De novo Garanhuns é destaque no site do Ministério Público de Pernambuco. E não é por um bom motivo. Mais uma vez a administração precisa assinar um TAC, assumindo o compromisso (com prazos) para fazer o que já deveria ter feito. Confira a postagem abaixo, trazida na íntegra do site do MP.
O município de Garanhuns firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a regularizar os Fundos Municipais de Meio Ambiente, de Cultura e da Pessoa Idosa.
De acordo com o TAC, o prefeito Izaías Régis tem um prazo de 30 dias para retomar os repasses de verbas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O promotor de Justiça Domingos Agra destacou que devem ser destinados “inicialmente cinco mil reais, até que se faça o levantamento dos valores correspondentes à previsão legal”. A lei municipal 3.444/2006, que instituiu o fundo, prevê que ele deve receber 5% das receitas do município com o ICMS ambiental.
Cabe ainda ao prefeito adotar as medidas necessárias para contabilizar, em até 60 dias, junto com a Secretaria Estadual da Fazenda e os conselheiros municipais do meio ambiente, os valores a serem repassados para o fundo de meio ambiente desde sua criação, em dezembro de 2006. Com a conclusão desses cálculos, a gestão municipal de Garanhuns poderá fazer a quitação dos débitos de forma parcelada.
Em relação ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, o MPPE recomendou que o prefeito envie projeto de emenda à lei orçamentária de 2015, que está sendo apreciada na Câmara de Vereadores, de modo a garantir a inclusão de dotação orçamentária para o fundo. No próximo ano, a gestão deve agir novamente, no intuito de garantir que seja fixado na Lei que criou os fundos municipais um percentual dos recursos para o fundo da pessoa idosa.
Já o Fundo Municipal de Cultura ainda precisa ser criado, juntamente com o respectivo conselho municipal. Domingos Agra recomendou a realização de consulta popular para embasar os projetos de lei responsáveis pela criação dos dois organismos até o final deste ano.
Site do Ministério Público de Pernambuco
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AGORA COMIGO: De uma só tacada são mais três Termos de Ajustamento de Conduta que o município assume junto ao MP, ou seja, deveria estar cuidando destas obrigações, mas precisou que o Promotor de Justiça chamasse a administração à responsabilidade, estabelecendo prazos. Assim foi também com o Concurso Público.
Parece que em algumas questões, a administração municipal só tem avançado quando tem esta pressão externa. No caso do concurso, parece que o MP vai exigir mais que os parcos 127 cargos postos em disputa.