Tá no site do Ministério Público de Pernambuco, confira aqui!
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve na Justiça a concessão de medida liminar determinando ao município de Garanhuns, através do prefeito Izaías Régis, que envie, dentro do prazo de dez dias, projeto de lei para a criação de uma segunda unidade do Conselho Tutelar. O prefeito deverá ainda convocar a Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para apreciar e votar o referido projeto de lei.
De acordo como promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, a criação da segunda unidade do Conselho Tutelar é uma reivindicação antiga, que vem sendo debatida em fóruns e conferências municipais desde o ano de 2009. O próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) se posicionou favoravelmente à criação do segundo Conselho Tutelar, por meio de duas Resoluções expedidas em 2015. De acordo com o Comdica, a equipe da nova unidade deve ser composta pelos candidatos classificados entre o sexto e o décimo lugares da eleição realizada no mês de outubro de 2015.
A medida visa adequar a capacidade de atendimento ao que estabelece a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que fixa a proporção mínima de um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes. O representante do MPPE aponta ainda que Garanhuns conta com uma população superior a 130 mil habitantes, o que justifica a necessidade do segundo Conselho, e que cidades como Ipojuca e Goiana, com um número de habitantes menor, contam com mais Conselhos Tutelares.
Porém, conforme a Câmara de Vereadores informou ao MPPE, a criação de Conselho Tutelar é de competência exclusiva do prefeito. Por essa razão, é necessário que ele encaminhe projeto de lei, de acordo com um compromisso assumido perante o Ministério Público em 2013. Segundo Domingos Sávio, porém, não houve ação do gestor municipal.
Essa situação configura, segundo o juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns Glacidelson Antonio da Silva, omissão do município em assegurar prioridade ao cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. “A existência de candidatos aprovados na última eleição para o Conselho Tutelar minimiza os gastos e dificuldades para a implantação do segundo Conselho”, complementou o magistrado.
O juiz ainda fixou multa diária de R$ 10 mil ao município de Garanhuns, em caso de descumprimento da determinação judicial.
Posse – está marcada para o dia 10 de janeiro a posse dos conselheiros tutelares eleitos na primeira eleição nacional unificada, realizada no dia 4 de outubro de 2015. Cada unidade do Conselho Tutelar deve ser composta por cinco integrantes, eleitos pelo voto popular para mandatos de quatro anos.