comissão Eleitoral, que atuou de forma evidente para manter no processo apenas a chapa composta pela atual gestão; 

3) No que diz respeito aos supostos impedimentos da CHAPA INTEGRAÇÃO, nenhum deles é argumento legal para indeferimento da referida chapa, conforme elucidamos a seguir: 

2.1.) a Comissão Eleitoral alegou “Ausência da indicação do representante e seu substituto no requerimento de inscrição de chapa”, no entanto tal afirmativa não procede. O requerimento de inscrição apresentado no ato do registro da chapa consta a indicação clara dos representantes, com suas qualificações e as devidas assinaturas dos mesmos. 

2.2.) a Comissão Eleitoral alegou “Ausência das certidões dos processos físicos e eletrônicos dos Juizados Especiais da esfera estadual, de todos os membros”, tal exigência não consta do Código Eleitoral (Resolução Cofen nº 0523/2016). 

2.3.) a Comissão Eleitoral alegou “Ausência das certidões cíveis e criminais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado onde forma seu domicílio residencial e da unidade da federação onde o candidato possui inscrição definitiva ou remida no conselho de todos os membros da chapa”, no entanto, tal exigência foi devidamente atendida. 

2.4.) a Comissão Eleitoral alegou “Juntada da Certidões do Tribunal de Contas da União diversas da exigida no inciso III do art. 27 do Código Eleitoral, entretanto, novamente não procede a alegação; 

2.5) A Comissão Eleitoral alegou que “O membro da chapa JOÃO BATISTA DA SILVA, possui débitos vencidos, conforme consta do documento emitido pelo COREN/PE, o qual refere débito referente à segunda via da carteira, bem como especialização/qualificação” Mais uma vez, a alegação é inverídica, visto que foi anexada uma Certidão de Nada Consta emitida pelo COREN-PE e assinada pela Presidência da COREN-PE referente ao membro. 

Diante dos fatos expostos, a CHAPA INTEGRAÇÃO adotou as seguintes medidas jurídicas para a devida garantia de direito: 

1 – No dia 08 de Agosto de 2017, foi publicado o Edital 002/2017, constando o indeferimento dos Registros de todas as chapas de oposição. 

2 – No dia 09 de Agosto de 2017 – requereu acesso aos autos do processo eleitoral, porém, tal disponibilização só ocorreu às 17h do dia seguinte (dia 10 de Agosto de 2017), em virtude da ausência de todos os integrantes da Comissão Eleitoral na sede da autarquia, conforme documento emitido pela própria entidade, como se confere abaixo: 

3 – No dia 10 de Agosto de 2017, enviamos Denúncia ao COFEN requerendo a destituição da Comissão Eleitoral do COREN-PE, de acordo com o art. 19, parágrafo 2º, através do Portal Ouvidoria do COFEN. 

4 - No dia 11 de Agosto de 2017, Diante do indeferimento do Registro da candidatura da Chapa Integração, foi protocolado recurso Administrativo endereçado ao Plenário do COREN-PE; 

5 – Ainda no dia 11 de Agosto de 2017, a CHAPA INTEGRAÇÃO impugnou o registro da chapa da atual administração, diante dos equívocos existentes no pedido de registro da candidatura, que deixou de apresentar vários documentos; 

6 – No dia 15 de Agosto de 2017, diante da ausência de resposta do COREN-PE, foi deliberado pelos integrantes da CHAPA INTEGRAÇÃO o seguinte: 

- denunciar ao Ministério Público Federal as condutas antidemocráticas da Comissão Eleitoral do COREN-PE, requerendo a instauração de inquérito administrativo para apurar, eventualmente, a prática de ilegalidades; 

- denunciar ao COFEN as condutas antidemocráticas da Comissão Eleitoral do COREN-PE, requerendo a destituição da Comissão Eleitoral do COREN-PE, com fundamento no art. 19, parágrafo 2º, do Código Eleitoral/COFEN; 

- ajuizar Ação Ordinária, com Pedido de Tutela de Urgência Cautelar, para garantir a lisura do pleito. 

Recife, 15 de agosto de 2017 

CHAPA INTEGRAÇÃO – COREN/PE

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