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Débora Almeida, prefeita de São Bento do Una |
A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São Bento do Una, relativas ao exercício financeiro de 2014, apresentadas em meio eletrônico, que teve como interessada, Débora Luzinete de Almeida, prefeita e ordenadora de despesas.
O voto do relator do processo (TC nº 15100267-8), conselheiro substituto Carlos Pimentel, foi fundamentado no relatório de auditoria da equipe técnica do Tribunal, que apontou, entre outras irregularidades, fracionamento de licitações na modalidade Convite, quando deveriam ser instauradas Tomadas de Preços, além da contratação de artistas de forma irregular por meio de processos de inexigibilidade. Ainda foram verificadas inconsistências nos repasses das contribuições ao Regime Próprio e ao Regime Geral de Previdência Social que acarretaram danos aos cofres públicos.
Devido às irregularidades, o relator determinou aplicação de multa à prefeita, à secretária de Saúde, Erika do Carmo Barros, ao Diretor Presidente do Fundo de Previdência, José Itamar Demetrio e aos membros da Comissão de Licitação. O relator, no entanto, julgou regular com ressalvas as contas de Maria Sueli Maciel, ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contas de Gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2017