O juiz eleitoral da comarca de Garanhuns, atendendo representação da coligação que apresenta Izaías Régis (PTB) como candidato a prefeito, concedeu liminar mandando retirar a voz do governador Eduardo Campos e do ex-presidente Lula do guia eleitoral de Zé da Luz (PHS), sob o argumento do presidente nacional do PSB, e o presidente de honra do PT, não constarem entre os filiados a partidos que compõem sua coligação, conforme define a lei eleitoral.
PSB e PT estão compondo com o PTB de Izaías, e mais outros partidos.
Dr. Glacidelson Antônio ainda não julgou o mérito, mas concedeu a liminar, proibindo a veiculação dos áudios, e aplicando uma pena de R$ 500,00 por cada descumprimento. O mérito deve ser julgado antes do final de semana.
A decisão vale também para a veiculação nos carros de som.
A questão é diferente da imagem, pois não há na lei a mesma atenção dada ao guia eleitoral, e consequentemente às participações, deixando uma brecha. Assim, o magistrado entendeu que houve a autorização tácita, ou seja, o governador poderia ter desautorizado e tomado medidas que impedissem a veiculação de sua imagem, porém não o fez. Quanto ao guia, a lei trata de forma diferente.
É o que trata o art. 54 da lei N° 9.504/97, clara ao informar quem pode e quem não pode participar de um guia eleitoral no rádio e televisão:
Art. 54. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
No caso da imagem, a coligação de Izaías Régis recorreu ao TRE para reverter a decisão e retirar a imagem do governador e de Lula da propaganda de Zé da Luz.
Quanto ao guia, ainda teremos a decisão de dr. Glacidelson Antônio, mas pelo andar da carruagem, qualquer que seja, deve também acabar na mesa dos desembargadores.