A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na quinta-feira (30) as contas de gestão da Prefeitura de Brejão, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito e ordenador de despesas Ronaldo Ferreira de Melo, além dele, outros gestores (secretários municipais) tiveram suas contas julgadas na decisão relativa a este processo. O relator, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
Segundo o voto da relatoria, as principais falhas relativas ao processo, TC Nº 1490180-8, foram de responsabilidade dos gestores das secretarias municipais, em parceria com o prefeito, cabendo destaque para: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas pela Prefeitura, pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pelo Fundo Municipal de Saúde ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) representando a parte dos servidores 67,79% (R$ 218.019,42) do valor devido. Já em relação à parte patronal, o total não repassado foi de R$ 893.100,36, correspondendo a 100% do valor devido. Os responsáveis pela irregularidade foram: Ronaldo Ferreira (prefeito), Paula Francinett Pastor (secretária de Assistência Social, no período de 03.06.13 a 31.12.13); Elzi Danielle Callado da Costa Lopes (secretária de Assistência Social no período de 02.01.13 a 03.06.13); Rosicleide Aurora de Melo Santana (secretária municipal de Saúde no período de 28.02.13 a 31.12.13) e Bruna Mariadne Fernandes.
Além disso, dentre outros tópicos, foram realizadas despesas de caráter assistencialista no montante de R$ 64.944,00 sem identificação e sem comprovação do estado de carência dos beneficiários, sendo responsávesl Elzi Danielle Calado da Costa Lopes e Paula Francinett Pastor.
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou as seguintes multas:
Ronaldo Ferreira de Melo, multa no valor de R$ 12.807,00;
Rosicleide Aurora de Melo, multa no valor de R$ 6.403,50;
Elzi Danielle Calado da Costa Lopes, multa no valor de R$ 6.403,50 e um débito de R$ 47.410,00;
Paula Francinett Pastor Bezerra teve as contas julgadas regulares com ressalvas, contudo, o voto determinou a devolução de R$ 17.534,00 sob sua responsabilidade.
Por fim, foram feitas diversas determinações visando à melhoria da gestão da Prefeitura. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após decorridos os prazos para recursos. Para efetuar, o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site:
www.tce.pe.gov.br.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.
Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2015