sábado, 9 de janeiro de 2021

CAPAS DA SEMANA DAS PRINCIPAIS REVISTAS DO PAÍS



GARANHUNS / Prefeitura vai apoiar Sete de Setembro no Campeonato Pernambucano

Carlos Tevano reforçou compromisso assumido pelo prefeito Sivaldo Albino, ainda durante a campanha eleitoral, de apoio à equipe garanhuense

O secretário de Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Tevano, recebeu na última quarta-feira (06) parte da diretoria executiva do Sete de Setembro Esporte Clube. A equipe alviverde conquistou acesso à primeira divisão do Campeonato Pernambucano 2021 e vai representar Garanhuns na elite do futebol estadual. Estiveram na reunião o Presidente do Executivo, Juscelino Soares, o Diretor de Futebol, César Brasil, e o Supervisor de Futebol, Raul Barbosa.

De acordo com Tevano, a reunião deve render frutos de uma parceria promissora entre o Governo Municipal e o clube garanhuense. “Estamos trabalhando nessa parceria, para que a Prefeitura possa estar apoiando o clube. Foi um compromisso do nosso prefeito Sivaldo Albino que se tornou um compromisso da nossa secretaria. Tivemos uma conversa muito promissora com a diretoria do Sete e vamos trabalhar para avançar”, disse Tevano.

O Sete de Setembro deve estrear na primeira divisão do Campeonato Pernambucano no dia 28 de fevereiro. A tabela de jogos ainda não foi divulgada pela Federação Pernambucana de Futebol, responsável pela competição.

CONFIRA O QUE MUDOU / Governo de Pernambuco altera decreto e intensifica ações para conter curva de contaminação da Covid-19

Decreto nº 50.052, publicado na última quinta-feira (07.01), institui a limitação de público a 150 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente em eventos corporativos e institucionais

O Diário Oficial do Estado publicou, na última quinta-feira (07.01), alteração no Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo coronavírus. Considerando a necessidade de intensificar as ações para conter a curva de contaminação da Covid-19, o Decreto nº 50.052 institui uma série de novas medidas, como a limitação de público a 150 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente – vale o que for menor – em eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares.

O Governo do Estado também manteve a proibição da realização de shows, festas, eventos de carnaval e similares, de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. Inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Em relação às festas de casamento, formaturas e eventos sociais similares, permanece autorizada a sua realização, desde que respeitando a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 150 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara. Também continuam autorizadas em todo o Estado as atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente e com, no máximo, 150 pessoas.

Por último, o decreto mantém a autorização de acesso e comércio nas praias e parques de de Pernambuco, observada a regulamentação estabelecida pelos respectivos municípios e os protocolos vigentes para exercício de atividades. A fiscalização nesse sentido será ampliada, a cargo das prefeituras e com o apoio dos órgãos estaduais.

Paulo Câmara sanciona lei que amplia auxílio financeiro para mulheres vítimas de violência sob proteção do Estado


O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (08.01), a lei que autoriza o aumento de 78% no auxílio financeiro pago pelo Estado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte, que estão nas casas abrigo de Pernambuco. Com isso, o valor passa de R$ 250,00 para R$ 446,04 – atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“É muito importante sancionar uma lei como essa, instrumento que garante uma qualidade de vida melhor às mulheres vítimas de violência. Esse auxílio é muito mais do que uma ajuda, incentiva a reconstrução de um projeto de vida, dá dignidade, e é fundamental nesse processo de proteção. Nossa luta é diária em favor da vida das pernambucanas, e todas que precisarem do Estado vão poder contar conosco”, assegurou Paulo Câmara. O auxílio é pago em parcela única às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar, para custear despesas básicas e emergenciais como alimentação, hospedagem, vestuário, higiene pessoal e de seus filhos ou dependentes menores de 18 anos.

A Lei do Abrigamento tem como fundamento a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), importante instrumento legal de garantia de direitos às vítimas de violência doméstica e familiar, que assegura às mulheres condições para o efetivo exercício dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao respeito e convivência familiar e comunitária. Também prevê, em seu artigo 8º, medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de um conjunto articulado e integrado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Pernambuco tem uma rede com quatro casas abrigo localizadas em regiões distintas, com endereços sigilosos. A lei prevê também o serviço 24h, composto por técnicos e policiais que se deslocam até a origem da ameaça e ofertam proteção à mulher, quer seja no deslocamento para um lugar seguro ou para uma casa abrigo, a depender da vontade da vítima. Durante esse processo de proteção, as mulheres têm suas demandas psicológicas, sociais e jurídicas atendidas e, na ocasião do desabrigamento, é ofertada a parcela do auxílio financeiro.

SECRETARIA DE FINANÇAS LANÇA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO

Já estão disponíveis os tributos para o exercício de 2021 com desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento do IPTU em quota única e para imóveis regulares e sem débitos


A prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Finanças, promove campanha de incentivo aos contribuintes, visando a regularização de débitos com condições especiais, bem como, informa que já estão disponíveis os tributos para 2021, com descontos especiais na emissão de Taxas de Licença, IPTU, Taxa de Limpeza Urbana (TLP), Taxas de Cemitério, ISS, entre outros. 

A Secretária de Finanças, Vera Sarmento explica que os interessados em emitir ou regularizar quaisquer dos tributos acima descritos, podem preferencialmente fazê-lo pelo site, ou comparecer na Secretaria de Finanças. ”Estamos oferecendo condições especiais tanto para o pagamento em cota única, quanto para a regularização de débitos anteriores, nosso intuito é cada vez mais caminhar junto ao contribuinte, facilitando e otimizando o acesso e dinamizando a nossa forma de atendimento”.

Visando evitar aglomerações, a emissão do DAM de todos os tributos está disponível no portal do contribuinte, inclusive, o parcelamento dos débitos pode ser feito pelo portal do contribuinte: www.garanhuns.pe.gov.br/sefin

A Secretaria de Finanças permanece localizada no Palácio Celso Galvão (Prefeitura), na Avenida Santo Antônio, centro da cidade. O atendimento ao contribuinte funciona de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00. Para maiores informações: (87) 3762-7022. 

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