Tá no site do Ministério Público de Pernambuco, confira aqui!
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve na Justiça a concessão de medida liminar determinando ao município de Garanhuns, através do prefeito Izaías Régis, que envie, dentro do prazo de dez dias, projeto de lei para a criação de uma segunda unidade do Conselho Tutelar. O prefeito deverá ainda convocar a Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para apreciar e votar o referido projeto de lei.
De acordo como promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, a criação da segunda unidade do Conselho Tutelar é uma reivindicação antiga, que vem sendo debatida em fóruns e conferências municipais desde o ano de 2009. O próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) se posicionou favoravelmente à criação do segundo Conselho Tutelar, por meio de duas Resoluções expedidas em 2015. De acordo com o Comdica, a equipe da nova unidade deve ser composta pelos candidatos classificados entre o sexto e o décimo lugares da eleição realizada no mês de outubro de 2015.
Porém, conforme a Câmara de Vereadores informou ao MPPE, a criação de Conselho Tutelar é de competência exclusiva do prefeito. Por essa razão, é necessário que ele encaminhe projeto de lei, de acordo com um compromisso assumido perante o Ministério Público em 2013. Segundo Domingos Sávio, porém, não houve ação do gestor municipal.
Essa situação configura, segundo o juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns Glacidelson Antonio da Silva, omissão do município em assegurar prioridade ao cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. “A existência de candidatos aprovados na última eleição para o Conselho Tutelar minimiza os gastos e dificuldades para a implantação do segundo Conselho”, complementou o magistrado.
O juiz ainda fixou multa diária de R$ 10 mil ao município de Garanhuns, em caso de descumprimento da determinação judicial.
Posse – está marcada para o dia 10 de janeiro a posse dos conselheiros tutelares eleitos na primeira eleição nacional unificada, realizada no dia 4 de outubro de 2015. Cada unidade do Conselho Tutelar deve ser composta por cinco integrantes, eleitos pelo voto popular para mandatos de quatro anos.


Sábado, 16 de janeiro de 2016 às 19:00 no Sítio TRAPIÁ - IATI-PE





