quinta-feira, 8 de junho de 2017

Inscrições para vestibular do IFPE estão encerrando

Em Garanhuns, 108 vagas estão sendo ofertadas para os Cursos Técnicos Subsequentes em Eletroeletrônica, Informática e Meio Ambiente



Encerram neste domingo (11) as inscrições online para o vestibular IFPE 2017.2 Os interessados em concorrer a uma das 108 vagas ofertadas pelo IFPE Garanhuns nos cursos Técnicos Subsequentes em Eletroeletrônica, Informática e Meio Ambiente, devem efetivar sua inscrição no site cvest.ifpe.edu.br e efetuar o pagamento do boleto, no valor de R$ 30, em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 12 de junho. Os cursos são totalmente gratuitos.

No site os candidatos poderão ainda baixar o Manual do Candidato, onde estão todas as informações importantes sobre o vestibular IFPE 2017.2, como conteúdo das provas, locais e horários para matrícula, entre outras.

Provas -Marcadas para o dia 2 de julho, as provas para os cursos ofertados pelo Campus Garanhuns são compostas de 30 questões de múltipla escolha. A data prevista para divulgação do listão com o nome dos aprovados é 12 de julho.

Candidatos com deficiência motora, visual ou auditiva podem solicitar a aplicação da prova em condições especiais. A CVEST pode disponibilizar, por exemplo, um fiscal para marcação do gabarito, uma versão da prova com fonte ampliada, um ledor para prova ou mesmo um intérprete de Libras. Para realizar a prova em regime especial, basta apresentar requerimento, disponível no Manual do Candidato, que se encontra no site da Comissão, e entregá-lo devidamente documentado com atestado médico contendo diagnóstico e CID (Código Internacional de Doenças), no período de 22 de maio a 12 de junho.

Cotas - Metade das vagas do Vestibular 2017.2 é oferecida pelo Sistema de Cotas e reservada para candidatos oriundos da rede pública de ensino. No momento da inscrição, esses candidatos poderão optar por subcotas de renda ou etnia. A primeira é destinada a quem tem renda familiar per capta de até um salário mínimo e meio. A segunda opção é voltada para negros, pardos e índios. Ainda há cotas para moradores da zona rural ou filhos de agricultores que optem por cursos de vocação agrícola. Nesse caso, a reserva é de 25% das vagas de ampla concorrência (não cotista).

As aulas no Campus Garanhuns começam no dia 1º de agosto. Outras informações podem ser obtidas através do site:cvest.ifpe.edu.br ou pelo telefone: (87) 3221-3117

Texto e imagem: Ascom IFPE


PEC que legaliza vaquejada no Brasil foi promulgada. SAIBA MAIS!



O Congresso Nacional promulgou, na terça-feira (6/6), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que legaliza a prática da vaquejada em todo o Brasil. O ato foi comemorado pela classe produtora rural, ligada a Federação da Agricultura de do Estado de Pernambuco (Faepe).

Pio Guerra, presidente da entidade, é um dos defensores da legalização da prática. “A vaquejada é uma legítima forma de expressão cultural local, sendo ainda importante para geração de renda, movimentando a economia da região”, destacou o presidente da Faepe, Pio Guerra.

A sanção ocorreu durante sessão solene do Senado, coordenada pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A PEC legaliza a vaquejada ao incluir na Constituição Federal que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".

Em novembro, Câmara e Senado aprovaram o projeto que transformou a vaquejada e o rodeio em manifestações culturais e patrimônios imateriais do Brasil. A lei já foi sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB).

A regulamentação da vaquejada por meio da PEC foi aprovada no Congresso com o apoio principalmente de parlamentares das bancadas do Nordeste, onde a prática é mais comum.

Foto: Agência Brasil




UPE divulga novo remanejamento e lista de espera do SISU



A Universidade de Pernambuco (UPE) divulgou a listagem do quinta remanejamento do Processo de Ingresso 2017 para 2a entrada, com 79 candidatos remanejados. Foi publicada, ainda, a quinta lista de convocados, a partir da lista de espera, do Sistema de Seleção Simplificada (Sisu), com 102 nomes.

WWW.UPE.BR

Os feras deverão realizar suas matrículas na próxima sexta-feira (09/06/17). Os candidatos que não efetivarem suas matrículas no dia determinado serão eliminados automaticamente. 

LOCAIS DE MATRÍCULA - As matrículas dos cursos oferecidos em Recife e em Camaragibe deverão ser feitas, das 8h às 13h, na Reitoria da UPE.

Os candidatos classificados nos cursos oferecidos no Interior deverão se dirigir às unidades correspondentes aos cursos ao qual se inscreveram.

O candidato deverá apresentar no ato da matrícula 2 (duas) fotos 3x4 atualizadas, e ainda, original e fotocópia ou, apenas, fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

• Cédula de identidade;
• CPF;
• Certificado de conclusão do ensino médio com respectivo histórico escolar. Para cotista, o histórico escolar deve comprovar que estudou os três anos do ensino médio e os anos finais do 6o ao 9o (antiga 5a a 8a serie) do ensino fundamental em escola pública estadual ou municipal;
• Certidão de nascimento ou de casamento;
• Título de eleitor e comprovante de votação;
• Para homens, prova de quitação do Serviço Militar, se maior de 18 (dezoito) anos.





Ponto a ponto: Professor de Garanhuns responde nota do vereador Audálio e afirma prejuízo para a categoria como nova lei aprovada



Caro Ronaldo, como leitor assíduo do seu blog, e reconhecedor da cobertura imparcial que vem realizando no que tange aos debates sobre a Lei que deveria somente reajustar os vencimentos dos docentes do município, seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre a nota emitida pelo vereador Audálio Ramos. Como solicitado pelo parlamentar, a resposta se deu de uma forma democrática e respeitosa, até pela admiração pessoal que nutro pelo mesmo. Solicito sua compreensão quanto a necessidade da mesma ser publicada, e agradeço desde já o comportamento, imparcial, que vem desempenhando no referido caso.

A REALIDADE DOS FATOS – A RESPOSTA

PONTO 1: O PL N° 012/2017, agora lei, não trata apenas um reajuste salarial. Se assim o fosse, ele seguiria o modelo proposto pelo Executivo municipal nos anos anteriores. Implicitamente, o referido projeto tem como objetivo legalizar o Decreto N° 28/2017. E este, REDUZ carga horária, portanto salário, dos professores. Pergunto ao vereador, qual o objetivo do executivo ao mudar o texto do PL de 2017 em comparação aos anos anteriores? 

Link da tabela do reajuste salarial de 2016


PONTO 2: Questão óbvia. A Lei do Piso toma como parâmetro uma carga de 40 horas semanais, proporcionalizando o pagamento das demais cargas horárias.

PONTO 3: A Lei Municipal 3.758/2010, o PCCR, já garante a manutenção das cargas horárias superiores a 200 horas aula/mês (Art. 37 § 3°).

PONTO 4: O PCCR não traz duas cargas horárias, apenas. Ele estabelece um limite mínimo (150 horas-AULA/mês) e um máximo (200 horas-AULA/mês). Tamanha inflexibilidade da referida Lei, seria inviável em termos práticos, já que as Escolas Municipais necessitam reajustar as cargas horárias de alguns de seus docentes para garantir aos seus estudantes o cumprimento dos 200 DIAS LETIVOS e 800 HORAS ANUAIS DE AULA. 

Faltou esclarecer que o PCC do magistério estadual pernambucano, já utilizava a tabela de remuneração docente em reais, diferente do nosso PCCR, que estabelece em HORA-AULA. Como explicar o fato de um professor de 150 horas do estado lecionar 20/21 horas semanais de 50 minutos e agora no município se exigir que um professor de mesma carga horária, 150 horas, lecione 25 aulas semanais?

PONTOS 5 e 6: Interessante notar que o Parecer CNE/CEB N° 08/2004, que fundamenta parte do decreto N° 28/2017, e que foi utilizado como justificativa na nota do vereador, via parecer mais recente N° 18/2012, diz o seguinte: 

“Estabeleça-se ante de tudo, a seguinte preliminar: hora é período de 60 (sessenta) minutos, em convenção consagrada pela convenção contemporânea, não cabendo o legislador alterá-la, sob pena de afetar as bases mesmas de sociabilidade entre indivíduos, grupos e sociedades.

... cabe ressaltar que a hora-aula ajustada em dissídios trabalhistas, a ‘hora-sindical’, diz respeito exclusivamente ao valor salário-aula, não devendo ter repercussão na organização e funcionamento dos cursos de educação superior. ”

Fica claro que não existe sinonímia entre os dois termos, hora e hora-aula.

O PCCR do município fundamenta toda sua organização em termos de hora-aula. É no mínimo contraditório que uma lei de reajuste salarial ouse modificar um princípio normatizador de uma Lei que fundamenta a organização dos cargos e exercício docente da rede. A própria Constituição Federal, em seu Art. 206, parágrafo único, estabelece que os PCC’s se adequem e promovam, dentro da legalidade, as normas que ditarão as carreiras do magistério, nos vários entes da federação. Não existe referência que isso possa ser feito via Lei de Reajuste Salarial ou Decreto.

PONTO 7 

Importante ressaltar, que os professores que possuíam cargas horárias de 180 horas-aula trabalham cinco expedientes e os professores de 150 horas-aula trabalham quatro expedientes, portanto o princípio da isonomia não fica ferido. Fere-se sim, a partir do momento que diferentes professores, seguindo o mesmo regime horário de trabalho, são submetidos a remunerações diferenciadas. 

Por fim, cabe ressaltar, a decepção que os professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns sentiram com o posicionamento dos excelentíssimos vereadores. Diante da implacabilidade do Executivo, a única guarida de diálogo que nos restava, era a Câmara Municipal. Esperança nocauteada com a triste votação da última sexta. Pergunto aos senhores vereadores, se no exercício de suas funções, já se deram ao trabalho de visitar e vivenciar a realidade das Escolas do município? Pergunto se dentro da legalidade e moralidade, algo que faltou ao decreto e ao projeto, seria inteligente desmotivar professores que já trabalham sobre rotinas escolares minimamente conturbadas? Ficou claro, que de todas as formas possíveis, tentou-se colocar na conta dos professores, através de uma redução de carga horária, o suposto estouro do limite de gasto pessoal da PMG, o que não condiz com a realidade dos fatos. Lembrando que o mesmo Executivo, em medida contestada judicialmente, aumentou o salário dos seus secretários, recuando posteriormente, após sentença desfavorável. 

“Permitir uma injustiça é abrir caminho para todas as outras que virão depois” - (Willy Brandt)

Garanhuns, 07 de junho de 2017

Professor da Rede Municipal de Educação de Garanhuns


Para conferir a Nota "A realidade dos Fatos" assinada pelo vereador Audálio Filho, na qual defende a legalidade do Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal, clique aqui.




Eleição Direta é constitucional: TODO PODER EMANA DO POVO



Depoimento do deputado federal Tadeu Alencar sobre o ato da “Frente Suprapartidária pelas Diretas Já”, realizado na tarde desta quarta-feira (07), no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília:

“O lançamento da frente parlamentar suprapartidária, de Deputados e Senadores, pelas Diretas Já, foi um ato de grande relevância política e de muita representatividade de partidos, parlamentares e da sociedade civil. Ante a profundidade da crise só a escolha feita pela sociedade será capaz de pacificar o País.

Ao contrário do que muitos dizem, as eleições diretas ao invés de violar a Constituição Federal, a prestigia, tornando vivo o seu princípio de que " todo o poder emana do povo". Não tenho dúvidas de que essa luta vai contagiar o Brasil!”

Radialista Lenildo Ramos lança livro de poesias em Garanhuns



Recebi das mãos do grande radialista Lenildo Ramos, um exemplar do seu primeiro livro "Poemas e Porquês". De bagagem em comunicação, principalmente esportiva, inquestionável, Lenildo é aquele profissional pensante, com opinião formada e que adora uma boa conversa, afinal, vive disso! 

Nesta quinta-feira, 08, mostra a todos seu primeiro trabalho nesta nova seara, a literatura. Seu livro traz poesias, e faz pequenas interpretações, dando ao leitor breves compreensões do autor. Tem um quê de cordel, com rimas fáceis e leves, com uma intenção clara de deixar uma mensagem para uma vida melhor. 

Vale a leitura e a valorização de mais um artista do nosso cotidiano! Do blog de Carlos Eugênio, eu trago mais informações sobre o lançamento desta obra!



O SESC/Garanhuns, através do Laboratório de Autoria Literária Luzinette Laporte, promove no próximo dia 8 de junho, a partir das 19h, o lançamento do livro ‘Poemas e Porquês’, do radialista e poeta Lenildo Ramos. O Evento é gratuito e acontece no Salão de Eventos Jaime Pincho, localizado na rua Manoel Clemente, nº 136, Centro.

Editado pela Gráfica Tyoflan, ‘Poemas e Porquês’ tem 63 páginas, conta com prefácio do administrador Alfredo de Góis e teve coordenação, diagramação e revisão final do professor Carlos Janduy. “Trata-se de um trabalho voltado para todos os públicos, que certamente vai agradar aos leitores”, estima Lenildo, que exerce a profissão de radialista há 27 anos, tem como hobby o futebol, porém nutre um amor especial pela poesia. 

“São 50 poemas escritos sem pressa e com muito cuidado. Todos com o seu respectivo Por que. A obra tem poesias sobre a vida, o comportamento, os animais, o futebol e muitas referentes à natureza”, registra Lenildo, que atualmente apresenta o programa Lance Esportivo, na 87 FM.

O AUTOR – Aos 53 anos, Lenildo Ramos é casado e tem três filhos e dois netos. Cidadão Garanhuense através de comenda ofertada pela Câmara Municipal, o Radialista já exerceu sua profissão em emissoras de Rádio em Garanhuns, Caruaru, Bom Conselho e em Arcoverde.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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