quarta-feira, 26 de maio de 2021

Pernambuco recebe nova remessa de vacinas e amplia imunização de grupos prioritários





Pernambuco recebeu, às 7h45 desta quarta-feira (26.05), no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, mais 241.750 doses de vacinas contra a Covid-19 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz. Com esse quantitativo, que será destinado exclusivamente para a primeira dose, será possível avançar na imunização das pessoas com comorbidade e deficiência permanente, trabalhadores das forças de segurança e salvamento, além de dar inicio à vacinação dos trabalhadores de portos e aeroportos - categorias que já estavam inclusas nos grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

"Com as novas doses de vacinas que Pernambuco recebeu hoje poderemos atender 100% dos trabalhadores portuários e 78% dos aeroviários com a primeira dose. É mais um grupo prioritário que começamos a imunizar no Estado. Mas nosso esforço é para ampliarmos ainda mais a vacinação, para que chegue a todos os pernambucanos e pernambucanas", afirmou o governador Paulo Câmara.

A previsão é que 4.820 trabalhadores portuários e 2.970 aeroviários sejam imunizados no Estado. As doses recebidas pela manhã foram levadas para o Programa Estadual de Imunização (PNI-PE) e, logo em seguida, teve início de imediato a distribuição para todas as 12 Gerências Regionais de Saúde do Estado (Geres), repetindo a operação logística por via terrestre e aérea, deixando as vacinas à disposição das secretarias de saúde dos municípios.

Até agora, o Estado soma 3.975.590 vacinas contra a Covid-19 recebidas, sendo 1.925.170 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz; 1.959.160 da Coronavac/Butantan; e 91.260 da Pfizer/BioNTech.

Colapso na Saúde: no mês de março, 1 em cada 4 internados com covid-19 no SUS morreu




Um novo indicativo negativo se soma aos dados de agravamento da pandemia causada pelo novo coronavírus referentes a março. Ao longo daquele mês, até o momento o mais letal de toda a pandemia, 1 em cada 4 pacientes internados com covid-19 em hospitais financiados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) morreu.

As informações, publicadas hoje no UOL, são do jornalista Carlos Madeiro. A alta representa a maior desde o registro da primeira morte pela doença no país.

Segundo dados do sistema DataSUS, a mortalidade em março chegou a 24,2%, similar a maio do ano passado —quando muitos estados também enfrentavam o primeiro pico da doença. Em fevereiro deste ano, o índice foi de 20,9%. O percentual inclui leitos de UTI e enfermaria. A conta não faz distinção entre pacientes com sintomas leves, moderados e graves.

Médicos ouvidos pelo UOL são unânimes em apontar que a ocupação máxima dos leitos é o fator que aumenta o risco de morte de pacientes. Para eles, o dado de março serve de alerta porque o colapso, além de matar pessoas que não conseguem ter acesso a um leito, se torna também mais letal para quem tem vaga no sistema de saúde.

O colapso, pontua Vera Magalhães, infectologista e professora da UFPE, causa mais problemas ao sistema de saúde. "A gente tem uma inadequação dos cuidados. O excesso de pacientes faz com que muitos demorem a chegar até a UTI, demorem a ter o tratamento adequado. São fatores que auxiliam no aumento da mortalidade, e aqui no Brasil existe um dos maiores percentuais de óbitos por covid em UTI do mundo, chegando a 80% [no caso de intubados]."

UOL

O mês mais letal


Um levantamento da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) obtido por VEJA revelou que março de 2021 foi o pior mês da pandemia nos hospitais da rede privada brasileira. Naquele mês, a taxa de mortalidade de pacientes com Covid-19 chegou a 15,1% e superou o índice de 14,9% de agosto de 2020, até então o pior mês no país. Os dados revelam o comportamento da pandemia no ano de 2020 e no primeiro trimestre de 2021, as mudanças no perfil do paciente internado e os reflexos nos principais indicadores do setor. Também em março de 2021 a incidência de Covid-19 em pacientes atendidos no pronto-socorro registrou a maior taxa, de 45,3%.

Veja

Para combater avanço da pandemia, Prefeitura de Garanhuns emite novo decreto com medidas restritivas





A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta terça-feira (25), o Decreto Municipal 045/2021, que ratifica os efeitos do Decreto Estadual 50.752/2021 e define outros detalhes das medidas restritivas de combate à pandemia. Com a alta taxa de ocupação nos leitos de tratamento da Covid-19, especialmente nas UTIs, o Governo Municipal entende que é preciso tomar providências mais rígidas. O novo decreto terá validade até o dia 06 de junho de 2021.

De acordo com o Decreto Municipal 045/2021, as feiras livres estarão fechadas. Já no Mercado 18 de Agosto e na Central de Abastecimento de Garanhuns (Ceaga) só será permitida a comercialização de carnes e do setor atacadista de frutas e verduras, respeitando o cronograma: de segunda a sábado, das 6h às 14h. Açougues e frigoríficos seguirão o mesmo horário de funcionamento. Os restaurantes, lanchonetes e similares que ficam localizados na Ceaga não poderão abrir, enquanto os situados no Terminal Rodoviário continuarão funcionando, mas com a proibição de venda de bebidas alcóolicas. Hotéis e pousadas deverão seguir com o funcionamento do restaurante apenas para os hóspedes.

O documento também dispõe de alguns segmentos que não poderão funcionar neste período. São eles: lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis; acessórios e equipamentos para celulares; produtos de higiene, limpeza e cosméticos; aviamentos e tecidos. Além do atendimento presencial, também fica proibida a venda por delivery ou retirada. As instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, incluindo as Instituições de Ensino Superior, também ficarão fechadas. Fica permitido apenas o funcionamento interno, inclusive dos professores para gravação de aulas.


Outras atividades ficarão com dias e horários específicos para funcionamento:

Óticas – De segunda à sexta, das 8h às 15h;
Petshops e casas de ração - De segunda à sexta, das 8h às 18h;
Agências de automóveis e lojas de veículos - De segunda à sexta, das 9h às 17h;
Loja de materiais de construção - De segunda à sexta, das 8h às 15h.

Algumas decisões tomadas no Decreto Municipal anterior, o 043/2021, serão mantidas, como as disposições sobre o horário de funcionamento de padarias, supermercados e mercearias: de segunda à sexta das 6h às 20h; e sábados, domingos e feriados das 6h às 18h. Também seguem valendo as regras para o Transporte Público Coletivo, com a proibição de passageiros em pé.

O comércio atacadista só poderá funcionar nos segmentos de alimentos, medicamentos e produtos para a saúde. Poderão trabalhar com sistema de delivery somente os setores de alimentos, distribuição de gás e água, medicamentos e produtos para a saúde, além de lojas de insumos e defensivos agrícolas. Para as galerias comerciais, o funcionamento será permitido apenas para lojas de alimentação com delivery, petshops e clínicas médicas e veterinárias.

O serviço público municipal estará com atendimento presencial suspenso, com funcionamento apenas para emergências na AMSTT e nas Secretarias de Saúde, Mulher e Assistência Social. Na Secretaria de Saúde, os ambulatórios especializados estarão fechados, sendo mantidas apenas as consultas de pré-natal.

Para as empresas que tenham objeto de atividades econômicas não citadas neste Decreto Municipal, ficam valendo as determinações do Decreto Estadual 50.752, de 24 de maio de 2021. Ambos os documentos estão disponíveis na íntegra no portal da Prefeitura de Garanhuns (www.garanhuns.pe.gov.br).

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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