A POSTAGEM ABAIXO É DE 30/09/2011, ou seja, praticamente dois anos, e de lá pra cá continuamos sem resposta. Porque o MEC não autoriza o funcionamento da FAMEG???
Nem mesmo o Senado Federal conseguiu que o MEC desse explicações convincentes!
O senador Vicentinho Alves (PR-TO) em Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, conseguiu a aprovação por unanimidade de requerimento que interpela o Ministério da Educação sobre o edital Nº 1, publicado pelo próprio MEC, e no qual se baseia a instituição de ensino para reiniciar suas atividades na Faculdade de Medicina de Garanhuns. Confira o teor do requerimento.
SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 54ª LEGISLATURA
Em 27 de setembro de 2011
“Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º da Constituição Federal, combinado com o art. 90, incisos IX e X, e o art. 216, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, sejam prestadas, pelo Ministro da Educação, as seguintes informações:
a) Qual a finalidade e a quem se destina o Edital SERES nº 01/2011?
b) Quais Instituições de Educação Superior – IES, mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada, atualmente sob o poder regulatório dos sistemas estaduais de ensino, já ingressaram no MEC com solicitação objetivando a migração para o sistema federal, conforme Edital SERES nº 01/2011, publicado em 12 de agosto de 2011?
c) O Edital nº 01/2011 condiciona a suspensão das atividades das IES enquanto tramita o processo de migração do sistema estadual de ensino para o sistema federal?
d) Qual a razão de o MEC ter ingressado da justiça com pedido de liminar para a suspensão do vestibular do ITPAC – Instituto Presidente Antônio Carlos – Faculdade de Medicina de Garanhuns/PE, uma vez que o item 2.2.1 do Edital nº 01/2011 assegura a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas pelas Instituições de Educação Superior, até a deliberação do órgão federal quanto à migração do sistema estadual para o sistema federal?
e) Existe alguma outra IES que tenha sido credenciada pelo sistema estadual de ensino, tenha requerido o recredenciamento pelo sistema federal e esteja com as atividades suspensa por iniciativa da SERES/MEC?
f) Uma vez que o Parecer nº 407, de 2011, da AGU/CGEPD/MEC, confere ao ITPAC igualdade de condições com as demais Instituições de Educação Superior pertencentes aos sistemas estaduais de ensino que tenham requerido a migração para o sistema federal, por que apenas o ITPAC - pelo que se tem notícia - teve as suas atividades suspensas, quando o próprio MEC realizou 5 vistorias na referida IES e avaliou com nota 4 (numa escala que vai de 1 a 5) as condições de funcionamento da instituição?
g) Como o MEC pretende sanar o prejuízo causado aos mais de 1.000 alunos que se inscreveram no Vestibular do ITPAC de Garanhuns/PE, realizaram as provas e agora estão impedidos de conhecer o resultado das mesmas em razão de decisão judicial provocada pelo MEC?”
Autoria: Senador Vicentinho Alves
Resultado: Aprovado
Endereço na Internet: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/comissoes/default.asp?origem=SF
Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões
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