quarta-feira, 25 de março de 2020

Governo de Pernambuco disponibiliza autorizações online de trânsito de animais e vegetais




A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco (SDA), passou a oferecer aos produtores rurais a possibilidade de solicitar a emissão online da GTA (Guia de Trânsito Animal) e a PTV (Permissão de Trânsito Vegetal). O pedido é feito pelo sistema Siapec3 e o documento chega por e-mail, sem a necessidade de deslocamento até o escritório da agência.

O sistema pode ser acessado tanto pelo computador como por aplicativo de celular. Nele o produtor realiza um pré-cadastro, que será validado por um fiscal da Adagro. O sistema automatizado permite a homologação eletrônica e valida todo o processo.

Dessa maneira, o produtor ganha uma forma mais simples e prática para a emissão dos documentos sanitários eliminando a obrigatoriedade de ir até os escritórios da Adagro em todo o estado. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto, essa foi a forma de permitir a continuidade das atividades agropecuárias no atual contexto de minimizar o contato social da população em virtude da política de prevenção e enfrentamento à pandemia mundial da Covid-19. “Com a emissão online, os produtores podem agora emitir a GTA e a PTV sem precisar ir fisicamente ao escritório da Adagro e assim manter sua atividade com menor riscos para eles e para os servidores”, destacou.

A nova funcionalidade vem para facilitar a vida do produtor rural, permitindo solicitar e imprimir Guias de Trânsito Animal, Permissões de Trânsito de Vegetais, bem como pagar as respectivas taxas, com maior conforto e agilidade. Para utilizar os serviços é preciso preencher o cadastro no sistema Siapec 3, as informações de como proceder e o link para a plataforma estão disponíveis no site da Adagro (www.adagro.pe.gov.br). Há ainda a possibilidade de acessar o sistema via aplicativos para celular, disponíveis para sistemas Android, no Google Play, e Apple, na App Store.

Secretarias municipais de educação seguem decisão dos governadores


GARANHUNS / Hospital Regional Dom Moura informa medidas internas de combate ao Covid-19

Objetivo é diminuir o fluxo de pessoas na unidade hospitalar



Considerando a atual pandemia de Covid-19, o protocolo do Ministério da Saúde e medidas tomadas pelo Governador Paulo Câmara para combate ao Coronavírus, a direção do Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, baseando-se no plano de contingenciamento da Secretaria Estadual de Saúde, decidiu por medidas restritivas na unidade de saúde, válidas desde a última sexta-feira (20), conforme elencadas abaixo:

1) Suspender as visitas da Unidade, com exceção das visitas da UTI (restringindo a 01 visitante por paciente, com tempo máximo de visita de 20 minutos); 
2) A troca de acompanhante deverá ser realizada na área externa da unidade; 
3) Suspensão de estágios e aulas práticas (1º, 2º e 3º semestre letivo). Os estágios de cursos em enfermagem do último semestre estão mantidos. 
4) Suspensão das atividades de visitas técnicas, aulas práticas, estágios de cursos técnicos, ligas acadêmicas, projetos de extensão e estágios curriculares não obrigatórios; 
5) Suspensão dos serviços ambulatoriais: centro de saúde, Rede Feminina, Fisioterapia e Saúde do idoso. 
6) Suspensão do serviço de brinquedoteca; 
7) Suspensão de cirurgias eletivas; 
8) No atendimento de urgência e emergência só será permitido 01 acompanhamento ao paciente nos respectivos casos: sendo menor de idade, maior de 60 anos, portador de necessidades especiais, em condicionamento de avaliação de casos especiais. 

Segundo a diretora geral do HRDM, Catarina Tenório, faz-se necessário, neste momento, que a população compreenda que estas resoluções visam priorizar a saúde de todos. "As medidas buscam diminuir a quantidade de pessoas no ambiente hospitalar, mais propício a infecções virais, e neste caso específico, o Coronavírus", explica a gestora.

CONSELHOS TUTELARES / MPPE emite Nota Técnica sobre proteção de crianças e adolescentes durante a situação de Pandemia



Em atenção aos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes, o atendimento do Conselho Tutelar à população deve ocorrer de maneira ininterrupta, sobretudo para casos urgentes, devendo ser assegurado pelo Poder Público de cada município, condições necessárias para o desempenho das funções. Cabe ao município dispor, por meio de decretos, sobre o funcionamento dos serviços dos Conselhos Tutelares durante a crise da pandemia do Covid-19. Para orientar a atuação dos promotores de Justiça sobre a temática, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu a Nota Técnica Conjunta nº004/2020.

Tanto o Gabinete de Monitoramento da Pandemia do Covid-19 quanto o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), que emitiram conjuntamente a nota técnica, tomaram conhecimento de que alguns municípios optaram pela opção do sistema de rodízio e, outros, pelo atendimento em sistema de plantão, via telefônica. Cada situação local deve ser levada em conta, no que tange à estrutura do município, números de casos de pessoas contaminadas, mas para o MPPE o essencial é que o Conselho tutelar funcione minimamente, de forma a assegurar o atendimento de casos urgentes.

Estabelecendo como se dará a prestação do serviço do órgão de proteção, o MPPE orienta que no caso da opção pelo funcionamento por trabalho remoto/regime de plantão não presencial, deverá ser amplamente divulgado junto à população, especialmente com afixação de cartazes na sede do Conselho, Prefeitura e outros órgãos do sistema de garantia de direitos. Também deve ser disponibilizado os números de todos os telefones funcionais dos conselheiros tutelares, da coordenação, bem como os emails funcionais no site da Prefeitura. Ainda deve ser amplamente divulgado o fluxo do recebimento das demandas priorizando-se, no período, às relacionadas com o Covid-19.

No entendimento da necessidade do trabalho ser presencial, optando pelo rodízio, que o município disponibilize veículo para atendimento dos casos urgentes, bem como condições adequadas de segurança às atribuições desenvolvidas, como por exemplo, fornecimento de álcool em gel 70%, máscaras de uso pessoal e descartáveis, luvas e outros insumos da mesma natureza para os casos que demandarem atendimento ao público.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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