segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Colégio Santa Joana D´Arc investe na formação cidadã e política de seus alunos





Colégio Santa Joana D´Arc investe na formação cidadã desenvolvendo projeto sobre consciência política com todos os alunos do Ensino Fundamental de 9 anos.

Visando a transformação ética, política e cidadã, nossos alunos participaram de um debate com nosso educador de história e filosofia, Helder Francisco, socializando o ato político, visto as mudanças da realidade local e a importância da política em nossa sociedade atual.

Nossos alunos participaram de forma efetiva, configurando a sua participação na história social e política.

CSJD lugar onde o resultado e o aprendizado caminham juntos.

Candidatos de Caruaru participam de entrevistas e debates



A partir desta segunda-feira (19), o Colégio Motivo Caruaru recebe os principais candidatos à prefeitura de Caruaru, para um debate com os alunos do Ensino Médio. O objetivo é apresentar aos alunos, a maioria com 16 anos, as propostas de cada candidato e a importância do voto consciente.

O primeiro candidato será o Delegado Lessa, que estará na unidade. Na terça-feira (20), será a vez do candidato Tony Gel. Na quarta (21), o candidato Jorge Gomes apresenta suas propostas no colégio, e para finalizar, na quinta-feira (22), a candidata Raquel Lyra. Todos chegarão ao local no mesmo horário, a partir das 9h40.

Os candidatos em Caruaru já participaram de entrevistas às rádios e TV´s, e têm visitados instituições para exposição de suas ideias.

Enquanto isso em Garanhuns, as instituições resolveram não promover nenhum debate entre os postulantes à prefeitura. Apenas a Rádio Jornal promoveu uma rodada de entrevistas, e a TV Jornal Caruaru, também. 

Não há qualquer informação sobre debates, quando os candidatos ficam frente a frente para interagirem entre si e a população. O que é salutar em um processo político eleitoral.

Candidato só pode ser preso em flagrante delito

Conforme o Calendário Eleitoral 2016, a partir deste sábado (17), 15 dias antes das eleições, de acordo com o art. 236, § 1º, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, com a exceção se for salvo em flagrante delito.

“Essa medida ocorre para evitar que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito. Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, destaca o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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