terça-feira, 5 de maio de 2020

Complexo Hospitalar da UPE receberá o nome de Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli

Proposta foi apresentada pelo deputado Lucas Ramos (PSB) ao reitor da UPE, Pedro Falcão e ao diretor do Procape, Dr. Ricardo de Carvalho Lima

Dr. Ênio Lustosa Cantarelli
O deputado estadual Lucas Ramos (PSB) é autor do Projeto de Lei que denomina o Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli. A proposta foi apresentada e deverá ser discutida em Plenário na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O médico cardiologista, Dr. Ênio Lustosa Cantarelli, falecido na última sexta-feira (1º), aos 74 anos, nasceu em Belém de São Francisco, no Sertão pernambucano, e se destacou por grandes trabalhos na área de saúde, como o Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco (Procape), vinculado à Universidade de Pernambuco (UPE), e foi o fundador Unicordis.

Com uma extensa atuação no setor de saúde, foi professor emérito da Faculdade de Ciências Médicas (FCM), foi diretor do Hospital Oswaldo Cruz, conselheiro do Cremepe e presidiu a Sociedade Brasileira de Cardiologia, sua especialidade. Foi eleito, ainda, membro da Academia Pernambucana de Medicina em 2013, em reconhecimento de sua trajetória na área médica.

"Dr. Ênio Lustosa Cantarelli foi um dos médicos mais comprometidos com a saúde pública de Pernambuco. Essa homenagem que estamos enviando é a forma mais singular para perpetuar a imagem da pessoa dedicada e profissional extremamente competente, que marcou a sua vida pelo trabalho e na luta incessante de fazer o bem, servindo à coletividade de forma obstinada”, destacou o deputado estadual Lucas Ramos (PSB), autor da proposta. 

"Foi com esse pensamento, que discutimos a proposição com professor Pedro Falcão, reitor da UPE, e ao diretor do Procape, Dr. Ricardo de Carvalho Lima, recebendo todo o suporte das instituições na construção do projeto”, contou o parlamentar. "Com isso, levaremos o debate para Alepe, onde contamos com o apoio de todos os parlamentares da Casa", afirmou.

Aesga funcionará como Central de Atendimento e Informações sobre o Auxílio Emergencial da Caixa

Ação terá início nesta quarta-feira (06), na quadra da Autarquia


A Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (Aesga) fechou uma importante parceria com a Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de tirar dúvidas da população quanto ao auxílio financeiro emergencial liberado pelo Governo Federal, no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A partir desta quarta (06), os beneficiários que necessitarem tirar dúvidas a respeito do auxílio poderão comparecer à quadra da Aesga, que funcionará como Central de Atendimento e Informações sobre o auxílio emergencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

A equipa da Aesga vai auxiliar no cadastramento e manuseio dos aplicativos e contará com uma equipe da Caixa para descentralizar o atendimento prestado nas agências para saque do benefício. Para garantir o atendimento na Central de Atendimento, é necessário que o beneficiário esteja portando documento de identidade e CPF (originais e cópia), e estar de máscara.

A medida foi tomada para diminuir o volume de pessoas concentradas nas agências da Caixa Econômica Federal do município e oferecer maior segurança sanitária à população. De acordo com a Caixa, o foco é descentralizar o atendimento do cidadão em relação a dúvidas sobre o Programa, aplicativos da Caixa e alternativa de atendimento às agências da Caixa para quem busca informações sobre o saque do benefício.

Deputado socialista quer professores fora do congelamento salarial

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou uma emenda ao projeto de lei 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, oriundo do Senado, para inserir os professores entre os servidores que não terão os salários congelados até 2021. O texto será analisado na Câmara dos Deputados dentro do esforço para minimizar os efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus no Brasil, destinando R$ 125 bilhões para estados e municípios. 

No texto aprovado pelo Senado, os servidores das áreas de saúde e segurança pública, além das Forças Armadas, poderão ter os salários reajustados. “Faz-se necessário que os profissionais da educação também possam ser isentos do congelamento salarial. A ausência de remuneração adequada para as carreiras da educação e o consequente desestímulo à docência estão entre os principais entraves para a melhoria da educação no Brasil”, afirmou Danilo Cabral. 

O deputado lembra que, ao longo da última década, o país adotou uma série de medidas para tentar reverter esse quadro, por meio da aprovação do Piso Nacional do Magistério, além da criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que posteriormente tornou-se Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“É preciso destacar que a maior parte do financiamento das carreiras da educação se dá por meio do Fundeb, então, há uma uma fonte de financiamento assegurada para isso”, explica Danilo Cabral. Em 2019, o Fundeb destinou R$ 156,3 bilhões para estados e municípios, sendo no mínimo 60% destinado à remuneração de profissionais da educação.

Danilo Cabral destaca que a recuperação do Brasil no pós-pandemia dependerá também da Educação. “Qualquer solução para o país passa por uma educação pública de qualidade e isso se faz, também, com uma remuneração adequada para os profissionais da área”, justifica.

Governo formaliza cessão de escolas e Centro de Convenções para apoiar a Caixa Econômica Federal

Reduzir a aglomeração de pessoas em frente às lotéricas e agência da CEF é prioridade para o enfrentamento à pandemia, nesse momento.


Nesta segunda-feira, o Governo de Pernambuco formalizou a disponibilização de 26 escolas da rede estadual de ensino e o Centro de Convenções para a Caixa Econômica Federal - CEF. O objetivo é que nesses locais sejam instalados Centros de Informação para que os servidores do banco estatal façam o atendimento dos beneficiários do auxílio emergencial.

A iniciativa possibilitará que grande parte das pessoas, que hoje estão se aglomerando em filas em frente às agências, possam ser atendidas pelas equipes da Caixa Econômica Federal em um ambiente mais estruturado. O atendimento deverá seguir as orientações das autoridades sanitárias.

“Nós enviamos um ofício para a Caixa e a Federação Brasileira de Bancos, com a sugestão de que os saques do auxílio emergencial possam ser realizados em outras agências bancárias de outros bancos públicos ou privados. Assim, vamos contribuir para diminuir as filas que hoje se concentram nas agências da Caixa Econômica”, destacou o governador Paulo Câmara.

OS DIREITOS DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR - Por Diego Chevillarde

Diego Chevillarde Monocular Em Ação - Home | Facebook

O dia da pessoa com visão monocular passou a integrar o calendário de datas oficiais do estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente no dia 05 de Maio, data esta que se refere à publicação da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, publicada no DJe em 05/05/2009, este feito alavancou a causa monocular e a inclusão social em todo território nacional para todas as pessoas que padecem desta deficiência, esta data ficara marcada para sempre na memória de todos os monoculares do Brasil. 

Visão monocular é a cegueira de um dos olhos e esta grave restrição visual é considerada como deficiência em 21 (vinte e um) Estados da federação e no Distrito Federal. E como o estado de PERNAMBUCO é muito coerente na inclusão social, não podíamos está de fora, no dia 11 de Setembro de 2015 foi sancionada a Lei Estadual Nº 15.576, lei esta que classifica a visão monocular com deficiência visual, incluindo-a na Política Estadual da Pessoa com Deficiência. 

A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir enxergar apenas de um olho, possuindo, com isso, noção de profundidade limitada, redução de campo periférico. Além disso, varias pessoas possuem déficit visual no seu único olho vidente. Essa pessoa apresenta dificuldades devido ao desequilíbrio provocado pela falta, ou seja, à limitação de sua noção de distância de profundidade e de espaço, comprometendo a sua coordenação motora, o que dificulta ter um equilíbrio considerado normal. Isso acarretará também em outras dificuldades e consequências, como andar em locais com obstáculos altos e baixos, andar numa rua que contém buracos, colidir com outras pessoas numa rua, dificuldades para pegar um ônibus no ponto (pela dificuldade em ver o trajeto e destino final do veículo), necessitando, muitas vezes, do auxílio de outras pessoas. 

Além dessas barreiras urbanísticas, temos também as barreiras arquitetônicas, que diz respeito aos prédios públicos ou privados, normalmente abertos ao público, que não possuem elevadores e rampas, contendo somente escada; Em relação à barreira atitudinal, a pessoa que é monocular encontra grande dificuldade em conseguir uma vaga de emprego, por exemplo, se ela tem o seu olho cego estufado, faz uso de prótese, olho torto e todo branco ou possui cicatriz. Tudo isso compromete a obter uma vaga de emprego, devido à aparência negativa diante das exigências dos padrões de beleza, sobretudo para quem tem que lidar diretamente com o público, sendo descartado da vaga pelo empregador por não estar qualificado de acordo com as exigências do cargo. Ou seja, características do preconceito e discriminação que estão intrinsecamente relacionados às barreiras atitudinais. Se não houvesse a barreira atitudinal, com certeza não existiria as outras barreiras, como: a urbanística, arquitetônica, da comunicação, do transporte, das tecnológicas, dentre outras. A acessibilidade é importante para todas as pessoas, independentemente de ter deficiência ou não. 

Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas apresentam noção de profundidade bastante limitada. É urgente que se criem mecanismos de estímulo às autoridades no sentido de implementarem políticas de saúde pública para o tratamento e o diagnóstico da perca de visão de um dos olhos e, também, de apoio às pesquisas na área, a intenção, é realizar debates e campanhas de alerta, para conscientizar a população sobre a visão monocular e, com isso, evitar a discriminação das pessoas com o transtorno e permitir a participação delas na vida em sociedade e o exercício da cidadania. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS, a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200 em um dos olhos, neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”. A CID 10 (classificação Internacional de Doenças) neste caso é o H54.4, Assim, a pessoa que possui visão monocular tem visão bastante reduzida de um olho, o que já configura de plano a perda tanto da estrutura, quanto da função fisiológica e anatômica. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual. 

As causas mais comuns são traumas oculares, glaucoma, doenças congênitas, como a toxoplasmose, e tumores oculares, acidentes automobilístico e doméstico. 

Segundo a CBO, a visão monocular interfere com a estereopsia (percepção espacial dos objetos) permitindo examinar a posição e a direção dos objetos dentro do campo da visão humana em um único plano, ou seja, apenas em duas dimensões. Assim, pacientes com visão monocular reconhecem a forma, as cores e o tamanho dos objetos, mas têm dificuldade em avaliar a profundidade e as distâncias, características da visão tridimensional. O problema é classificado como deficiência visual, pois ocasiona a perda da noção de profundidade (visão em 3D) e uma piora na acuidade visual binocular, bem como diminuição significativa (em torno de 25%) do campo visual periférico e provoca um comprometimento de 24% para o homem como um todo. 

As atividades mais afetadas são aquelas que requerem o trabalho a uma curta distância dos olhos. Alguns exemplos são barbeiro, esteticista, mecânico, costureiro, cirurgião, piloto da linha aérea, motorista de ônibus e maquinista - ou seja, atividades que exigem estereopsia, visão nos dois olhos ou visão clara de profundidade. 

Por fim queremos agradecer ao ilustríssimo senhor deputado estadual Álvaro Porto (PTB) autor da Lei do dia estadual da pessoa com visão monocular no estado de Pernambuco. 

DIEGO CHEVILLARDE, representante dos monoculares do estado de Pernambuco. 
05/05/2020.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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