quarta-feira, 29 de julho de 2020

Garanhuns: MPPE ajuíza ação civil para suspensão do processo licitatório de serviços nas feiras livres


29/07/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, nesta quarta-feira (29), uma ação civil pública, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, para que o município suspenda de imediato o novo processo licitatório que visa a concessão de serviço para padronização das bancas, gestão, organização e manutenção das feiras livres realizadas em espaços públicos da cidade, demonstrando irregularidades no edital de licitação nº 28/2020 (Concorrência nº 06/2020).

Segundo apuração do MPPE, os feirantes locais se insurgiram contra o fato de a administração municipal não ter ouvido os mesmos antes da elaboração do novo termo de referência e do respectivo edital, o que permitiria uma melhor ampliação das discussões acerca de temas importantes para o regular funcionamento das feiras livres na cidade, evitando erros na especificação do objeto do edital.

Os feirantes reclamaram de vários pontos no texto do novo edital. Um deles é não considerar o menor preço das bancas cobrados dos feirantes como critério de classificação das empresas, repetindo o edital anterior e contrariando o que a Prefeitura teria acertado com os feirantes. Ressalta-se que os preços das bancas no novo edital estariam altos, em desacordo com a situação financeira dos feirantes.

“A reivindicação dos noticiantes procede, ao passo que, a exemplo da licitação anterior, que continha irregularidades semelhantes, o edital de licitação objeto dos autos também não observou esses detalhes que podem inviabilizar o funcionamento das feiras. Não só em aspectos técnicos, mas também aspectos práticos, tais como valores das bancas”, analisou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.

“A não observância da realidade e de maneira especial a condição financeira dos feirantes tende a inviabilizar a curto ou médio prazo a realização das feiras, uma vez que os feirantes são, em grande parte, pessoas que trabalham na informalidade, a maioria pequenos agricultores, cujo único sustento vem da venda dos alimentos que produzem em suas pequenas propriedades e que são comercializados nas feiras que acontecem no município ao longo da semana”, frisou o promotor de Justiça. “Também não é bom para a sociedade que se diminua drasticamente a quantidade de feirantes, pois isso afetaria diretamente a quantidade de produtos ofertados, o que elevaria os preços dos produtos comercializados”, concluiu ele.

Desde o início de toda a discussão sobre a administração das feiras em Garanhuns, o MPPE tem acentuado a necessidade de diálogo e transparência da Administração Pública para com os feirantes e a população interessada. “As feiras livres são fenômenos complexos, de maneira que as intervenções do poder público, de maneira especial no regime democrático, devem ser pautadas pelo diálogo permanente e transparente com as pessoas que trabalham diretamente nesses espaços. Do contrário, as intervenções estarão fadadas ao insucesso e ao autoritarismo”, observou Domingos Sávio Agra.

O promotor de Justiça também observou que, no edital, a Prefeitura pretende negar às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) os benefícios previstos na Lei complementar nº 123/2006, afirmando que tais benefícios não seriam aplicáveis à licitação em tela por não se tratar o objeto do certame de venda ou aquisição de bem, mas de concessão de espaço público a terceiro, afirma, para prestação de serviço que a Administração Pública não consegue exercer.

“Ocorre que, ao contrário do que menciona a referida justificativa, o objeto da licitação em tela, a rigor, não é a concessão de espaço público a um terceiro, mas sim, conforme especificado no edital, a concessão de serviço público para fins de padronização das bancas, gestão, organização e manutenção das feiras livres realizadas em espaços públicos de Garanhuns”, citou o Domingos Sávio Agra. “A Lei Complementar no 123/06 prevê, não só a participação das *MEs e EPPs nas licitações, mas também a adoção de tratamento diferenciado e simplificado, não havendo óbice para sua aplicação, no que se refere à concessão de serviço público.”

Outra irregularidade da Prefeitura foi a justificativa para a não adoção do pregão como modalidade licitatória, eletrônico ou presencial, sob o argumento de se tratar de uma concessão e porque a administração das feiras livres não se configuraria um objeto comum. Justificativas que, segundo o Ministério Público, não procede, por não haver óbice legal da aplicação de pregão em concessão e por serem as feiras eventos comuns

Segundo o representante do Ministério Público, a situação se agrava em termos de competitividade quando o município cria regras anômalas que restringem o acesso aos atos licitatórios.

“É prevista sessão interna/sigilosa de abertura dos envelopes, sem transmissão em tempo real, apenas com juntada da gravação e das fotografias a posteriori, o que entendemos ser absolutamente ilegal. Assim, da forma como está posto, o edital de licitação impede a devida publicização, pois a abertura dos envelopes será realizada a portas fechadas, e põe em risco a lisura do procedimento, já que os interessados não poderão acompanhar os trabalhos realizados pela comissão de licitação”, destacou o promotor de Justiça.

A abertura dos envelopes está prevista para a segunda-feira, 3 de agosto. “É prudente a suspensão do processo para evitar mais gastos por parte da administração pública e insegurança jurídica não só para os competidores, mas também para os feirantes, que são diretamente afetados pelo desenrolar do procedimento licitatório”, advertiu Domingos Sávio Agra.

Na ação, o Ministério Público ressalta ainda contradição na divulgação oficial da data da licitação, a necessidade de divisão do objeto em lotes de feiras (e não em lote único como está no edital) e de observância da Recomendação Conjunta TCE/PGJ 01/2020, item 4, (DOE de 24/04/2020) e da Consulta TC 2052602-7, do TCE, para garantir a competitividade e publicidade. A ação recebeu o nº 0003687-73.2020.17.2640. Já o atual contrato de concessão da organização das feiras livres no Município é objeto de outra ação de nulidade proposta pela promotoria (ACP 0002108-27.2019.8.17.2640).

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