A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta terça-feira (25), o Decreto Municipal 045/2021, que ratifica os efeitos do Decreto Estadual 50.752/2021 e define outros detalhes das medidas restritivas de combate à pandemia. Com a alta taxa de ocupação nos leitos de tratamento da Covid-19, especialmente nas UTIs, o Governo Municipal entende que é preciso tomar providências mais rígidas. O novo decreto terá validade até o dia 06 de junho de 2021.
De acordo com o Decreto Municipal 045/2021, as feiras livres estarão fechadas. Já no Mercado 18 de Agosto e na Central de Abastecimento de Garanhuns (Ceaga) só será permitida a comercialização de carnes e do setor atacadista de frutas e verduras, respeitando o cronograma: de segunda a sábado, das 6h às 14h. Açougues e frigoríficos seguirão o mesmo horário de funcionamento. Os restaurantes, lanchonetes e similares que ficam localizados na Ceaga não poderão abrir, enquanto os situados no Terminal Rodoviário continuarão funcionando, mas com a proibição de venda de bebidas alcóolicas. Hotéis e pousadas deverão seguir com o funcionamento do restaurante apenas para os hóspedes.
O documento também dispõe de alguns segmentos que não poderão funcionar neste período. São eles: lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis; acessórios e equipamentos para celulares; produtos de higiene, limpeza e cosméticos; aviamentos e tecidos. Além do atendimento presencial, também fica proibida a venda por delivery ou retirada. As instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, incluindo as Instituições de Ensino Superior, também ficarão fechadas. Fica permitido apenas o funcionamento interno, inclusive dos professores para gravação de aulas.
Outras atividades ficarão com dias e horários específicos para funcionamento:
Óticas – De segunda à sexta, das 8h às 15h;
Petshops e casas de ração - De segunda à sexta, das 8h às 18h;
Agências de automóveis e lojas de veículos - De segunda à sexta, das 9h às 17h;
Loja de materiais de construção - De segunda à sexta, das 8h às 15h.
Algumas decisões tomadas no Decreto Municipal anterior, o 043/2021, serão mantidas, como as disposições sobre o horário de funcionamento de padarias, supermercados e mercearias: de segunda à sexta das 6h às 20h; e sábados, domingos e feriados das 6h às 18h. Também seguem valendo as regras para o Transporte Público Coletivo, com a proibição de passageiros em pé.
O comércio atacadista só poderá funcionar nos segmentos de alimentos, medicamentos e produtos para a saúde. Poderão trabalhar com sistema de delivery somente os setores de alimentos, distribuição de gás e água, medicamentos e produtos para a saúde, além de lojas de insumos e defensivos agrícolas. Para as galerias comerciais, o funcionamento será permitido apenas para lojas de alimentação com delivery, petshops e clínicas médicas e veterinárias.
O serviço público municipal estará com atendimento presencial suspenso, com funcionamento apenas para emergências na AMSTT e nas Secretarias de Saúde, Mulher e Assistência Social. Na Secretaria de Saúde, os ambulatórios especializados estarão fechados, sendo mantidas apenas as consultas de pré-natal.
Para as empresas que tenham objeto de atividades econômicas não citadas neste Decreto Municipal, ficam valendo as determinações do Decreto Estadual 50.752, de 24 de maio de 2021. Ambos os documentos estão disponíveis na íntegra no portal da Prefeitura de Garanhuns (www.garanhuns.pe.gov.br).