segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Paulo Câmara envia Projeto de Lei Anticorrupção à Alepe

Proposta estabelece os processos administrativos para apuração dos atos ilícitos 
e as devidas punições das empresas infratoras e de seus sócios



O governador Paulo Câmara encaminhou, na última sexta-feira (17.11), à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto da Lei Estadual Anticorrupção. A iniciativa tem o objetivo de fortalecer as ações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) - órgão central de controle interno, que tem entre as suas competências a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público e o fomento ao controle social. O projeto foi construído em conjunto com a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A partir da homologação da matéria, a SCGE terá autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, com aplicação de penalidades.

“A lei representa uma avanço e reforça o nosso compromisso com a transparência e o zelo com a administração pública, uma vez que vai auxiliar no combate aos atos eventuais ilícitos contra a gestão. Além disso, vai garantir mais agilidade para a apuração dos casos de corrupção, tornando o resultado mais efetivo”, destacou o governador Paulo Câmara.

A proposta, que foi elaborada pelas equipes da SCGE e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), traz 73 artigos e estabelece os processos administrativos para apuração dos atos ilícitos e as devidas punições das empresas infratoras e de seus sócios, bem como agravantes e atenuantes para o cálculo do valor da multa a ser aplicada em caso de sanção administrativa. Um ponto que merece destaque são os acordos de leniência que poderão ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da SCGE e PGE, podendo ter a participação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O Projeto de Lei prevê ainda a criação de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR), com recursos provenientes do orçamento do Estado, convênios com a iniciativa privada, aplicação de multas, dentre outros. A gestão do Fundo será feita pela SCGE, sendo os recursos aplicados na melhoria da estrutura e aquisição de equipamento da SCGE e da PGE, na capacitação e sensibilização de gestores públicos e em ações de fomento ao controle social.

PROGRAMAÇÃO DA RADIOLA DE FICHA TEM AUVANILDO ARAÚJO NO TERRAÇO


INCONSTITUCIONAL, Coletivo de professores se manifesta contra Projeto que trata das questões de gênero nas escolas de Garanhuns


Nota do “Coletivo em prol do respeito à diversidade (coletivo composto por professores/as da rede municipal de Garanhuns - PE, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, da Universidade de Pernambuco, estudantes de ensino médio e superior, movimentos sociais, mães, pais, filhos, etc)” sobre o parecer jurídico referente ao PL 86 / 2017, do vereador Audálio de Garanhuns, que trata das questões de gênero nas escolas públicas e privadas.




Análise jurídica do projeto de lei 86/2017 que dispõe sobre a questão de gênero na escola

Caros leitores, muito tem sido dito e discutido sobre as questões de gênero na escola, mas o que poucos sabem é que aqui em Garanhuns este tema está sendo discutido na Câmara dos Vereadores da cidade! Este tema é de interesse público, sendo necessário esclarecer a toda população posicionamentos de professores e de professoras que atuam no Município, além de outros sujeitos da sociedade civil.

Este tema, questões de gênero na escola, fez com que o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa Raimundo de Moraes, solicitasse uma orientação jurídica sobre a constitucionalidade ou não do Projeto de Lei 086/2017, do dia 25 de outubro de 2017, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Audálio Ramos Machado Filho que, em sua ementa, “Proíbe as atividades pedagógicas que visam à reprodução de conceito de ideologia de gênero na grade de ensino da rede municipal e da rede privada de Garanhuns e dá outras providências”.

O Setor Jurídico, representado pelo Sr. Bacharel Lucicláudio Gois de Oliveira Silva, da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns, informou, na última sexta-feira, “vícios de inconstitucionalidade” no Projeto de Lei 086/2017, apontando os seguintes aspectos, que nos chamaram a atenção. Vejam, caros(as) leitores(as), que este Projeto de Lei, do Exmo. Sr. Vereador Audálio Ramos Machado Filho, indevidamente, invade esferas de poder, violando o princípio da separação de poderes, quando procura definir o conteúdo curricular nas escolas públicas, e até das privadas, sendo esta ação de incumbência do Poder Executivo, ou seja, da Administração Pública, de acordo com o Artigo 30, da atual Constituição Federal (página 3 do parecer jurídico). Portanto, quando o Poder Legislativo do Município edita um Projeto de Lei sinalizando para a inclusão ou exclusão de novas disciplinas no currículo escolar, esta ação é indevida e não deve ser aceita pela Câmara de Vereadores, já que são defensores das leis nacionais e estaduais. Segundo o Parecer Jurídico do Sr. Bacharel Lucicláudio Gois de Oliveira Silva, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a educação, conforme o Art. 24 da CF/1988 e, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, segundo o Art. 22, XXIV da CF/1988, não cabendo sua alteração pelo poder municipal.

Além disso, caros(as) leitores(as), o Município não pode legislar sobre as escolas particulares, pois segundo o Parecer, “adentra em matéria exclusiva da União e Estados, pois a rede privada de ensino de um Município, embora localizada neste, não é vinculada ou subordinada a rede municipal, ou seja, sua vinculação legal é a Gerência Regional de Ensino Educacional” (página 8), conforme o parecer citado neste texto.

Ainda, caros(as) leitores(as), os professores e professoras entendem que o Parecer Jurídico do Sr. Bacharel Lucicláudio Gois de Oliveira Silva, da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns, vem reafirmar o que o Coletivo em prol do respeito à diversidade, sendo este composto por professores e professoras da rede municipal de Garanhuns, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, da Universidade de Pernambuco, estudantes de ensino médio e superior, movimentos sociais, mães, pais, filhos, vem defendendo acerca da inadequação do Projeto.

Ao final de seu Parecer, a Assessoria cita a Medida Cautelar do Ministro Luiz Barroso em que o mesmo afirma: “Por todo o exposto, entendo presente a plausibilidade da inconstitucionalidade formal e material do Art. 3º, X, da Lei 3.468/2015. O perigo na demora é igualmente inequívoco uma vez que a norma compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral. 32. Defiro a cautelar, para suspender os efeitos do Art. 3º, X, da Lei 3.468/2015, parte final, no trecho em que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual.”

Diante do exposto acima, solicitamos o apoio da sociedade civil e política em defesa de uma educação justa e democrática.

*Texto elaborado pelo “Coletivo em prol do respeito à diversidade, composto por professores da rede municipal de Garanhuns - PE, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, da Universidade de Pernambuco, estudantes de ensino médio e superior, movimentos sociais, mães, pais, filhos, etc.”

DRA. ANA CLÁUDIA GONÇALVES DE LIMA RECEBE PRÊMIO TOP OURO 2017 EM GARANHUNS

Saíram os grandes vencedores do Prêmio Top Ouro 2017 - As Marcas Campeãs - Garanhuns e região.  Trata-se de uma ampla pesquisa, quantitativa e qualitativa, com representantes da sociedade, chegando aos mais votados e eleitos Top Ouro por Garanhuns. Desde 2005 que a região recebe a pesquisa, premiando sempre os melhores, sob o comando Diretor Comercial Wellington Wagner.

Confira mais um ganhador! 

CATEGORIA: Psicóloga - Dra. Ana Cláudia Gonçalves de Lima


EXÉRCITO REALIZA EXERCÍCIO DE DEFESA EM GARANHUNS E REGIÃO




A 10º Brigada de Infantaria Motorizada (10ª Bda Inf Mtz), sediada em Recife (PE), realiza na cidade de Garanhuns e Região, no período de 20 a 23 de novembro de 2017, a Operação CARCARÁ, um Exercício de Defesa Externa, no contexto do adestramento avançado e do aprimoramento profissional de suas tropas.

Além do 71º Batalhão de Infantaria Motorizado (71º BI Mtz), localizado em Garanhuns, também participam do exercício Organizações Militares do Exército das cidades pernambucanas do Recife, Jaboatão dos Guararapes, São Bento do Uma, Olinda e Petrolina, bem como da cidade de Maceió (AL), envolvendo cerca de 1.000 militares, sob o comando do General Francisco Humberto Montenegro Junior, Comandante da 10ª Bda Inf Mtz.

A atividade, prevista no programa de adestramento anual, com início nesta segunda-feira, 20 de novembro, será desenvolvida nas áreas próximas as Fazendas Santa Rosa e Brejo dos Coelhos, abrangendo os Municípios de Garanhuns e Correntes.

Ao final da atividade de adestramento, será realizada na Escola Municipal Atalibal Victor, no Distrito de Poço Comprido, Município de Correntes (PE), no dia 23 de novembro, quinta-feira, das 7h às 15h, uma Ação Cívico-Social (ACISO) em parceria com a Secretaria de Saúde de Correntes, quando na ocasião serão oferecidos à população local, gratuitamente, os serviços de atendimento médico e odontológico, distribuição de remédios; exposição de Material de Emprego Militar e uma apresentação da Banda de Música do 71º BI Mtz.

ENSINO FUNDAMENTAL DO COLÉGIO SANTA JOANA D'ARC RECEBE PRÊMIO TOP OURO 2017 EM GARANHUNS

Saíram os grandes vencedores do Prêmio Top Ouro 2017 - As Marcas Campeãs - Garanhuns e região.  Trata-se de uma ampla pesquisa, quantitativa e qualitativa, com representantes da sociedade, chegando aos mais votados e eleitos Top Ouro por Garanhuns. Desde 2005 que a região recebe a pesquisa, premiando sempre os melhores, sob o comando Diretor Comercial Wellington Wagner.

Confira mais um ganhador! 

CATEGORIA: Ensino Fundamental I e II - COLÉGIO SANTA JOANA D'ARC



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