domingo, 23 de dezembro de 2018

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GARANHUNS / Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus

Juiz da Vara da Fazenda Pública acatou pedido do Ministério Público



20/12/2018 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Garanhuns, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça determine a suspensão imediata do aumento da tarifa do transporte público na cidade de Garanhuns. O município publicou, no dia 12 de dezembro, decreto que autoriza o aumento da passagem a partir do dia 1º de janeiro de 2019 para R$ 2,90 quando o pagamento for feito em dinheiro e R$ 2,80 quando for feito através do cartão Meu Passe Legal; para estudantes, o valor da meia passagem subiu para R$ 1,40; e para os usuários do serviço opcional, o preço passa a ser de R$ 3,45.

Além da suspensão do reajuste, o MPPE requereu ainda que a Justiça acolha um dos seguintes posicionamentos: determinar ao município não promover qualquer aumento nas tarifas sem a apresentação prévia de estudo; ou condicionar a revisão tarifária à apresentação de estudo que inclua nos cálculos a receita com publicidade nos ônibus; ou, em último caso, limitar o reajuste ao índice de inflação previsto para 2019, que é de 4%. Por fim, o MPPE requer em caráter definitivo que o município seja obrigado a tomar as medidas necessárias para disciplinar o uso de publicidade comercial nos ônibus como fonte de receita para reduzir o valor da passagem paga pelos usuários.

O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra argumenta, no texto da ação, que o aumento da tarifa do transporte público foi autorizado pelo prefeito Izaías Régis com base em decisão do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) que teve como elementos apenas a planilha apresentada pela concessionária Coletivos São Cristóvão Ltda, tendo o poder público se omitido de fazer seu estudo próprio para apresentar uma contraproposta ao percentual apresentado pela empresa.

“O reajuste baseado em levantamento unilateral da empresa não pode servir de fundamento, pois penaliza a população, que fica privada de um levantamento isento de interesses particulares”, alertou Domingos Sávio Pereira Agra. Outra inconsistência apontada por ele diz respeito ao método de cálculo dos custos, já que a empresa Coletivos São Cristóvão adotou uma metodologia de 1996, ignorando a atualização proposta em 2017 pela Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) para a contabilização de custos na operação desse tipo de serviço.

Já em relação à receita com publicidade nos veículos, o MPPE ressalta que a planilha apresentada pela empresa não menciona esses valores e que o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) e a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) não questionaram a ausência desses valores.

“As empresas de transporte coletivo que exploram a publicidade não têm nenhum custo; o papel e demais materiais, colocação e manutenção dos itens de propaganda são pagos pelas empresas que desejam fazer o anúncio. Nada mais justo que esses recursos sejam revertidos na redução do valor das tarifas cobradas dos usuários, uma vez que são eles que ficam expostos a essa mídia”, detalhou o promotor de Justiça.

Por fim, o representante do MPPE destacou que tanto o município de Garanhuns quanto a empresa de ônibus não adotam medidas de transparência para dar publicidade às informações relativas à composição das tarifas cobradas.

A ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, com o número 5815-37.2018.8.17.2640, sob a responsabilidade do juiz Glacidelson Antônio da Silva.

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