quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Governo de Pernambuco institui política de proteção de dados pessoais

Estado é o primeiro a estabelecer, oficialmente, parâmetros sobre o tema, que tem o objetivo de adequar a administração pública à LGPD



O Governo de Pernambuco institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD), que contempla o conjunto de diretrizes, normas e ações para a adaptação e execução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da administração pública. O decreto, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (7), coloca Pernambuco como o primeiro Estado a estabelecer, oficialmente, parâmetros para o cumprimento da LGDP, estimada para entrar em vigor em todo território nacional a partir de maio de 2021.

De acordo com o decreto, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) coordenará a implementação da política, que deverá ser executada por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo. Cada um deles deverá seguir o Plano Quadrienal Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), o qual estabelecerá as prioridades estaduais sobre a proteção de dados pessoais, a responsabilidades e papéis nessa atuação, o processo de gerenciamento de riscos, os controles internos de proteção das informações e as ações mitigadoras dos riscos identificados.

“O tratamento de dados é um tema absolutamente vital nos dias atuais, uma vez que é um importante mecanismo de preservação da privacidade dos cidadãos ao oferecer mais segurança sobre o uso de seus dados pessoais. E essa é uma preocupação para dentro do governo Paulo Câmara, que precisará implementar controles mais rígidos para a proteção de informações sensíveis do governo e da sociedade”, analisou a secretária Érika Lacet.

A SCGE, que também faz parte do Comitê Executivo de Governança Digital (CEGD), ainda ficará responsável pela elaboração do PPDP; consolidação dos resultados e apoio ao monitoramento da política estadual; disponibilização de canal de atendimento ao titular, considerando as atividades desempenhadas pela Ouvidoria-Geral do Estado; coordenação da qualidade do atendimento ao titular do dado; produção de manuais de implementação das políticas e outros modelos de documentos; capacitações para os agentes públicos; e estabelecimento sistemática de auditoria interna com vistas a aumentar e proteger o valor organizacional do Estado.

Também participam das ações o CEDG, o Comitê Técnico de Governança Digital (CTGD), a Agência de Tecnologia da Informação (ATI) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD) ainda estabelece diretrizes sobre o atendimento ao titular do dado, além do tratamento e compartilhamento dessas informações.

"O cidadão tem o direito de se opor ao fornecimento de determinada informação requisitada por uma empresa ou órgão público, caso essa informação extrapole as finalidades de sua relação com a entidade. Caso isso ocorra, para prosseguir com o tratamento desses dados a instituição que solicitou a informação deverá comprovar que ela é essencial ao tratamento", explicou a secretária.

LGPD - Criada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco que incluiu o Brasil no grupo de mais de 100 países com legislação sobre o tema, principalmente da União Europeia. Seu objetivo é proteger as informações pessoais dos cidadãos, sendo a unificação de algumas regras sobre o assunto já contidas no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet, por exemplo. Dessa forma, será possível simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra os excessos cometidos por empresas de diversos setores e pelo poder público.

A data de início da vigência da LGPD pode ser alterada em virtude de uma medida provisória (MP) publicada em abril deste ano, que postergou sua vigência para maio de 2021. Porém, caso a MP não seja aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 28 deste mês, a data original (14 de agosto) deverá ser mantida.

A LGPD se aplica às empresas de todos os setores da economia e à administração pública, que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

STF AUTORIZA SUSPENSÃO DE ENERGIA POR INADIMPLÊNCIA EM PERNAMBUCO

Clientes com conta em aberto estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, prioritariamente, pelo Portal de Negociação



O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quinta-feira (13), liminar autorizando a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes residenciais inadimplentes. Assim como já ocorre em todo o País, as ações de cortes devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa ressalta que os consumidores com conta em aberto já estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos. A negociação deve ser realizada prioritariamente pelo site www.celpe.com.br

“O corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente, diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”, comenta o superintendente da Celpe, Pablo Andrade. 

A maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes se mantém com as contas em dia. Mas, para os que enfrentaram dificuldades, a concessionária está disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos. A condição é válida para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. O portal é mais uma iniciativa da distribuidora para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19 no orçamento doméstico dos clientes. 

O Portal de Negociação da Celpe oferece uma série de vantagens no pagamento de faturas, tais como quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para os primeiros clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex. 

Além dos clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Entretanto, a empresa reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora. 

PRAZO – Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da existência do débito. Após receber o reaviso, o cliente terá aproximadamente 15 dias para regularizar a situação. Se permanecer o débito, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse caso, a energia apenas será restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.

A VACINA RUSSA NO BRASIL

REVISTA VEJA

Tão logo o presidente da Rússia, Vladimir Putin, anunciou o registro da primeira vacina do mundo contra a Covid-19, soube-se que o governador do Paraná, Ratinho Júnior, irá se reunir com o embaixador russo Sergey Akopov para negociar um possível acordo de cooperação técnica para a produção do imunizante. O estado havia procurado as autoridades russas em julho demonstrando interesse em participar do processo de desenvolvimento. Devido à velocidade do anúncio do antídoto russo, a OMS pediu cautela, mas acrescentou que está em contato com o país para analisar o progresso da vacina.

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