sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Danilo Cabral recebe título de Cidadão de Bom Conselho e agradece mais de 7 mil votos no município
A Câmara de Vereadores de Bom Conselho aprovou a concessão de título de cidadão ao deputado federal Danilo Cabral (PSB), majoritário no município. O projeto foi apresentado pela presidente da Casa, Lea Ramos (PSDB), e analisado pelo plenário nesta semana. A data da solenidade de entrega será agendada durante a visita do parlamentar à cidade nesta sexta-feira (9).
Danilo Cabral estará em Bom Conselho para se reunir com o prefeito Dannilo Godoy, vereadores e demais lideranças e para agradecer os 7.084 votos que obteve no município na última eleição. O deputado também visitará Saloá e Paranatama.
DEFENSORIAS PÚBLICAS DO ESTADO E DA UNIÃO ASSINAM NOTA CONJUNTA SOBRE INTOLERÂNCIA NA UFPE
"O Ofício Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), instituições integrantes do Sistema de Justiça no Estado de Pernambuco, vêm a público afirmar seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais, dentre eles a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de opinião (CF, art. 3º, IV e IX), bem como do pluralismo político, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, V).
Diante disso, é com grande preocupação que acompanhamos o ocorrido no dia 06/11/2018, quando por meio de panfleto apócrifo, professores(as) e estudantes da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foram feridos(as) em sua dignidade através de ofensas pessoais vinculadas às suas atividades docentes e discentes.
Insta ressaltar que ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, como também a imputação falsa de fato definido como crime ou, ainda, atribuição de fato ofensivo à reputação constituem condutas puníveis no âmbito criminal, cível e administrativo.
Ademais, a citada manifestação anônima vai de encontro aos princípios básicos do ensino no ordenamento jurídico brasileiro, dentre os quais a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, do “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” e o “respeito à liberdade e apreço à tolerância” (artigo 206, II e IV da CRFB e artigo 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Por essa razão, as instituições abaixo assinadas, ao tempo em que repudiam veementemente a conduta incompatível com o ambiente acadêmico, informam que foi instaurado procedimento para a apuração de atos de intolerância e que estão à disposição dos docentes e discentes para, dentro de suas atribuições constitucionais, adotarem as providências jurídicas cabíveis.
Recife, 08 de novembro de 2018.
- Ofício Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife
- Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE)"
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