quarta-feira, 29 de julho de 2020

Garanhuns: MPPE ajuíza ação civil para suspensão do processo licitatório de serviços nas feiras livres


29/07/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, nesta quarta-feira (29), uma ação civil pública, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, para que o município suspenda de imediato o novo processo licitatório que visa a concessão de serviço para padronização das bancas, gestão, organização e manutenção das feiras livres realizadas em espaços públicos da cidade, demonstrando irregularidades no edital de licitação nº 28/2020 (Concorrência nº 06/2020).

Segundo apuração do MPPE, os feirantes locais se insurgiram contra o fato de a administração municipal não ter ouvido os mesmos antes da elaboração do novo termo de referência e do respectivo edital, o que permitiria uma melhor ampliação das discussões acerca de temas importantes para o regular funcionamento das feiras livres na cidade, evitando erros na especificação do objeto do edital.

Os feirantes reclamaram de vários pontos no texto do novo edital. Um deles é não considerar o menor preço das bancas cobrados dos feirantes como critério de classificação das empresas, repetindo o edital anterior e contrariando o que a Prefeitura teria acertado com os feirantes. Ressalta-se que os preços das bancas no novo edital estariam altos, em desacordo com a situação financeira dos feirantes.

“A reivindicação dos noticiantes procede, ao passo que, a exemplo da licitação anterior, que continha irregularidades semelhantes, o edital de licitação objeto dos autos também não observou esses detalhes que podem inviabilizar o funcionamento das feiras. Não só em aspectos técnicos, mas também aspectos práticos, tais como valores das bancas”, analisou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.

“A não observância da realidade e de maneira especial a condição financeira dos feirantes tende a inviabilizar a curto ou médio prazo a realização das feiras, uma vez que os feirantes são, em grande parte, pessoas que trabalham na informalidade, a maioria pequenos agricultores, cujo único sustento vem da venda dos alimentos que produzem em suas pequenas propriedades e que são comercializados nas feiras que acontecem no município ao longo da semana”, frisou o promotor de Justiça. “Também não é bom para a sociedade que se diminua drasticamente a quantidade de feirantes, pois isso afetaria diretamente a quantidade de produtos ofertados, o que elevaria os preços dos produtos comercializados”, concluiu ele.

Desde o início de toda a discussão sobre a administração das feiras em Garanhuns, o MPPE tem acentuado a necessidade de diálogo e transparência da Administração Pública para com os feirantes e a população interessada. “As feiras livres são fenômenos complexos, de maneira que as intervenções do poder público, de maneira especial no regime democrático, devem ser pautadas pelo diálogo permanente e transparente com as pessoas que trabalham diretamente nesses espaços. Do contrário, as intervenções estarão fadadas ao insucesso e ao autoritarismo”, observou Domingos Sávio Agra.

O promotor de Justiça também observou que, no edital, a Prefeitura pretende negar às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) os benefícios previstos na Lei complementar nº 123/2006, afirmando que tais benefícios não seriam aplicáveis à licitação em tela por não se tratar o objeto do certame de venda ou aquisição de bem, mas de concessão de espaço público a terceiro, afirma, para prestação de serviço que a Administração Pública não consegue exercer.

“Ocorre que, ao contrário do que menciona a referida justificativa, o objeto da licitação em tela, a rigor, não é a concessão de espaço público a um terceiro, mas sim, conforme especificado no edital, a concessão de serviço público para fins de padronização das bancas, gestão, organização e manutenção das feiras livres realizadas em espaços públicos de Garanhuns”, citou o Domingos Sávio Agra. “A Lei Complementar no 123/06 prevê, não só a participação das *MEs e EPPs nas licitações, mas também a adoção de tratamento diferenciado e simplificado, não havendo óbice para sua aplicação, no que se refere à concessão de serviço público.”

Outra irregularidade da Prefeitura foi a justificativa para a não adoção do pregão como modalidade licitatória, eletrônico ou presencial, sob o argumento de se tratar de uma concessão e porque a administração das feiras livres não se configuraria um objeto comum. Justificativas que, segundo o Ministério Público, não procede, por não haver óbice legal da aplicação de pregão em concessão e por serem as feiras eventos comuns

Segundo o representante do Ministério Público, a situação se agrava em termos de competitividade quando o município cria regras anômalas que restringem o acesso aos atos licitatórios.

“É prevista sessão interna/sigilosa de abertura dos envelopes, sem transmissão em tempo real, apenas com juntada da gravação e das fotografias a posteriori, o que entendemos ser absolutamente ilegal. Assim, da forma como está posto, o edital de licitação impede a devida publicização, pois a abertura dos envelopes será realizada a portas fechadas, e põe em risco a lisura do procedimento, já que os interessados não poderão acompanhar os trabalhos realizados pela comissão de licitação”, destacou o promotor de Justiça.

A abertura dos envelopes está prevista para a segunda-feira, 3 de agosto. “É prudente a suspensão do processo para evitar mais gastos por parte da administração pública e insegurança jurídica não só para os competidores, mas também para os feirantes, que são diretamente afetados pelo desenrolar do procedimento licitatório”, advertiu Domingos Sávio Agra.

Na ação, o Ministério Público ressalta ainda contradição na divulgação oficial da data da licitação, a necessidade de divisão do objeto em lotes de feiras (e não em lote único como está no edital) e de observância da Recomendação Conjunta TCE/PGJ 01/2020, item 4, (DOE de 24/04/2020) e da Consulta TC 2052602-7, do TCE, para garantir a competitividade e publicidade. A ação recebeu o nº 0003687-73.2020.17.2640. Já o atual contrato de concessão da organização das feiras livres no Município é objeto de outra ação de nulidade proposta pela promotoria (ACP 0002108-27.2019.8.17.2640).

NOTA DE RESPOSTA DO DEPUTADO JOÃO CAMPOS SOBRE NOTÍCIAS FALSAS EM GARANHUNS


NOTA DO DEPUTADO JOÃO CAMPOS

"Lamento que o nível do debate em Garanhuns não acompanhe o mínimo do razoável. Não podemos aceitar a divulgação de notícias falsas e que em nada ajudam o processo de enfrentamento ao novo coronavírus. Desde o início da pandemia, redirecionei 90% das minhas emendas parlamentares para a Saúde, visando justamente ações de combate à pandemia. Sendo assim, quase R$ 400 mil foram destinados para o Hospital Dom Moura. Nesse momento, o mais importante é evitar a contaminação do debate político/eleitoral e trabalhar firme para salvar vidas. Para esse trabalho, tenho contado com a parceria do amigo e deputado estadual Sivaldo Albino e, juntos, temos atuado dando todo o apoio necessário ao povo dessa cidade tão querida e estratégica para a região do Agreste."

João Campos 
Deputado Federal


Pernambuco é o 2º estado do país em número de leitos abertos para enfrentar a Covid-19

Estudo do Conselho Federal de Medicina estabeleceu um ranking de ampliação de leitos no Brasil. São Paulo aparece em primeiro

O Conselho Federal de Medicina publicou um estudo que analisou o número de leitos nos estados e capitais brasileiros entre fevereiro e junho de 2020. Pelo levantamento, Pernambuco aparece como o segundo estado brasileiro em ampliação da rede hospitalar. São 2.697 novos leitos criados em função do enfrentamento da Covid-19. O estado de São Paulo contabilizou 5.354.

“Isso só foi possível, graças não só ao esforço dos profissionais da Secretaria Estadual de Saúde, mas também de várias áreas do governo que se engajaram no nosso Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 e realizaram a maior operação logística e sanitária da história da saúde pública pernambucana e, agora, comprovadamente, uma das maiores do país”, avaliou o governador Paulo Câmara.

Assim como o estado de Pernambuco, o Recife só perdeu para o município de São Paulo em número de leitos abertos durante a pandemia.

“A melhor notícia em relação a todos esses leitos é que a taxa de ocupação deles está há quase dois meses abaixo de 80%, mesmo com o Plano de Convivência com a Covid-19 tendo avançado até a etapa 6, na Região Metropolitana, na Zona da Mata e em parte do Agreste”, completou o governador.

O estudo do Conselho Federal de Medicina está disponível na página oficial do órgão: portal.cfm.org.br.

V GERES / PACIENTES COM SINTOMAS JÁ PODEM MARCAR SEUS TESTES PARA COVID-19



A V GERES está informando à população dos 21 municípios de sua abrangência que já estão disponíveis os testes para diagnósticos de Covid-19, conforme determinação do Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde. Esta fase de ampla testagem a todos que apresentarem sintomas gripais iniciou no último dia 15 deste mês.

Segundo a gestora regional de saúde, Catarina Tenório, além da ampliação da testagem, o Estado mantém os exames para todos os casos graves e óbitos suspeitos para o novo coronavírus. Estão sendo ofertados testes do tipo RT-PCR (swab nasofaríngeo), indicado para quem está com sintomas gripais até o sétimo dia do início do quadro, podendo, porém, ser estendido até o décimo dia, caso persistam os sintomas; e o teste rápido, para os casos em que o paciente esteja há mais de sete dias do início dos sintomas e também com mais de 72h desde o desaparecimento dos sintomas. 

"As marcações para os testes devem ser feitos através do site ou aplicativo ATENDE EM CASA (www.atendeemcasa.pe.gov.br) ou por smartphones com sistema Android. O app está disponível para baixar na Play Store. Além de marcações, o serviço oferece consultas on-line com profissionais de saúde.

Municípios da V Regional de Saúde: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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