terça-feira, 18 de outubro de 2016

AGENDA DE GARANHUNS E REGIÃO - Cursos, Concursos, Eventos, Festas...


Até 20/10 - Inscrições do Concurso do TRE de Pernambuco

Até 22/10 - Mostra de Música Leão do Norte, no SESC Garanhuns

Até 03/11 - Inscrições para vestibular do IFPE Garanhuns

Até 12/11 - Inscrições para os quadros da União Brasileira de Escritores



BR-423, de frente ao antigo Posto Nogueirão

Obra parada de combate à erosão preocupa moradores da Cohab II em Garanhuns

Meu caro Ronaldo,

Pedimos ajuda às autoridades pois já tem um ano que as obras de combate à erosão na Cohab II estão paradas, e quando chove ficamos aflitos.

Nos ajude, por favor, aqui na Rua Governador Miguel Arraes de Alencar estamos preocupados com as próximas chuvas.

Leitor do Blog





VAI AUMENTAR: Conheça as Mudanças e as Novas Multas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB


A partir de novembro entra em vigor no Brasil a Lei 13.281/2016, que altera as Leis 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), tendo entre algumas das mudanças, a modificação nos valores de multas, nos limites de velocidades para alguns veículos e a inclusão de novas infrações de trânsito.

As alterações foram publicadas no dia 5 de maio de 2016 no Diário Oficial da União. “Essas mudanças foram amplamente discutidas e sem dúvida, chega para modernizar as normas visando garantir ainda mais segurança em nossas estradas e rodovias”, defende o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, Charles Ribeiro.

Valores de Multas

Como as infrações são tratadas em valores reais, desde a extinção Unidade Fiscal de Referência (UFIR), foram reajustadas todas as naturezas, sendo elas: Infração Leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38; Infração Média – de R$ 85,13 para 130,16; Infração Grave – de 127,69 para R$ 195, 23 e Infração Gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293,47, ambas com reajuste anual pelo índice de infração.

Agora, a partir dessa data, as multas estarão ainda sujeitas a cobrança de juros que incidirão baseados na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente e contados a partir do mês subsequente ao da consolidação da multa (depois de esgotadas as possibilidades de recurso) e até o mês anterior ao do pagamento. Também será cobrado em cima desse valor 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Continuará valendo o abatimento de 20% do valor para quem pagar a multa antes do vencimento. Haverá ainda a possibilidade de abatimento de 40% do valor desde que o cidadão opte por ser notificado por meio de sistema eletrônico (projeto da Caixa Postal Eletrônica, a ser implementado pelo DENATRAN) e, ao mesmo tempo, opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Velocidade

Levando em consideração a não existência de sinalização regulamentadora a velocidade máxima cumpre alguns parâmetros e nessa nova mudança seguem os mesmo valores nas vias urbanas. Já nas vias rurais, os parâmetros mudaram, ficando os seguintes: Nas rodovias de pista dupla 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, a máxima passou a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos e nas estradas passou a ser 60 km/h. As infrações continuam as mesmas, apenas considerando o reajuste aplicável.

Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem de forma especifica a penalidade de suspensão será instaurado simultaneamente com o processo de aplicação da penalidade de multa, tornando o processo mais célere em apenas três fases. A partir de novembro, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito dentro de sua circunscrição poderão aplicar a penalidade de suspensão concomitante com a de multa. Quanto ao período que o infrator passará com a CNH suspensa variará entre seis e 18 meses, excluindo os casos envolvendo reincidência.

Multas

- Alcoolemia

Independentemente de apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, a simples recusa do condutor do veículo a fazer qualquer um dos procedimentos que permitam certificar o seu estado, dentre estes, o teste no aparelho destinado a medição do teor alcoólico (etilômetro conhecido como bafômetro), será motivo de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa infração de natureza gravíssima tem o valor multiplicado por 10, cuja penalidade de multa corresponde a R$ 2.934,70. Na hipótese de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será cobrado em dobro, correspondendo a R$ 5.869,40.

Nas operações de fiscalização a recusa implicará no recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Neste caso, a não apresentação de outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção acarretará na remoção do veículo a depósito. A regra valerá não somente para a recusa de fazer testes que certifiquem o uso de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas.

- Documento

A infração “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, com ambas cassadas ou suspensas ou ainda com categoria diferente do veículo que esteja conduzindo”, passou a incluir também a Autorização para Conduzir Ciclomotor e a ter como penalidade apenas a multa, ante a apreensão do veículo. Já como medidas administrativas, ambas ocasionam a retenção do veículo até a apresentação de um novo condutor habilitado conforme a legislação e ainda tiveram mudança de valores conforme a tabela.


INFRAÇÃO

Antes de novembro 2016

Após novembro de 2016
Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror.

Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 574,62


Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 880,41

Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomoror cassada ou com suspensão.

Multa gravíssima 7 pontos
(5x) - R$ 957,70


Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 880,41

Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. 

Multa gravíssima 7 pontos
(3x) - R$ 574,62


Multa gravíssima 7 pontos
(2x) - R$ 586,94


  - Estacionamento

Agora “Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição” é tratada de forma especifica, passando a ser infração gravíssima (7 pontos na CNH) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da medida administrativa de remoção do veiculo.

- Celular

A infração de dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular (Infração média 4 pontos - R$ 130,16) foi ampliada para contemplar, também, dirigir o veículo com apenas uma das mãos no caso do condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular, caracterizando-se como infração gravíssima (7 pontos na CNH ) com penalidade de multa no valor de R$ 293,47.

- Bloqueios de vias

A infração “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” permanece sendo infração gravíssima com 7 pontos na CNH, porém, sofrerá mudanças no fator multiplicador de trinta vezes para vinte vezes, ficando o valor da penalidade de multa de R$ 5.869,40 com suspensão do direito de dirigir, prevendo também, apenas a medida administrativa de remoção do veículo.

Já para os organizadores da conduta, o multiplicador a penalidade de multa será agravada em sessenta vezes, com valor correspondente a R$ 17.608,20. Para o caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a penalidade de multa em dobro.
  

18 DE OUTUBRO - DIA DO MÉDICO - UNIMED AGRESTE MERIDIONAL


Todos nós, em algum momento da vida, contamos com o trabalho de um médico

Seminário ‘Inovação no Agreste Meridional’ marca Semana Nacional de Ciência e Tecnologia em Garanhuns



Durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), vivenciada em todo território nacional, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Sebrae/PE) realiza o seminário ‘Inovação no Agreste Meridional’. O evento acontece no dia 26 de outubro, das 8h30 às 16h, no Hotel Rodrigues, em Garanhuns.

O evento tem o objetivo de incentivar a competitividade das micro e pequenas empresas. Além de Garanhuns, os municípios de Caruaru, no Agreste Central, e Recife, capital do Estado, também estarão vivenciado a semana com programações direcionadas aos seus setores econômicos mais significativos – na Terra das Sete Colinas, o foco é o setor do agronegócio voltado para a cadeia do leite.

As inscrições devem ser efetuadas na sede da Unidade Sebrae Agreste Meridional, localizada na avenida rui Barbosa, nº 671, 1º andar, bairro Heliópolis. O investimento é de R$50. Outros detalhes pelo contato (87) 3221.3333.

Confira a programação, abaixo:

8h30 às 9h | Boas-vindas
9h às 10h30 | Uma visão de futuro par o setor de laticínios no Agreste Meridional de Pernambuco – Geraldo Eugênio
10h30 às 12h | Transformando inovações em valor para a empresa – Guillermo Antônio
12h às 13h | Intervalo
13h às 14h | Como reduzir custos no seu negócio através da energia solar – Érico Brilhante
14h às 15h | Financiamento para implantação de inovações via fontes oficiais e privadas – Diogo Catão
15h às 16h | Forragem a partir da palma – Airon Aparecido

MAWACA na Mostra de Música Leão do Norte, em Garanhuns. CONFIRA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA!

De 17 a 22 de outubro, o evento realizado pelo Sesc traz apresentações e ações formativas gratuitas



Com programação diversificada, que inclui apresentações de grupos e compositores de Pernambuco, seminário, oficinas e ações formativas, a 8° edição da Mostra de Música Leão do Norte, do Sesc Pernambuco, aporta acontece até o dia 22 de outubro na cidade de Garanhuns, no Agreste. A iniciativa tem como objetivo valorizar a produção de musical local e o seu desenvolvimento, ampliando os espaços de criação, atuação e reflexão.

“Este ano, nosso grande desafio foi identificar compositores de canções e escolhas vocais que saíssem dos moldes comuns, em vários aspectos, seja performance, sonoridade e repertório, já que ao longo de oitos anos de existência do projeto tem sido muito presente as formações instrumentais sem voz. A Mostra conta com a participação de representantes de várias cidades indo desde a capital ao interior pernambucano”, afirma coordenadora do projeto, Sonia Guimarães. De acordo com ela, o evento vai acontecer de forma interina em Garanhuns, marcando o descentro e o intercâmbio dos artistas, na intenção de congregar uma parte da produção musical do Estado. 

A primeira ação a ser realizada no dia 17 é a oficina “Paisagem sonora: da escuta à criação”, às 9h, que será ministrada pela musicista, radioasta, artista sonora, produtora cultural e professora da Universidade Estadual de Londrina, Janete El Haouli. A atividade vai ser desenvolvida no Centro de Turismo e Lazer Sesc Garanhuns. No dia seguinte (18) até o dia 21, é a vez da oficina “Vozes do Mundo”, com grupo Mawaca, de São Paulo. Os interessados em participar das ações podem se inscrever no setor de cultura do Sesc Garanhuns.

Dentro da programação, o seminário “Processos Composicionais na Música Brasileira” tem como objetivo discutir os aspectos das relações contextuais e as influencias na formação da música brasileira. “Este ano, O espaço faz um panorama da voz em seus diversos lugares, formas e comportamentos. Os debates serão mediados por Janete El Haouli”, afirma Sonia Guimarães. Participam como palestrantes a etnomusicóloga, cantora, arranjadora, compositora e diretora musical do Mawaca Magda Pucci, a cantora, compositora, instrumentista e professora da UNICAMP, Regina Machado, e o Mestre em Canto pela Universidade Federal da Paraíba, Luiz Kleber Queiroz. Na pauta, estão os temas: “Vozes e Ritos”, “A voz além da palavra: poéticas sonoras”, “A voz na Canção Popular Brasileira” e “Canção de Câmara Brasileira”. O seminário será realizado nos dias 17 a 21, sempre das 14h às 16h, no CTL Garanhuns. Em seguida, às 16h, haverá a apresentação de Pierre Tenório (18), Regina Machado (19), Dá Ilha pra Cá (20), Contracantos (21).

Apresentações – O Mawaca, formado por seis vocalistas que interpretam canções em mais de 20 línguas, acompanhadas por um grupo instrumental acústico, é o grupo convidado para a primeira apresentação da Mostra Leão do Norte, no dia 17. O público poderá conferir a apresentação às 20h no CTL Sesc Garanhuns. A grade é formada por Rubi Waf (18) e tem nos dias seguintes os grupos criadores. Os concertos, que acontecem às 19h, traz artistas como André Maria e Sexteto Tabajaras (19), Ripa Oliveira e Thiago Martins (20), Alexandre Revoredo e Grupo Instrumental Brasil (21) e Quinteto Pedro Linda de Cordas e Paulo Matricó (22).

O “ExperimenTear”, que é um local para a apresentação de portfólios e experimentos musicais, será movimentado no Coletivo Tear entre os dias 18 e 21 deste mês. A ação é formada por artistas que integram os concertos com os grupos criadores. A programação completa pode ser conferida no www.sesc-pe.com.br.

Mostra – Iniciada em 2009, a iniciativa integra a Rede Sesc de Mostras de Música. Desde a sua primeira edição, o evento oferece ao público uma programação que amplia a experiência e a apreciação musical pernambucana, em sua diversidade. O formato propõe além de apresentações, ações formativas, estritamente musicais ou de interdisciplinaridade entre outras linguagens artísticas. Ao longo dos anos, a Mostra contou com a presença marcante dos grupos instrumentais, o que se desdobra nas ações formativas e na programação alternativa realizada em parceria com o Coletivo Tear.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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