quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

OAB-PE vai à Justiça contra o INSS por demora na análise dos benefícios



A OAB-PE impetrou um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal em Pernambuco visando preservar o direito a quem pleiteia um benefício previdenciário, mas que vem sendo prejudicado pela demora no atendimento nas unidades do INSS no estado. Na ação, a Ordem pernambucana pede que, caso o pedido administrativo por benefício esteja há mais de 45 dias sem análise ou decisão, seja reconhecido o direito do beneficiário buscá-lo na Justiça ante a inércia do INSS.

Na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência Social, está previsto no seu artigo 41-A, parágrafo 5º, que “o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão”. No entanto, a Comissão de Direito e Seguridade Social da OAB-PE apurou que há casos no estado de pedidos de benefício que estão há quase um ano sem resposta por parte do INSS.

O mandado de segurança coletivo tramita na 9ª vara federal em Pernambuco e visa atender a todas as demandas por benefício previdenciário apresentados no estado por advogados inscritos na OAB-PE. O presidente da Ordem pernambucana, Bruno Baptista, afirma que a ação é necessária em razão da violação dos direitos dos segurados, ao não terem uma resposta do INSS no prazo legal por inércia no atendimento, e em função da ausência de uma sinalização de quando o problema será regularizado.

“Esta é uma medida que decidimos tomar pela gravidade do caso. A população e a advocacia estão sendo muito prejudicadas por essa deficiência no atendimento do INSS. Há um prazo legal para analisar os pedidos que não vem sendo respeitado e a situação continua se agravando”, afirma. 

Na ação, a OAB-PE pede uma decisão liminar em razão do enorme prejuízo causado à população que depende do INSS. “Os benefícios previdenciários, em especial o assistencial, são conferidos àqueles que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”, justifica.

A Ordem também entende como injustificada a excessiva demora na análise dos pedidos por parte do INSS. “Note-se que não há motivos justificadores para o retardamento da apreciação dos requerimentos, o que corrobora para a caracterização da lesão perpetrada pela autarquia federal, violando o direito dos representantes e dos segurados”, afirma.

Crédito da foto: Alysson Maria/OAB-PE

Governo lança edital de chamamento público para reduzir os custos com as faturas de energia do Estado


O Governo de Pernambuco, por meio das secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), de Desenvolvimento Econômico (Sdec) e de Administração (SAD) publicou, nesta quarta-feira (29), novo Edital de Chamamento Público para a coleta de estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos, com intuito de subsidiar investimentos em geração de energia elétrica renovável, construção de novas ou utilização de usinas já implantadas de fonte renovável com compra de energia através do Ambiente de Contratação Livre (ACL), ou Geração Distribuída.

Segundo o Edital, que é vinculado ao Programa de Parcerias Estratégicas do Estado (PPPE – Lei n° 16.573/2019), os interessados poderão auxiliar a Administração Pública na estruturação de contrato ou parceria com a iniciativa privada, com o objetivo de reduzir os custos com as faturas de energia do Estado de Pernambuco.

Poderão inscrever suas Propostas de Manifestação de Interesse (PMI) pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os requisitos constantes no Edital. O período para o credenciamento dos estudos será de 30 de janeiro a 28 de fevereiro. Já o prazo para elaboração e apresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos à Comissão Especial de Avaliação e Seleção é de 120 dias.

A íntegra do Edital foi publicada no sítio eletrônico do PPPE e encontra-se no link  abaixo:


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